TJSP 09/12/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
2013
MÁRCIO HUMBERTO PAZIANOTTO (OAB 163938/SP)
Processo 0006929-15.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANA RODRIGUES MENDES
DE OLIVEIRA - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a presente ação para
condenar o instituto réu a instituir aposentadoria por invalidez a partir de 01/05/2013, uma vez constatada pelo perito do juízo
como a data do início da incapacidade, logo, sendo esta a data do início do benefício.Por consequência, JULGO extinta a
ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.O pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios e
requisições de pequeno valor, consagrada constitucionalmente, devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo inicial
do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática de
correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir de 30/06/2009 deverão ser calculados conforme os
critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de
poupança.A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais, arcando com
as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela
parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e parágrafo único,
da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Considerando que aparentemente a condenação
ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, remetam-se os autos ao TRF da 3ª Região para reexame necessário, nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, intime-se a Autarquia para a imediata implantação do
benefício e apresentação do cálculo das parcelas atrasadas.P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0006963-87.2014.8.26.0372 - Monitória - Sustação de Protesto - Cassol Pre Fabricados Ltda - Vistos.Fl. 208:
Homologo a renúncia apresentada pela procuradora da executada. Providencie a Serventia a sua exclusão do sistema SAJ
e contracapa dos autos, certificando.Ante a inércia da executada frente à intimação de fl. 203, diga a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0008927-58.2009.8.26.0286 (286.01.2009.008927) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Evandes Brandão dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fl. 142: Intime-se a
autarquia para que proceda à averbação do período especial reconhecido no V. Acórdão, bem assim emita a respectiva certidão
de comprovação, em 15 dias.Intime-se. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1003267-09.2014.8.26.0604 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - JACO MENDES DE OLIVEIRA BANCO GMAC S/A - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). (REPUBLICADO POR
NÃO CONSTAR O NOME DO PATRONO DO AUTOR) - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 2050014-47.1996.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.O. e outro - Ordem nº 605/96-Compareça a
curadora em cartório para assinar o termo - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 3000275-92.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos.INTIME-SE a parte acima indicada para
que promova regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 3000448-19.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Patricia Botelho Costa
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Alvará de levantamento disponível para impressão através do ESAJ - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 3000532-20.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Filoauto Industria e Comercio
Ltda - Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A
realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).
Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP)
Processo 3000850-03.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elzo Longatti - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - RETIRAR ALVARÁ (disponível para impressão via E-SAJ) - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 3001577-59.2013.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Batista dos Santos e outro - Vistos.
Fls. 124: Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 3001615-71.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Fl. 95 Indefiro a expedição de carta de citação no endereço indicado, na medida em que à fl. 90 foi certificado pelo
oficial de justiça que os executados se encontram em local incerto e não sabido.Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito visando a localização dos executados, em 10 dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3001837-39.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Souza Cangussu
- Banco Itaucard S/A - Alvará de levantamento disponível para impressão através do ESAJ - ADV: BRUNO LEONARDO DE
MELLO TAKAGI (OAB 285560/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/PR)
Processo 3003505-45.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedito de Souza Vieira - RETIRAR
ALVARÁ (disponível para impressão via E-SAJ) - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 3003790-38.2013.8.26.0372 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lauro Francisco de
Paula - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Ante a certidão de fl. 313, expeça-se guia de levantamento dos
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