TJSP 04/04/2017 - Pág. 712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
712
Processo 1003651-67.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo Cristovão Moretti Telefônica Brasil S/A - Apresentado recurso pelo(a)(s) requerida, devendo o(a)(s) recorrido/autor apresentar(em) suas
CONTRARRAZÕES no prazo legal. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MICHEL CHIODA RUSSI (OAB
341648/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003861-21.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Montechi & Sanchez
Ltda - EPP - Designada audiência de Conciliação para o dia 13 de junho de 2017 às 16:30h , sendo certo que o não
comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação com a consequente condenação ao pagamento das
custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência
designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório.
- ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1003905-40.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Inês
Volpe Delgado - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Desse modo, embora o feito comporte julgamento
antecipado, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso especial afetado como representativo de
controvérsia. O artigo 927, caput e III, do NCPC dispõe como norma cogente e obrigatória aos juízes e Tribunais do país a
observação dos acórdãos proferidos em julgamentos de recursos especiais repetitivos.Anote-se a suspensão no sistema SAJ.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1003963-43.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Andreia Valdirene
Ribeiro - Banco Bradesco Financiamento S/A e outros - Fls. 92: Anote-se.No mais, diante da informação de que a corré continua
em funcionamento e seu atual representante é Max Magatti (fls. 87/91), determino o prosseguimento do feito.Designe a serventia
audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências legais.
Int. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 1003963-43.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Andreia Valdirene
Ribeiro - Marmoraria Carlos Ltda Epp - - Banco Bradesco Financiamento S/A e outro - Designada audiência de Conciliação
para o dia 13 de junho de 2017 às 14:30h , sendo certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na
extinção da ação com a consequente condenação ao pagamento das custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)
(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso haja
a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP),
MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), NATAL
CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 1004168-72.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Renata - Designada audiência de Conciliação para o dia 13 de junho de 2017 às 15:00h , sendo certo que o não
comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação com a consequente condenação ao pagamento das
custas processuais. Deverá o procurador do(a)(s) autor(a)(es) providenciar o comparecimento de seu(s) cliente(s) à audiência
designada, sob as penas da lei, sendo certo que caso haja a necessidade de sua(s) intimação deverá ser requerida em cartório.
- ADV: RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 1004208-54.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Terezinha de Araujo - Tim Celular S/A - Vistos.Primeiramente, designe a serventia audiência de instrução e julgamento,
convocando as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso.Persistindo a controvérsia acerca da assinatura
aposta no contrato em discussão, os autos serão redistribuídos à Vara Comum, para realização de prova pericial.Int. - ADV:
ADRIANA VALÉRIA DAS CHAGAS DE SIMONI (OAB 164689/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1004212-91.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Mateus da Silva Cordeiro - Claro S/A - Vistos.Designe a serventia audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes
para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), TAMIRES ZOLLA PADOVAN (OAB 381349/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1004220-68.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alexandre Maria
Petronilho - ME - Vistos etc.,Homologo o acordo celebrado entre as partes, julgando extinta a presente ação com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b do N.C.P.C.Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do mesmo.P.R.I. - ADV: GENARO
PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1004459-72.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Ligia Maria
Bortolin - Ligia Maria Bortolin - Posto isso, concedo, em parte, a tutela para determinar à instituição requerida que: a) restitua
na conta corrente da autora a quantia de R$ 408,55, equivalente a 70% do total recebido pela autora a título de salário, na data
de 03/10/2016; b) para quitação do contrato objeto da lide, limite eventuais descontos a 30% de quaisquer valores creditados
na conta corrente da autora; c) se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito em razão
do contrato objeto da lide.Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer.Sem prejuízo, designe-se audiência de
tentativa de conciliação.Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LIGIA
MARIA BORTOLIN (OAB 140413/SP)
Processo 1004459-72.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Ligia Maria
Bortolin - Banco do Brasil S/A - Ligia Maria Bortolin - Vistos, etc.,Homologo a desistência formulada pelo(a)(s) requerente(s),
julgando extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C.. Arquivem-se os autos, anotando-se,
intimando-se e comunicando-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LIGIA MARIA
BORTOLIN (OAB 140413/SP)
Processo 1004885-84.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BC Cursos de
Idiomas e Comércio de Livros Ltda ME - Vistos.Fls. 15/16: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora,
sustentado erro na sentença proferida às fls. 14, que julgou extinta a ação sem julgamento do mérito, porque proposta por firma
limitada.Recebo os embargos interpostos como pedido de reconsideração e o faço para tornar nula a sentença embargada.
Com efeito, depreende-se do contrato social que instrui a inicial tratar-se a parte autora de microempresa, podendo figurar no
polo ativo nos Juizados Especiais.Prossiga-se, designando a serventia audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ERIKA
CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1004885-84.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BC Cursos de
Idiomas e Comércio de Livros Ltda ME - Designada audiência de Conciliação para o dia 13 de junho de 2017 às 14:15h , sendo
certo que o não comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) poderá implicar na extinção da ação com a consequente condenação
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