TJSP 04/04/2017 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1529
execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de
resultado negativo da diligência eletrônica.Int.Nota de cartório : Manifeste se o exequente sobre a pesquisa bacen jud negativa
,no prazo legal. - ADV: CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 0055621-94.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pagamento - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls.87/89:
Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com
escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se
ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e
intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que
se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de
resultado negativo da diligência eletrônica.Int. Nota de cartório : Manifeste se o exequente sobre a pesquisa bacen jud negativa,
no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0100748-65.2006.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - MURILO CAMPOS ZENEDINE REP THAIS
HELENA PAGAN CAMPOS e outros - FARAJ HUSSEIN ZEINEDDINE - Vistos.Considerando que o postulante é beneficiário
da justiça gratuita, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos
financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art.
854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco)
dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a
indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da
ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int. Nota de
cartório : Manifeste se o requerente sobre a pesquisa bacen jud negativa, no prazo legal. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0101314-82.2004.8.26.0346 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - BANCO DO BRASIL S/A - JOSE CARLOS FREITAS DA COSTA - Vistos.Fls. 107: Considerando que o(a) exequente
recolheu a taxa devida, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos
financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art.
854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco)
dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a
indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da
ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int.Nota de
cartório : Manifeste se o requerente sobre a pesquisa bacen jud negativa, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0104206-51.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CATARINA
SOTOCORNO E SILVA - Vistos.Fls. 207: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido.Diligenciese por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome
do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual
indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º
do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica
providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int.Nota de cartório : Manifeste se o requerente sobre
a pesquisa bacen jud negativa, no prazo legal. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), CARLOS
DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0700556-35.1996.8.26.0346 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - AMAURILIO IZIDIO DE LIMA - RAMIRO DA LUZ CORDEIRO - Vistos.Fls. 168: Considerando que o(a) exequente
recolheu a taxa devida, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos
financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art.
854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco)
dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a
indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da
ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int. Nota de
cartório : Manifeste se o requerente sobre a pesquisa bacen jud negativa, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), DANIELA DE SOUZA STRAIOTO (OAB 311280/SP), RENATO ALCANTARA TAMAMARU
(OAB 246405/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2017
Processo 0000276-07.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º