TJSP 04/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2011
as cautelas de praxe.4 - Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008894-41.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - DONIZETI APARECIDO
LIMONE - Vistos.À vista da certidão retro, encaminhem-se os autos à Superior Instância para processamento do reexame
necessário. Int. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1008903-66.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.S. - A.C.P. - Certidão(ões)
de honorários expedida(s). Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão devido.
Decorridos cinco dias da publicação desta intimação, o processo será arquivado. - ADV: SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE
AZEVEDO (OAB 57536/SP)
Processo 1008910-24.2016.8.26.0362 - Interdição - Família - F.J.M.T. - D.A.M. - - P.M.M.G. - - F.P.E.S.P. - Vistos.1 - Tendo
em vista informações recebidas por este juízo pelo próprio Dr. Otávio Câmara Sant’anna de que estará com suas atividades
suspensas até meados de abril ou maio, nomeio em substituição o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA.2 - Proceda a serventia com
o cadastro e a intimação do expert via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça.3 - Caso o perito nomeado ainda não
tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por email para regularização no prazo de quinze dias. Após cumprase integralmente o ítem 2. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1008910-24.2016.8.26.0362 - Interdição - Família - F.J.M.T. - D.A.M. - - P.M.M.G. - - F.P.E.S.P. - Termo de
Compromisso de Curador Provisório expedido conforme r. Decisão de fls. 58, compareça o Compromissário para assiná-lo no
prazo de 05 dias. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1008923-57.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.M.T. - A.M.S. - O.C.S. - Mandado de
interdição expedido. Providencie a parte interessa a impressão e o encaminhamento. Certidão(ões) de honorários expedida(s).
Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão devido. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB
134067/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1008930-83.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VALDINEIA FERREIRA DE
LIMA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE MOGI GUAÇU - - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fica a
requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu intimada de que os oficios para os Serviços Social e Médico
Municipais já estão disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça. Devem, portanto, providenciar a impressão e o
encaminhamento, e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP),
LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), NEILSON GONCALVES (OAB
105347/SP)
Processo 1008937-75.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Crislâine de Fátima Eggert - Vistos.1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada,
independente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 4 P.R.I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008951-59.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.R. - S.B.M. - O.C.S.A. - Fls. 110/111: Ciência às
partes do ofício-resposta do Cartório de Registro Civil e Interdições de Mogi Guaçu-SP, informando registro de interdição. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1009013-31.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.C.S. - - G.E.C.S. - E.E.S.
- Vistos.1 - Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. 2 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o
interesse. 3 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se,
julgo-o saneado. 4 - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do
rol de testemunhas, anotando-se que será observado o artigo 455 e parágrafos do CPC..Eventuais pedidos de prova formulados
na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.5 - Int. - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 1009025-45.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Massi Reis Pires - - Larissa
Massi Reis Pires - - Marli Aparecida Reis Pires - - Marcia Reis Pires de Souza - - Joao Carlos Reis Pires - - Antonio César
Reis Pires - Vistos.1 - Fls. 62/66: Tornem ao Contador. 2 - Fls. 67: Defiro o pedido, servindo a presente decisão de alvará
junto à Receita Federal do Brasil, para autorizar o Inventariante Antonio César Reis Pires, acima qualificado, a proceder a
regularização/abertura de CPF em nome da “de cujus” Olinda Apparecida Reis Pires, filha de Marcos Ferreira Reis e Noemia
Adelina Ferreira, nascida em 12/07/1935 e falecida em 11/10/2002. 3 - Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1009033-56.2015.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - M.S. - Fica a autora
intimada a manifestar-se sobre os documentos de fls. 54/55, que se trata da ficha cadastral da empresa Gata Fashion Ltda ME,
obtido por meio do site da Jucesp, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1009061-24.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M.D. F.A.D. - Vistos.Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para penhora/bloqueio de eventual saldo em contas de FGTS do
executado, transferindo-se para conta judicial.Fica a parte interessada encarregada de enviar o ofício e comprovar nos autos o
recebimento.Intime-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1009115-53.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Raimundo - Ciência ao
advogado do requerente de que a certidão de honorários está disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo,
portanto, providenciar a impressão e encaminhamento. Decorridos 30 (trinta) dias desta intimação o processo retornará ao
arquivo. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1009123-30.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.B.S. - J.C.S. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido à autora, no importe 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13º salário e outras verbas de natureza rescisória salarial, se empregado
e, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado.Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Declaro extinto o processo, com resolução da lide, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1009131-41.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Armelinda Caetano de Senne - Vistos.1 Julgo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a sobrepartilha apresentada a fls. 87/89 destes
autos de Arrolamento .Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos
de terceiros, erros e omissões.2 Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que estão o recolhimento das custas
processuais e a isenção do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de fls. 101/103, expeça-se alvará com prazo de
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