TJSP 26/01/2017 - Pág. 3809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
3809
- Vistos.1. Fls. 156/160:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da
culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo
de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião
da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 23/05/2017, às 13:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação,
arroladas às fls. 02, bem como o réu e sua defensora. Não foram arroladas testemunhas de defesa.3. Ciência ao MP. - ADV:
KATIUCE VALLIM ARAUJO SOUZA (OAB 368224/SP)
Processo 0000841-10.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Tiago Assis dos Santos - Vistos.1.
Fls. 128/129:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade
do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar,
pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O
que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do
art. 400 do CPP, para o dia 03/05/2017, às 14:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação, arroladas às
fls. 04, bem como o réu e sua defensora. 3. Reitere-se o ofício de fls. 80, com urgência. Não foram arroladas testemunhas de
defesa.4. Ciência ao MP. - ADV: GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 0000914-79.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joao Alves de Almeida
- Vistos.1. Fls. 66/68:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da
culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo
de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião
da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 04/04/2017, às 13:40 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação
arroladas às fls. 02, que serão ouvidas em comum com a defesa, bem como o réu e seu defensor. 3. Ciência ao MP. - ADV:
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0001523-38.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luan Carlos da Silva
- - THAYELLEN MAIA CARRIJO - Vistos.1. Fls. 62/65 e 85/87:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do
fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente
não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da
defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo
audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 31/05/2017, às 15:00 horas. Intimem-se e
requisitem-se as testemunhas de acusação arroladas às fls. 02/03, bem como os réus e suas defensoras. Não foram arroladas
testemunhas de defesa.3. Ciência ao MP. - ADV: ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP), ROSANGELA MARIA
CORREIA (OAB 313935/SP)
Processo 0001837-81.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.M. - Vistos.1. Fls. 79/82: Acolho a
manifestação do MP de fls. 94/95, como razão de decidir e indefiro os pedidos. Não há existência manifesta de causa excludente
de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado
evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.
As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição
sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 24/05/2017, às 14:50 horas.
Intime-se a testemunha de acusação arrolada às fls. 2, bem como o réu e seus defensores. Não foram arroladas testemunhas de
defesa.3. Fls. 88/90: aguarde-se a manifestação do MP.4. Ciência ao MP. - ADV: IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP)
Processo 0002282-02.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Antonio Carlos Mazaia Mioti - Vistos.1. Fls. 93/96:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de
causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua
crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão
apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de
instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 16/05/2017, às 13:30 horas. Requisitem-se as testemunhas
de acusação, arroladas às fls. 2, bem como intimem-se o réu e sua defensora. Não foram arroladas testemunhas de defesa.3.
Ciência ao MP. - ADV: SUZANA MONTEIRO SALLA ARRUDA (OAB 140612/SP)
Processo 0002391-16.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Jainne Chrisostomo da Silva - Vistos.1.
Fls. 60/61: aguarde-se a audiência.2. Fls. 42:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa
excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime,
não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas
por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.3. Designo audiência de instrução
e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 24/05/2017, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação
arroladas às fls. 02, bem como a ré e seu defensor. Não foram arroladas testemunhas de defesa.4. Ciência ao MP. - ADV:
RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP)
Processo 0002716-88.2016.8.26.0438 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.F.F. - Vistos.1Quanto aos pedidos de restituição do celular de fls. 92, 95 e 125: DEFIRO a restituição em favor do genitor do réu, Sr. Francisco
Norberto Firmino.Intime-se-o para comparecer junto à 1ª Vara local, no prazo de 10 dias, para retirada do objeto apreendido,
sob pena de destruição.Oficie-se à Seção de Armas e Objetos solicitando a liberação e a entrega do referido objeto, lavrandose o competente termo de entrega.Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB ao defensor nomeado
às fls. 76.2- As alegações da defesa se confundem com o mérito sendo com ele analisadas. Ademais, a denúncia preenche
os requisitos legais.RECEBO-A.3- Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento, nos termos do artigo 57 da Lei
11.343/06, para o dia 30/05/2017, às 13:30 horas. Cite-se, intime-se o(s) réu(s).Requisitem-se e intimem-se as testemunhas
de acusação arroladas às fls. 2, bem com as de defesa, arroladas às fls. 133.Intime-se o defensor. 4- Ciência ao M. Público.
Penápolis, 13 de janeiro de 2017. - ADV: ELVIS JEFFER COSTA PIRES (OAB 96652/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB
310925/SP)
Processo 0002951-60.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002951) - Inquérito Policial - Estelionato - Sivaldo de Jesus - Vistos.1.
Fls. 80/85:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar,
pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O
que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do
art. 400 do CPP, para o dia 03/05/2017, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha de acusação arrolada às fls. 3 (que será ouvida
em comum com a defesa), as defesa arroladas às fls. 85, bem como o réu e seu defensor. 3. Fls. 84, último parágrafo: Defiro.
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