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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2102

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2102

- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. (às fls. 56). ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000696-89.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Madalena Ramos Mendes Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.58: desentranhe-se o mandado para cumprimento. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000883-97.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Elizabeth Terezinha
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguarde-se a audiência. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB
245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1001384-51.2017.8.26.0368 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mauricio Lima
Silva - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de Monte Alto - Posto isso, não demonstrada
a violação de direito líquido e certo, DENEGO a segurança. Atento ao pedido formulado na inicial, DEFIRO os benefícios da
gratuidade da justiça ao impetrante, isentando-o, por conseguinte, do pagamento das custas e despesas processuais. Honorários
advocatícios são descabidos, em razão do disposto na Súmula n.º 105 do Superior Tribunal de Justiça.Oficie-se à autoridade
impetrada dando-lhe ciência desta decisão.P. R. I. C. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1001480-66.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme dos Santos do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Designada perícia médica para o autor, a realizar-se no dia 24/05/2017,
às 10:10 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, na cidade de Matão/SP
(próximo ao hospital e a torre da telefônica - Rua termina em frente ao campo da Matonense). Autor deve levar documento de
identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1001775-06.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jesuina de
Fátima Roa - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, na forma do Artigo 535 do novo Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios
autos, IMPUGNAÇÃO à execução de título judicial, conforme cálculo apresentado pela parte, no valor total de R$16.262,97,
sendo R$14.358,12 relativo ao principal e, R$1.904,85, referentes aos honorários advocatícios.Servirá a presente decisão como
CARTA PRECATÓRIA para intimação da Autarquia, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no seguinte endereço:
[email protected]. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR: Dr. SEVLEM GERALDO PIVETTA - OAB/SP 88.348Intime-se.
Monte Alto, 31 de março de 2017 - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1001786-35.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Carlos de Grande - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita a
autocomposição, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo
provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Sendo
assim, designação de audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional,
indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto Processual.Nesta esteira,
com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento
processual. A conciliação será tentatada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de
Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação
é de 30 dias úteis.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002464-84.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nilson
Sumini - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões ao recuso adesivo por parte
do INSS.Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo-capital, com as nossas homenagens. ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB
229386/SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP)
Processo 1004158-88.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Paulo Rafael Siqueira Meireles Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por PAULO RAFAEL
SIQUEIRA MEIRELES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por consequência, extingo o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem ônus de sucumbência, segundo
disposto no art. 129, p. único, da Lei 8231/91.Prossiga-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004371-94.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edinalva da Silva Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por EDINALVA
DA SILVA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por consequência, extingo o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora arcar com
o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade o valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica sujeita ao disposto no
art. 98, §§2º e 3º do CPC. Isento a parte requerente do pagamento das custas processuais por ser beneficiária da assistência
judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004694-02.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - José Devanir Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Posto isso, julgo PROCEDENTE os pedidos deduzidos para o fim de: a) condenar
o Município requerido a pagar à parte autora o adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 30%, a partir de
02.03.2017, quando devidamente constatada a condição especial (inspeção in loco), por meio de perícia técnica (f. 246/262),
preservado até 01º.03.2017 o percentual anterior na ordem de 20%; b) condenar o Município requerido na obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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