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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 2014

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

2014

demais depósitos informados em favor do requerido.Após, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fl. 290. Intime-se.
(retirar o alvará disponível para impressão através do ESAJ) - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP)
Processo 3003989-60.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Goulart Goncalves Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar o instituto
réu a instituir aposentadoria por invalidez a partir de 07/06/2013, com a cessação indevida do auxilio doença, logo, sendo esta
a data do início do benefício.Por consequência, JULGO extinta a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.O pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios e requisições de pequeno valor, consagrada constitucionalmente,
devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observada a
prescrição quinquenal, e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161,
§1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo inicial do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em
vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática de correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir
de 30/06/2009 deverão ser calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma, ou seja, correção
monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de poupança.A verba honorária de sucumbência incide no montante de
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015), aplicada a
Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais
(Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos,
ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95,
e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Incabível, na espécie, o reexame necessário, haja vista que a condenação não suplantou a
1.000 (mil) salários-mínimos conforme artigo 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015.Com o trânsito em julgado,
intime-se a Autarquia para a imediata implantação do benefício e apresentação do cálculo das parcelas atrasadas.P.R.I.C. ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 361991/SP), LUIS ANTONIO ALBIERO (OAB 92435/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2016
Processo 0002493-18.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002493) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marinho
da Silva Leite Hotel Me - Municipio de Monte Mor - ordem 174/11 Vistos.Fls. 180/181: Defiro o pedido formulado.Para tanto,
certifique a serventia qual o valor remanescente e, sem prejuízo, apresente o autor memória de cálculo atualizada.Caso haja
valor suficiente para satisfação da dívida, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, após, conclusos para extinção
por pagamento. Intime-se.( autor, guia expedida e à sua disposição na contracapa dos autos) - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0003825-15.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA DAS DORES MARTINS MONTEIRO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos.1 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
153/154, e, em conseqüência julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Código de processo Civil.2 Expeça-se guia de levantamento judicial dos valores depositados pela autora nos autos, em
favor da requerida, devendo a constar na guia o nome da Dra. Maria Elisa Perrone dos Reis - O.A.B 178.060, RG. 27.168.695-9,
CPF 183.338.838-00(fl. 153).3 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao prazo recursal (fl.
154), certifique-se o trânsito em julgado.4 P.R.I.C. (requerido retirar guia de levantamento, à sua disposição na contra capa
dos autos) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL HENRIQUE PEDRO (OAB 329648/SP),
PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2016
Processo 0000899-90.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Canuta de Azevedo Leite - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciente.Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já
designada.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KÁTIA GISELE DE FRIAS (OAB 326249/SP)
Processo 0001036-72.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ezequiel
Rodrigues Felício - Fl. 65: Defiro expeça-se o necessário.Int. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 0002068-15.2016.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FLAVIA FRANCISCO CESARIO - Foi designado, perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/
SP., o dia 21/02/2017, às 14h00, para a oitiva da testemunha Josué de Souza Angarten. - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL
(OAB 263420/SP)
Processo 0002474-36.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Sansung
Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - FLS. 23/25: Deixo de analisar o pedido de fls. 23/25, tendo em vista que o feito já foi
extinto, conforme se vê às fls. 49.Aguarde-se transito em julgado, após arquive-se.Int - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 0003406-24.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10000206520158260125 - Juizado Especial Civel da Comarca de Capivari / SP) - Arlindo Bonagurio - Cumpra-se, após
devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens.Int. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB
170281/SP)
Processo 0003428-82.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10085420320158260248 - Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba - SP) - Jose Antonio de Almeida EPP - Cumpra-se, após devolva-se ao Juízo
deprecante com nossas homenagens.Int. - ADV: MURILO KERCHE DE OLIVEIRA (OAB 208143/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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