TJSP 16/11/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2008
fls. 04/05), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.Sem custas e honorários nesta fase.P.
R. I. - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 1003777-81.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor DEISIANE PATRICIA DE CARVALHO - Samsug Eletronica da Amazonia Ltda - - Magazine Luiza S/A (filial) - Vistos.Antes de
homologar o acordo de fls. 94/96, diga a autora o que pretende em relação à corré MAGAZINE LUIZA, em 5 dias úteis.Int.
Olímpia - ADV: RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG),
DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), SHEILA CARVALHO DA
SILVA (OAB 239939/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 1003946-68.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Daniela de Castro Vestuário
- Me. - Aline Fernanda Spera - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão deduzida por DANIELA DE
CASTRO VESTUÁRIO - ME em face de ALINE FERNANDA SPERA para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de
R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
a partir do ajuizamento do feito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.Sem custas e
honorários nesta fase.P. R. I. - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 1003951-90.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANDRÉ LUIZ ALVES DA
COSTA - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade, nos termos do Artigo 1.009, § 3º, do Código de
Processo Civil, aplicável de forma supletiva à Lei nº 9.099/95.Fls. 149/153: Intime-se a parte recorrida para que, caso queira,
ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP)
Processo 1004011-63.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreone
da Mata Domingues - Supermercado Iquegami Ltda - Vistos.Diante da vedação prevista no artigo 10 da Lei nº 9.099/95, a única
forma de ingresso na lide da administradora do sistema de cartões - CIELO e da instituição financeira - Banco Bradesco S/A
seria na condição de litisconsortes passivos, o que demandaria, porém, pedido expresso por parte do autor.Assim, manifeste-se
o autor a respeito da contestação e documentos apresentados, tornando os autos conclusos em seguida para deliberação.Int. ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP), MARCELO ELIAS TOSCAN (OAB 184428/SP)
Processo 1004562-43.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Andre Moro - Tim Celular S.A. - Mauricio Andre Moro - Vistos.Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus
devidos legais efeitos de direito, o acordo de fls. 47 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
Artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo estipulado pelas partes, devendo os interessados
se manifestarem sobre o cumprimento ou não do acordo no prazo de 10 dias úteis após o vencimento, independentemente de
nova intimação, sob pena de arquivamento do feito.P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MAURICIO
ANDRE MORO (OAB 347893/SP)
Processo 1004916-68.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferroni Mercadao dos Calcados
Ltda Epp - Ana Carolina Azevedo de Castro - Vistos.Em virtude de a parte executada haver efetuado o pagamento da dívida,
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial da importância de fls. 24, em favor do exequente.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1004987-70.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Eschiapati - Claro S/A
- Vistos.Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls.
54/55 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil.Aguarde-se o prazo estipulado pelas partes, devendo os interessados se manifestarem sobre o cumprimento ou
não do acordo no prazo de 10 dias úteis após o vencimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento
do feito.P.R.I. Olímpia - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), DIEGO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
277183/SP)
Processo 1005534-13.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Micheli Cristina da Silva
- Fernando Aparecido Souza - - Gislani Adriana Lopes de Oliveira - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para pagamento do débito
em 03 dias úteis, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao(à) credor(a).No ato da citação, deverá
o(a) executado(a) ser intimado(a) de que poderá, sob pena de penhora de seus bens:Pagar o valor da execução, acrescidos dos
encargos legais.Pedir parcelamento do pagamento, depositando em Juízo 30% do valor e pagar o restante em até 06 parcelas,
com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer
ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que
esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer
parcela, incidirá multa de 10%, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a penhora.Em caso de não
pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
Processo 1005807-89.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bem de Família - Marcio Pugina - Rodrigo
Pugina - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 51, incisos II
e IV, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: PEDRO
ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2016
Processo 0002440-11.2015.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Olga Liborio
Hoffman - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Vistos.Manifeste-se a ré, em 5 dias úteis, sobre o não pagamento do
oficio requisitório, sob pena de sequestro dos valores requisitados.Int.Olímpia - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE
MATTOS (OAB 215350/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0002445-33.2015.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Rafael
Cabrelli Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Rodrigo Rafael Cabrelli Silva - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º