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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 - Página 2007

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TJSP 30/01/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2277

2007

nesse momento processual.Citem-se as requeridas para contestarem.Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB
384588/SP)
Processo 1001940-87.2015.8.26.0347/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Isabel Schitini
Calabrez - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da nova gestão municipal,
defiro prazo complementar de 10 dias, contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial, sem incidência da multa
fixada.Em caso de descumprimento, a multa incidirá do termo inicialmente fixado.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1006108-98.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - I.C.C.
- M.M. - Vistos.Em que pese a necessidade de organização financeira da nova gestão municipal, indefiro prazo complementar,
tendo em vista a urgência do fornecimento regular do medicamento.Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1006113-23.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Amanda da Silva Costa - Governo do Estado de São Paulo - - Municipio de Matão
- Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 30 dias,
contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS
(OAB 185529/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB
282497/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 1006153-05.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Andreia
Gomes da Silva Capelane - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da nova
gestão municipal, defiro prazo complementar de 10 dias, contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/
SP)
Processo 1006159-12.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Y.G.C.
- P.M.M. - Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 30
dias, contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS
SANTOS (OAB 282497/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1006196-39.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leandro Moura
Gomes - Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Os argumentos expendidos pelo requerente
não alteram meu convencimento acerca da decisão atacada e por isso mantenho-a.Intime-se e aguardem-se as respostas das
requeridas. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1006254-42.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.B. M.M. - Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 30 dias,
contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1006262-19.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Osvaldo Antonio de Nadai - Fazenda Pública do Município de Matão - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.
Diante da necessidade de organização financeira da nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 30 dias, contados
do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.Intime-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP),
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), DANIEL FERNANDES GONÇALVES (OAB 288177/SP)
Processo 1006412-97.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Alexandre Augusto Bellintani Antoniosi - Prefeitura Municipal de Matão/sp - 1- Concedo o(a) autor(a) os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2- Pleiteia a parte autora o fornecimento do(s) medicamento(s) INSULINAS GLARGINA LANTUS e INSULINA
LISPRO HUMALOG em razão das enfermidades que é portador. Os documentos que acompanham a inicial, especialmente
o receituário médico, conferem a plausibilidade ao direito do autor.3- De outro lado, é evidente o risco de dano irreparável à
saúde da parte demandante. Por fim, há relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente nos
princípios da universalidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso I, da
Constituição da República. 4- Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e no art. 3º da Lei n.
12.153/09, concedo a tutela de urgência, determinando ao(s) requerido(s) que, no prazo de 30 dias, forneça a parte autora o(s)
medicamento(s) acima especificado(s), ou genérico, ou ainda, similar de mesmo princípio ativo e custo eventualmente menor na
quantidade necessária e enquanto durar o tratamento, de acordo com a prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº
702/207, itens 1 e 2, e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos.Cite(m)-se o(s) requerido(s)
para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a
confissão (Enunciado 76 do FONAJEF).Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, em quinze dias, e tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1006412-97.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alexandre
Augusto Bellintani Antoniosi - Prefeitura Municipal de Matão/sp - Manifeste-se o autor no tocante à contestação ofertada nos
autos. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 1006412-97.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- Alexandre Augusto Bellintani Antoniosi - Prefeitura Municipal de Matão/sp - Vistos.Diante da necessidade de organização
financeira da nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 30 dias, contados do requerimento, para cumprimento da
decisão judicial.Intime-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB
216529/SP)
Processo 1006431-06.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Adriana
Aparecida Pires Rodrigues Mariano - Prefeitura Municipal de Matao - Vistos.Diante da necessidade de organização financeira da
nova gestão municipal, defiro prazo complementar de 10 dias, contados do requerimento, para cumprimento da decisão judicial.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2017
Processo 1000620-36.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - GRIMALDI & GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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