TJSP 03/04/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2024
Vistos.Considerando que a execução não está garantida com penhora suficiente, recebo a impugnação sem efeito suspensivo.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE
ALMEIDA (OAB 322296/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1000867-77.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.G.F. e outro A.A.S.F. - Vistos.Providencie o procurador a anuência da representante legal do exequente com a desistência da ação, uma
vez que não possui poderes para tanto.Após, voltem-me conclusos para homologação.Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
MESTRINARI (OAB 163819/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000911-96.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.C.R. - Vistos. Constatado
erro material ocorrido na sentença de fls. 82/85, corrijo-o para modificar o dispositivo da sentença para determinar: a retificação
no assento de nascimento da requerente, passando ela a chamar-se T.C.V, excluindo o nome do genitor co-réu V.A.R, incluindo
o nome do genitor reconhecido A.F.V. E os nomes dos avos paternos: a retificação no assento de casamento para constar como
nome de solteira da requerente T.C.V, excluindo o nome do genitor co-réu V.A.R., incluindo o nome do genitor reconhecido A.F.V.
e os nomes dos avos paternos, passando o nome de casada para T.C.V.B. Expeça-se mandado de averbação conforme acima
indicado. Intime-se. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 1001495-66.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.B. - Vistos.Diante das pesquisas
de endereço pelo sistema infojud e siel que informaram o mesmo endereço da inicial e a informação negativa de endereço pelo
INSS, tendo sido negativa a tentativa de citação no endereço de rondônia constante da inicial (fl. 56), defiro a citação do réu
por edital, com prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/
SP)
Processo 1001507-80.2016.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Delurdes Ferreira Troleis - - José Juarez Evangelista
- - Osmar Roberto da Silva - - Adalziza Sabastiana Tonon Veronese - - Osvaldo Jose Evangelista - - Osvaldo Evangelista da
Silva - - João Marcos Pereira Evangelista - - Marilene de Fatima Evangelista - - Maria Aparecida Evangelista Antelme - - José
Antonio Tonon - - Neide Evangelista de Melo - - Nivalda de Jesus Pereira - - Helena Evangelista da Silva - - Otair Evangelista da
Silva - - Rubéns Evangelista da Silva - - Maria Aparecida Pereira Evangelista - - Ana Mary Pereira Evangelista Tostes - - João
Carlos Tonon e outro - Vistos. Considerando que a herdeira Nivalda de Jesus Pereira é interditada (fls. 307 e 330), intime-se o
Ministério Público para manifestação.Para homologação da partilha, providencie o inventariante o cumprimento do artigo 21 e
seguintes do Decreto nº 46.655/2002Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE
CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 1001583-07.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.E.S.F. - V.F.G.
- Vistos. Informe o executado se concorda com o parcelamento em 10 vezes de R$310,14, independentemente do valor das
parcelas que foram vencendo mensalmente, iniciando os pagamentos imediatamente. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), THAMIRES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 361927/SP)
Processo 1001657-61.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.M. - R.H.M.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado
de levantamento). - ADV: JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP), JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP)
Processo 1001799-65.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.A. - E.F.A. - Vistos.Apura-se que as partes,
no âmbito dos autos de nº 1002191-05, acordaram sobre o regime de visitação do menor, mas silenciaram sobre a guarda
(vide deliberação anterior, na qual o juízo expressamente faz menção à guarda), o que também haveria de ser alvo de acordo.
Assim, a considerar que já se regulamentou a visitação do menor, esclareçam as partes sobre a consequência lógica de, por
enquanto, até que haja construção de vínculo mais firme entre o menor e seu pai, seja a guarda concedida à autora.Int. - ADV:
LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001812-64.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Soeli Regina de Souza Vistos.Carece a requerente de interesse no ajuizamento do presente Alvará, em procedimento próprio, para o levantamento do
saldo de PIS/PASEP deixado por PABLO DE SOUZA MATEUS, uma vez que deverá ser feito no bojo do inventário a ser aberto
para a transmissão de seus bens.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de
Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pela assistência judiciária.Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es)
nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente
pela internet.Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1002007-49.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.W.D. - F.W.D.F. - Vistos.
Fls. 119/120: Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos dentro do prazo legal, mas nego-lhes provimento,
pois visam, em verdade, rediscutir questões de fato e de direito já enfrentadas e julgadas na sentença.O efeito modificativo
emprestado aos embargos de declaração, como sabido, é cabível apenas naquelas situações em que, como consequência do
preenchimento da omissão, do aclaramento da obscuridade ou da dissipação da contradição, houver a necessidade lógica e
jurídica de alteração do julgado, o que evidentemente não é o caso da espécie em exame. A sentença, se o caso, haverá de ser
desafiada por recurso próprio e adequado.Outrossim, esclareço que os alimentos deixam de ser devidos ou incidem a partir da
decisão de exoneração ou fixação. No caso dos autos, o autor foi exonerado do pagamento de alimentos a partir da decisão de
fls. 32/33 (09/09/2016) e voltou a dever alimentos a partir de 30/01/2017 no patamar de 01 (um salário mínimo), em razão da
decisão de fls. 100/101, valor que se tornou definitivo com a sentença de fls. 114/116.Int. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB
184637/SP), MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP)
Processo 1002324-47.2016.8.26.0369 - Inventário - Sucessões - Sonia de Fátima Cavanhini Silva - Juliano Sangirolamo
Cavanhini e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda, conforme intimação de fl. 76.Providencie a inventariante
a juntada da certidão negativa de débito e do valor venal do imóvel. Apresente a inventariante o plano de partilha do imóvel, de
modo que atribua, em uma única peça a parte que tocou a cada um, registrando que a parte que caberia ao filho Nivaldo, por
não ter representante, acresce ao quinhão dos outros irmãos, cabendo 25% a Marinaldo, representado pelos filhos Juliano e
Juliana, Igilberto, representado pelo filho Gilsner, Maria Aparecida e Sonia. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB
160830/SP)
Processo 1002385-05.2016.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilia Allota Henrique - Almiro Henrique - - Jesus
Henrique - - Silvana Henrique Garrido - Certifico e dou fé que as cartas de citação de fls. 41 e 42, não foram recebidas em mãos
(ARs de fls. 46 e 47). Certifico mais que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
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