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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1026

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1026

Daniele Regina de Aquino - Cea Clínica Odontológica Ltda - Vistos.Mantenho por seus próprios fundamentos.Cumpra a serventia
o determinada as fls. 283. Int - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/
SP)
Processo 0028112-42.2011.8.26.0309 (309.01.2011.028112) - Monitória - Cartão de Crédito - Itapeva II Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Elide Lucchetti Mori - Carta precatória disponível no sistema eSaj,
devendo o autor distribuí-la eletronicamente, instruindo-a com as cópias obrigatórias e taxas (após, comprovar distribuição no
prazo de 30 dias).Certifico ainda que os autos aguardam o autor providenciar a Ata da Assembleia Geral de Cotista (substituição
do polo ativo), posto que não acompanhou a petição de fls. 164/164vº. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0028607-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.028607) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Axel Comercio Atacadista Ltda - Vinajun Produtos Alimenticios Ltda - - Vinagold Alimentos SA - Vistos.Tendo em vista que os
autos encontram-se paralisados, manifeste-se o administrador. Int - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), JOAO PAULO
DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 0028966-80.2004.8.26.0309 (309.01.2004.028966) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Metais Comercial Ltda - Magda Zuim - Osvaldo Zuim - Teresa Alves Moreira Zuim - - Marco Antonio
Zuim - - Dagmar de Souza Zuim - - Marcel Zuim - - Miriam Zuim - - Marcia Zuim - Ofício ao Banco Santader disponível para
impressão no sistema e-Saj, observando que deverá ser instruído com cópia de fls. 201. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO
(OAB 75012/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 0029304-54.2004.8.26.0309 (309.01.2004.029304) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Residencial Hortolandia Iii - Maria Ines Benevides - Vistos.Expeçase guia de levantamento, conforme determinado na r. sentença.Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Int - ADV:
CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP), LUÍS
FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI (OAB 60860/SP), HELIO MADASCHI
(OAB 72608/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 0029491-81.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029491) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Cantorani & Sobrinho Serviços de Transpo - Vistos.Defiro a suspensão por um ano nos termos
do art. 921, § 1º inciso III do NCPC.Assim, aguarde-se no arquivo a eventual sobrevinda de noticia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora.Enquanto a partes exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado.Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH
(OAB 203358/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0030145-39.2010.8.26.0309 (309.01.2010.030145) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Paulo Cesar de Souza Santos - Vistos.Trata-se
de ação de cumprimento de sentença movida por Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda contra Paulo Cesar de Souza
Santos.É o relatório.FUNDAMENTO.A exequente, foi intimada a manifestar nos autos sobre a prescrição (fls. 247), alegando
que não ocorreu a prescrição prevista no art. 487, II do NCPC., por falta de seu exercício. Conforme se depreende dos autos,
esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens penhoráveis.
Com fundamento no art. 921, inc.III, §1º, do Código de Processo Civil, o processo foi suspenso pelo prazo de 1 ano.Decorrido o
prazo de suspensão, transcorreu o lapso prescricional sem que fossem encontrados outros bens para satisfazer a obrigação.É
importante observar, ainda, que o desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para
realização de diligências infrutíferas, não é capaz de interromper o lapso prescricional.Sobre o tema, confira-se a posição
do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS
QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/
RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. 1. Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo
da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende
o curso do feito. 2. Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a
prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas,
seguidas por novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do
instituto da prescrição. 3. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp. 594.062/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015;
AgRg no Ag. 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.5.2014; e AgRg no AREsp. 383.507/GO, Rel.
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 7.11.2013. 4. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.”
(STJ. AgRg no AREsp 251790, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 10/11/2015).O caso destacado se amolda perfeitamente
à espécie, posto que, ainda que prolatado em autos de execução fiscal, a regra é rigorosamente à mesma para outros tipos de
demanda.Nessas condições, tendo em vista que, desde o ajuizamento, e ainda que esgotado o prazo da primeira suspensão, já
o transcorreu prazo superior ao previsto para a pretensão executiva, de rigor o reconhecimento da prescrição, com a extinção
do processo, com fundamento no art. 924, inc.V, do Código de Processo Civil.DECIDO.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte
exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0030387-61.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030387) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório Street Car Veiculos e outros - Vistos.Não tendo o executado, apresentado impugnação, defiro o levantamento. Em consequência,
com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P. I.C. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DIEGO ULISSES SOARES SANTOS (OAB 286856/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 0031228-22.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031228) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Maria
Cristina Storani de Castro Abbá - Bertholdi Imóveis & Associados S/c Ltda -ME - Vistos. Declaro a indisponibilidade, defiro o
requerimento de penhora on-line, sendo que nessa data efetuei o procedimento. Manifeste-se o exequente, sobre a pesquisa
negativa, bem como sobre as pesquisas Renajud e Infojud, sendo que a declaração encontra-se em cartório, gravada em
mídia digital e será destruída em 30 dias, a contar da publicação deste. Intime-se. Jundiaí, 28 de março de 2017. - ADV: RUI
FERNANDO CAMARGO DUARTE (OAB 125554/SP), JOSÉ LUIZ ANDOLFO JUNIOR (OAB 153419/SP)
Processo 0031290-04.2008.8.26.0309 (309.01.2008.031290) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Escolas Padre Anchieta Ltda - Simone Cristina Zerbinatto - Manifeste-se o exequente sobre as
pesquisas efetuada Infojud, sendo que a declaração encontra-se em cartório, gravada em mídia digital e será destruída em 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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