TJSP 04/04/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Fidelis da Mota Ferrairo - Intime-se o requerente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para providenciar a distribuição da carta
precatória que deverá ser distribuída eletronicamente, conforme Comunicado CG nº 2290/2016, e comprovada a distribuição no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1003544-24.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Wlamir Egea de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP),
MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1003560-75.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Claudinei Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), PRISCILA
MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 1004024-02.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001167-82.2017.8.26.0408 - Vara do Juizado
Especial Cível) - Elpidio Edson Ferraz - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.1- Verifique a serventia se estão
atendidas as exigências do item 74 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não se encontrando
completo o instrumento, devolva-se à origem, nos termos do item 74.2;2- Em sendo o caso, intime-se a parte interessada
para recolhimento das despesas de condução de Oficial de Justiça, devolvendo de plano os autos à origem caso não haja
provocação nos trinta dias subsequentes;3- Se em termos, cumpra-se e devolva-se, servindo esta de mandado.Int. Obs.: O
procurador deverá fornecer a SENHA dos autos de origem para cumprimento da carta precatória, no prazo de 30 dias. - ADV:
JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 1004414-06.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Dulcília Nazário Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Fls. 106. Intimem-se os requeridos, por mandado,
para que cumpram integralmente a ordem judicial no prazo de 48 horas, fornecendo à autora, de modo contínuo e mediante
apresentação do receituário médico, FRALDAS GERIÁTRICAS da marca BIGFRAL, tamanho G, sob pena de incidência da
multa diária anteriormente fixada.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 1005033-33.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da
Silva de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Ante a certidão de
trânsito em julgado retro, cumpra-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 12.153/2009.Após, comunique-se e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008023-94.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Cassiano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Ante a certidão de
trânsito em julgado retro, cumpra-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 12.153/2009.Após, comunique-se e arquivem-se os
autos.Int. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009520-46.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Luiza Gallo Cunha - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Fls. 184/187 vista à requerida. - ADV:
MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1010937-34.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonor
Vieira Viana - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Diante da manifestação do requerente de fls. 164,
noticiando o descumprimento da sentença proferida nestes autos, presente o risco de dano processual e material de difícil ou
impossível reparação, defiro o pedido de fls. 133/134 para determinar o bloqueio de numerário de ambos os requeridos, por
meio do Sistema BACENJUD, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), equivalente a 03 (três) meses do tratamento
com o remédio de que necessita a autora. Em caso positivo, intimem-se os requeridos, por mandado, para manifestar-se em 5
dias, sob pena de anuência tácita.No silêncio, proceda-se a transferência do valor bloqueado ao Banco do Brasil, agência PAB/
FORUM local e com o depósito, expeça-se guia de levantamento do valor total em favor do requerente.Com o levantamento,
deverá o procurador do requerente comprovar nos autos a compra do medicamento, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da
data do levantamento do valor, juntando aos autos a documentação comprobatória.Se a resposta vier negativa ou com valor
irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos ao autor. Juntem-se aos autos as cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal.Intime-se. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1011680-78.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Soares de Oliveira Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Ante a
informação de fls. 208, de que o requerente ainda não obteve os medicamentos e tendo em vista o estado de saúde agravado,
presente o risco de dano de difícil reparação, proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 199/201. Com o depósito,
expeça-se guia de levantamento do valor em favor da requerente.Com o levantamento, deverá a procuradora do requerente
comprovar nos autos a compra do medicamento, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data do levantamento do valor, juntando
aos autos a documentação comprobatória.Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FATIMA ALBIERI
(OAB 113981/SP)
Processo 1011718-56.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amelia
Teixeira de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Ante a informação de fls. 60, intimem-se os
requeridos, por mandado, para que cumpram a ordem judicial no prazo de 48 horas, sob pena de incidência da multa diária
anteriormente fixada.Int. - ADV: WALTER REIS (OAB 127663/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1013002-36.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Adriana Degani Akuri - F.E.S.P. - Vistos.Fls. 185. Atenda-se, encaminhando-se a senha via e-mail.Intime-se. - ADV: VINICIUS
DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1013276-63.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érick
Douglas de Moraes Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 211:
indefiro o pedido, tendo em vista que o mandado de levantamento judicial encontra-se expedido (fls. 208), à disposição da
requerida para retirada.Após, encaminhem-se ao cartório distribuidor, nos termos da decisão de fls. 198.Intime-se. - ADV:
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FATIMA
ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1013526-67.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÍLVIA
REGINA AMBONATTI - ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda
Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º