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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 2015

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

2015

Processo 0004763-73.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Netshoes - Ns2.Com Internet
Ltda. - Vistos.Providencie a serventia a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.Após, elabore-se o
cálculo da multa imposta na sentença de págs. 143/144, intimando-se a executada para providenciar o seu pagamento no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.Int. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB
206365/SP)
Processo 1000072-96.2015.8.26.0372/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Costa de
Souza - Maranauto Comercio de Veiculos Ltda ME - Apresente a exequente cálculo atualizado do débito.Int. - ADV: OTOGAMIS
ALVES DE QUEIROZ (OAB 138054/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000165-25.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Gonçalves Tonin - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de páginas 190/192.Manifeste-se a exequente
sobre o depósito realizado nos autos (págs. 196/198). Prazo: 05, sob pena de extinção.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB
358492/SP)
Processo 1000206-26.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucilene Tezoto ME “Requerente manifestar nos autos em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal, sob pena de extinção, uma vez que
decorreu o prazo deferido”. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1000258-22.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alves & Santos Equipamentos Esportivos e
Recreativos Ltda Me - Municipio de Monte Mor - Vistos.Revejo o despacho de pág. 89. É que a executada é ente público e, como
é sabido, um dos atributos dos bens públicos é a impenhorabilidade.Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ALINI DE MORAES BOLOGNESI RAMOS (OAB 268203/SP)
Processo 1000371-39.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M A
de Abreu Aguiar ME - Vistos, O art.866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes
outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º,
do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do
crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a
imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente
providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização
de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de
pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade,
diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou,
alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: GILDEMAR CLEANTE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 282596/SP), IGOR RAFAEL AUGUSTO
(OAB 375289/SP)
Processo 1000447-63.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jociani do Carmo Menino Casale - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 71: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB
236843/SP)
Processo 1000468-39.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica
de Fatima Maximo Vieira - Life Saúde Ltda. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de páginas 127/129.Digam.Int. - ADV: ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE
(OAB 156787/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP)
Processo 1000582-12.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Israel de Campos e outro - Consórcio Nacional Volkswagen - Adm. de Consórcio Ltda. - Vistos.Ciente.Aguardese notícia da reclamação oposta.Intime-se. - ADV: LUCIANA DA LUZ DE FREITAS (OAB 355172/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/SP)
Processo 1000917-94.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luciana Carrilho Pintor
Rezende Marinho - Vistos.Tendo em vista a certidão de pág. 71, a fim de viabilizar a expedição de ofício à Serasa, apresente
a exequente cálculo atualizado do débito, bem como a data do vencimento do mesmo.Int. - ADV: NURIA DANIELA GALLÃO
ARTHUZO (OAB 213280/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP)
Processo 1001238-66.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Eduardo de Campos Pacheco ME - Comercial de Generos Alimenticios Paulista de Monte Mor Ltda - “Exequente manifestar nos autos sobre a certidão do sr.
oficial de justiça, dentro do prazo legal, sob as penas da lei”. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP),
MIRELA KERCHES NICOLUCCI (OAB 270955/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), MURILO KERCHE DE
OLIVEIRA (OAB 208143/SP)
Processo 1001599-83.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luiz Gomes de Souza - Vistos.Concedo ao requerente o prazo de 15 dias para informar ao Juízo o atual paradeiro da corré
Aparecida Ribeiro da Silva.Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001972-80.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Mateus
Moreli Taldivo - Designe a serventia data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se o requerido no endereço de fl.
44.Int. (designado o dia 04 de abril de 2017, às 11:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV:
DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1002019-54.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ananias
Bispo da Silva e outro - (intimação dos autores sobre a data da audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 12
de dezembro de 2016, às 11h00) - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1002482-93.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Elisangela Pereira
do Nascimento - Vistos.Nada a reconsiderar.Aguarde-se a audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1002486-33.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Molas
e Borracharia Monte Mor Ltda - Vistos.Nada a reconsiderar.Aguarde-se a audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: TOMÁS
VICENTE LIMA (OAB 272222/SP)
Processo 1002834-51.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Wilhelm Sproesser
- Vistos.O pedido de tutela provisória é baseado em decisão jurisdicional de outro Juízo, não cabendo a este deliberar. Posto
isto, ante a incompetência, deixo de apreciar o pedido de tutela provisória, que deverá ser realizado diretamente da ação
que conheceu a matéria.No mais, quanto as matérias supervenientes e pedidos novos, designe-se audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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