TJSP 09/12/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
2017
além da atribuição do planejamento e organização da distribuição de serviços de saúde à coletividade, o atendimento individual
do necessitado (art. 18, III, letra “a”, da Lei Federal n° 8.080/1990).Inegável, pois, a obrigatoriedade de a Administração Pública,
por meio do SUS, fornecer ao doente a medicação de que necessita, sob pena de sofrer grave risco à sua saúde.E esta
obrigatoriedade se estende a todos os entes políticos da Federação que devem manter em seus respectivos orçamentos,
conforme o comando da Constituição Federal e da legislação ordinária federal e estadual (Lei Federal n° 8.080/1990 e Lei
Estadual n° 791/1995), dotação de créditos para o financiamento para ações e serviços do SUS (art. 42 e seguintes da Lei
n° 8.080/1990).Daí a necessidade de União, Estados e Municípios disporem em seus orçamentos fiscais e de investimentos
sobre verbas destinadas ao gasto com medicamentos, cujos preços extrapolam as possibilidades econômicas dos desprovidos
de rendimentos suficientes.Deste modo, existindo prova inequívoca da debilidade de saúde da parte requerente, aliada à
probabilidade do direito e o perigo de dano que a ausência que o leite específico pode ocasionar, impõe-se a concessão da tutela
de urgência a fim de que sejam providenciados, com urgência, os medicamentos listados nos relatórios médicos de fls. 22/30,
a serem retiradas pela parte autora com prescrições médicas específicas, nominais e atualizadas trimestralmente, entregues
diretamente no órgão administrativo responsável, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00
(duzentos reais), limitados a 30 dias de descumprimento.Oficie-se à Prefeitura Municipal, com urgência. É de conhecimento
deste Juízo que a requerida não costuma transigir em processos desta natureza. Dessa forma, desnecessária a designação de
audiência de tentativa de conciliação.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1004020-12.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiane Cristina de Oliveira Barbosa - Vistos.A parte autora requer, liminarmente, o levantamento da inserção
em cadastro de inadimplência, realizado pela requerida.Verifico que há apenas um documento juntado aos autos: fls. 12, que
não indicam sequer que a ocorrência pertence à parte autora.No mais, a parte autora esclareceu que tomou conhecimento da
restrição em 08 de setembro/2015, há mais de ano, motivo pelo qual não verifico qualquer urgência no pedido ora realizado.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória.Cite-se a requerida com as cautelas de praxe e para a audiência de
conciliação já designada.Intime-se. (designado o dia 04 de abril de 2017, às 10:20 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação) - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2016
Processo 0000246-88.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.P.S. - Vistos.
Intime-se o(a) averiguado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, compareça perante este Juízo e
comprove nos autos o(s) depósito(s) judicial(is) referentes às 2ª, 3ª e 4ª parcelas da prestação pecuniária relativas à transação
penal e vencidas, respectivamente, aos 10/09/2016, 10/10/2016 e 10/11/2016, ou justifique a impossibilidade de fazer, sob pena
de prosseguimento da competente ação penal.Int. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP)
Processo 0000456-47.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000456) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Geni Bahia dos Santos - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. A prestação pecuniária deverá ser realizada através de
depósito na Conta Judicial nº 4400120650789 - Agência 6572-2, do Banco do Brasil. O valor recolhido será posteriormente
revertido a projetos sociais desta comarca de Monte Mor. A multa será destinada ao Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo.Intime-se o sentenciado Geni Bahia dos Santos para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, realize o
depósito judicial, bem como proceda ao recolhimento da multa, juntando-se os comprovantes dos pagamentos aos autos, sob
pena de regressão ao regime imposto no caso da prestação pecuniária e inscrição em dívida ativa do Estado, no caso da pena
de multa.Elabore-se o cálculo da multa.Proceda-se o necessário.Int. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP),
TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP)
Processo 0002116-13.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002116) - Termo Circunstanciado - Leve - R.O. - Vistos.Intime-se o
Réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, compareça perante este Juízo e comprove nos autos o(s)
depósito(s) judicial(is) referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª parcelas da pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa do
Estado.Int. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0002582-36.2014.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- David da Silva - Vistos.O sentenciado David da Silva deverá prestar 04 (quatro) meses de serviços comunitários, à razão de
07 (sete) horas semanais, num total, portanto, de 112 (cento e doze) horas de trabalhos.Fixo como beneficiária dos serviços
a Prefeitura Municipal de MONTE MOR, observando-se que o réu deverá realizar tarefas de acordo com suas aptidões, aos
sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho e não podendo
ultrapassar 07 (sete) horas semanais fixadas.Designo Audiência de Advertência para o dia 15 de fevereiro de 2017, às 15:30
horas, a fim de ser devidamente orientado e advertido.Oficie-se.Proceda-se o necessário.Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI
STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0003089-26.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Rosa Maria
Pareschi da Silva - Vistos.Nos termos da manifestação Ministerial, que adoto como razão de decidir, determino o arquivamento
destes autos de procedimento criminal, em que figura como averiguada ROSA MARIA PARESCHI DA SILVA, sem prejuízo do
disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP. - ADV: LUCAS TOLEDO DE FREITAS (OAB 372136/SP)
Processo 0004356-04.2014.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Ivan Silva Lopes - - Antonio Alves de Castro - Vistos.Intimem-se o réus para que reiniciem imediatamente o cumprimento da
pena de prestação de serviços à comunidade, completando as horas restantes (42 horas para o réu Ivan e 05 horas para o
réu Antonio), sob pena de multa a que alude o artigo 6º do art. 28 da Lei nº 11343/2006.Após, aguarde-se a vinda de novos
relatórios de frequência.Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT
(OAB 340058/SP)
Processo 0005628-38.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005628) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência E.G.S. e outro - Vistos.Fls. 209: Defiro.Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB
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