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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1625

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1625

existência independente do segurado (...)” (f. 180). Resta assim a incapacidade parcial alijada da cobertura.A predeterminação
dos riscos é inerente à natureza do contrato securitário (art. 757, CC), o que por evidente implica a exclusão dos sinistros não
expressamente nominados (art. 760, CC). Não há na espécie abusividade evidenciada na limitação da cobertura às hipóteses
mais graves de invalidez total.A jurisprudência tem sido neste sentir em casos similares, inclusive envolvendo a mesma apólice
ora debatida:”RECURSO APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS SEGURADO PORTADOR DE
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - MERITO. Autor objetivando pagamento do
capital segurado em decorrência de doença (hérnia de disco) adquirida e seu labor. Apólice de seguro coletiva que contempla
cobertura apenas para o risco de invalidez total e permanente por doença. Ausência de cobertura securitária no caso concreto,
na forma da particularização do risco segurado (Código Civil, artigo 760). Descabimento do pedido de equiparação de doenças
a acidente de trabalho para efeitos de deflagração do dever de indenizar, posto que acidente é, nos termos da apólice, evento
subido, involuntário, violento, de data certa e caracterizada, causador por si só da incapacidade. Improcedência. Sentença
mantida. Recurso de apelação não provido” (TJSP, Ap n. 1014196-27.2014.8.26.0564, Rel Marcondes D’Angelo, j. 29/09/2016).
Ressalte-se que o laudo pericial afastou categoricamente a existência de invalidez funcional permanente total por doença
(f. 504).Diante do retro alinhavado, sob qualquer ótica que se analise o caso dos autos, o pedido indenizatório vertido pelo
autor em sua petição inicial improcede.III.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o autor condenado ao
pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos
pelo § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10 % sobre o valor corrigido da causa, anotada a ressalva da gratuidade. - ADV: ARLEIDE
COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1009610-76.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Erismar Meira Zanetti - Bradesco Vida e Previdência
S.a. - Ciência acerca do ofício. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O
SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1010829-90.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Nadia Maria de Souza Correa - - Abner Joaquim
Correa Neto - Itaú Seguros S/A - Recurso de fls. 93/100: manifeste-se o requerido em contra razões.Com estas, ou decorrido o
prazo para tanto, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as minhas homenagens.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), KÁTIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 4000624-53.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de
R$12,20, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2017
Processo 0007702-64.2016.8.26.0348 (processo principal 0009158-25.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alimentos - Brayan Francisco da Silva - R.F.S. - Fls. 77: à dativa expeça-se certidão de honorários.Int. - ADV: WELLINGTON
ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO
FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 1000770-77.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.O.N. - Fls. 42: defiro a
suspensão.Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000997-33.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.G. - D.L.G. - Pp.
64/65: Anote-se. Defiro a gratuidade da Justiça ao requerido.Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), RICARDO DOS
SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 1000998-18.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.G. - D.L.G. - Pp.
42/43: Anote-se. Defiro a gratuidade da Justiça ao requerido.Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), RICARDO DOS
SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 1001129-27.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.C. - Fls. 77: expeçase mandado para o endereço declinado.Int. - ADV: MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO (OAB 80115/SP)
Processo 1001151-51.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SUZANA PAULA DE AGOSTINI Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1001799-65.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fátima Cristina Maruggi de Lima
e outros - Fls. 161: expeça-se mandado para o endereço declinado.Int. - ADV: WILSON PEREIRA DE MENEZES (OAB 128409/
SP)
Processo 1002759-84.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.A.V. e outro - V.S.V.
- Ante fls. 26: tornem os autos ao M.P.Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP), DUCINEIA MARIA
DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1002821-90.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Geralda Pereira
Neves - Vistos. Defiro a gratuidade.A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação
(art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC
local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim,
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às
especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade
para momento posterior.E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação
dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.Nestes termos, cite-se o requerido
para querendo contestar em 30 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo
correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335,
III, c.c. 231, CPC/2015).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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