TJSP 04/04/2017 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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urgência para que seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão
e distribuição) da base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do
pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da
medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado
útil do processo (art. 300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art.
300, § 3º, do NCPC).Os motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a
presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.
Cite(m)-se e intime(m)-se para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1001482-73.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marcelo Luis Fernandes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1001505-19.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Rubens Sotelo
Henrique - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da
base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de
urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale
dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art.
300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1001510-41.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria de Lourdes Maia
Zangare - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da
base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de
urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale
dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art.
300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1001511-26.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Elisa de Souza Alves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1001512-11.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Libero Iughetti Junior
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1001513-93.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Luis Carlos Cornia
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1001514-78.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Luiz Ravasio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSP (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º