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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 701

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

701

embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.4. Sem
prejuízo, anote nos autos principais a oposição dos embargos, certificando ainda naqueles autos o indeferimento do efeito
suspensivo. 5. Oportunamente, tornem conclusos.Intime. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000591-52.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Henrique de Campos Ramos e outro - Reiterando publicação disponibilizada em 09/02/2017 e certificada à fl. 29,
providencie a parte exequente a complementação do depósito de fl. 22, no valor de R$ 24,08, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1000682-45.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Denilda Pereira dos Santos - Vistas dos
autos às partes para:Cientificá-los de que foi agendada a perícia médica em DENILDA PEREIRA DOS SANTOS que será
realizada no dia 27/04/2017, às 15h30min, Sala de Perícias (subsolo com entrada pela Rua Otto Bens Nº. 955) do Fórum
Estadual de RIBEIRÃO PRETO/SP, situado na Rua Alice Alem Saad nº.1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. NOTA: É
imprescindível a apresentação da Carteira de Trabalho, do RG e de documentos médicos/resultados de exames recentes, por
ocasião da perícia. Médico: RENATO RODRIGO SILVA. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1000981-22.2017.8.26.0291 - Interdição - Tutela e Curatela - V.G.S.F. - A.F. - Vistos. 1. Fls. : A requerente deverá
apresentar cópia de seus documentos pessoais (da requerente), no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, aguarde-se a
realização da perícia designada a fls. 33/34, bem como a citação do requerido (fls. 27). Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se
a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 52/55, no prazo de 15 (quinze) dias.). - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB
249397/SP)
Processo 1001076-86.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pharmachemical Comércio e Produtos
Farmacêuticos Ltda - Fls. 103/108: Vista à exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
Processo 1001579-73.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.V.A. - Ciência à parte autora da
disponibilização de ofício para abertura de conta para crédito de pensão. O referido documento poderá ser impresso diretamente
pelo sítio do TJSP, utilizando-se de sua senha de acesso. - ADV: ORLANDO LESSI JUNIOR (OAB 355568/SP)
Processo 1001604-86.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.O.G. - Vistos.Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/
SP)
Processo 1001604-86.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.O.G. - Por peticionamento eletrônico, deve
o exequente providenciar a distribuição da carta precatória de folhas 22/23. A carta, necessariamente, deverá estar instruída
com cópia da inicial, da planilha de cálculo e da senha de folha 24. Outras peças, a critério do exequente, poderão também
acompanhar a carta. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1001632-25.2015.8.26.0291 - Monitória - Alienação Fiduciária - Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Adriano
Pizzolato - Vistos.1. Primeiramente, providencie o autor o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo as
custas e despesas processuais. Prazo: 15 dias.2. Após, o executado deverá ser intimado, por carta AR digital, na forma do artigo
513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
mais as custas e despesas processuais. Providencie o exequente as despesas para a citação do executado. Prazo: 15 dias.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10%.3. Decorrido o prazo e não havendo prova de pagamento, expeça mandado de penhora
e avaliação.Intime. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 1001720-29.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arnaldo Milanez de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial juntado às fls. 202/217. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1001835-16.2017.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de
São Paulo - Copercana - Vistos.1. Verifico a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia
o direito do autor, mas não dispõe de eficácia executiva. 2. Cite o réu, por carta digital AR, para pagar o débito reclamado e
depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa. Prazo:
15 dias úteis3. Cumprindo a obrigação no prazo supra, o réu ficará isento das custas processuais.4. No mesmo prazo o réu
poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o
autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos.5.
Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará,
constituir-se-á o título executivo independentemente de novo pronunciamento, passando-se ao cumprimento de sentença,
mediante requerimento do autor (CPC. Art. 701, § 2º).Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1001915-77.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Daniel Luis Bedim - Vistos.1.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor.No presente feito, em se tratando de ação
de adjudicação compulsória, o valor da causa deverá corresponder ao valor do contrato cujo cumprimento se pretende. Nesse
sentido:”Agravo de Instrumento. VALOR DA CAUSA - Impugnação - Ação de adjudicação compulsória - Valor apontado no
contrato que não corresponde ao conteúdo econômico objeto da discussão, conforme peculiaridades do caso - Retificação do
valor - Necessidade - Utilização do preço efetivo dos bens imóveis, conforme declarado em escritura pública de venda e compra
- Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 21253308520148260000 - Guarujá - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo
Roberto Grava Brazil - 01/09/2014 - Unânime - 20089)”Pela análise do documento juntado a fls. 21/25, fixo o valor da causa em
R$635.000,00.2. Assim, no prazo de 15 dias, o requerente deverá providenciar a complementação do recolhimento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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