TJSP 04/04/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2009
CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA LEI Nº 9.099/95) (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Mauro
Fileto (OAB: 73281/SP) - Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1004413-76.2016.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirassol - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Antônio Sabino Barbosa - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: ICMS – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E BASE DE CÁLCULO – TUSD E TUST – TARIFAS
QUE NÃO CONSTITUEM MERCADORIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM
CORRESPONDER AO MESMOS APLICADOS NA PRÓPRIA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – NECESSIDADE DE
ISONOMIA – INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Fileto (OAB: 73281/SP) - Daniel Vicente Ribeiro
de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1004674-41.2016.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirassol - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrida: Meire Rozana Bertati Alonso - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUST E TUSD. PRETENSÃO DO CONSUMIDOR FINAL
DE ENERGIA ELÉTRICA À EXCLUSÃO DO TUST E DO TUSD - TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST)
E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE. DE RIGOR A NÃO INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OS VALORES DAS REFERIDAS TARIFAS CONFORME PRECEDENTES DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 166 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI
9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO
CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA LEI Nº 9.099/95) (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Fileto (OAB: 73281/SP) - Ariane Longo Pereira
Maia (OAB: 224677/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1004842-43.2016.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirassol - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: Daiane Cano Gomes Rodrigues - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO – ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.111/2010 – INÍCIO – BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - 8º
andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1005082-32.2016.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirassol - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Eneida Jodas Cortazzo Dobner - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: ICMS – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E BASE DE CÁLCULO – TUSD E TUST – TARIFAS
QUE NÃO CONSTITUEM MERCADORIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM
CORRESPONDER AO MESMOS APLICADOS NA PRÓPRIA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – NECESSIDADE DE
ISONOMIA – INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES (OAB: 251930/SP) - Livia Jodas Dobner Correa (OAB: 316498/SP) - 8º andar - sala
805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1005195-83.2016.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mirassol - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Marcos Roberto de Oliveira - Magistrado(a) Zurich Oliva Costa Netto - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: ICMS – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E BASE DE CÁLCULO – TUSD E TUST –
TARIFAS QUE NÃO CONSTITUEM MERCADORIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE
DEVEM CORRESPONDER AO MESMOS APLICADOS NA PRÓPRIA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – NECESSIDADE
DE ISONOMIA – INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Fileto (OAB: 73281/SP) - João Eduardo Moreno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º