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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2011

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2011

de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de Execução. Do contrário, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP),
JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), ANA LÚCIA BIZIGATTO (OAB 154515/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI (OAB 79914/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1006829-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ramiro de Arruda Bueno - Espólio de Jandira de Souza Bueno - Vistos.Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP, para manifestação
do Sr. Oficial, juntamente com a senha de acesso aos Autos que deverá ser gerada pelo serventuário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como Ofício. Int. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1006932-12.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Roniel Fonseca dos Santos - Nos termos
do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada às fls. 40/63. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição . Nada Mais. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
Processo 1006960-14.2015.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia de
Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Ciência ao(à)(s) exequente(s) da inserção da restrição de circulação realizada junto ao
Sistema RENAJUD, em relação ao(s) veículo(s) Renault Sandero Expression, Placa FGK-8250 , conforme fls. 67/68. No mais
manifeste-se o(a) exequente(s) em termos de prosseguimento. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DEZ DIAS. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006960-14.2015.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia
de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Vistos.Recebo a petição de fls. 76 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil em face de Maria Lucia de Faria Santos , sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia, com brevidade, ao desbloqueio do veículo,
efetivado às fls. 67/68, através do sistema Renajud.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC), a fim de que
procedam a exclusão do nome do requerido, Maria Lucia de Faria Santos , CPF 138.069.418-31 de seu banco de dados, no que
se refere a estes autos.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. Servirá
a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo o autor materializar o mesmo e encaminhar ao órgão competente. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006960-14.2015.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Companhia de
Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Certifico e dou fé que em cumprimento à sentença de fls. 77, foi realizado o desbloqueio do
veículo RENAULT/SANDERO, Placa FGK8250, cf. fls. 78. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006990-15.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Perfil
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - José Antônio de Carvalho e outros - Vistos.Tratam-se os presentes autos de Ação de
Execução de Título Extrajudicial.Assim, os autos precisam ser posto em ordem.Isso porque, às fls. 85/94 o executado juntou aos
autos contestação, meio de defesa inapropriado, uma vez que o correto seria opor-se à execução por meio de embargos (artigo
914 e seguintes do CPC).De forma desatenta a serventia intimou o exequente a se manifestar da “contestação” (fls. 101) .Tendo
em vista que constou do termo de audiência, “aguarde-se prazo para contestação” (fls. 84); concedo ao executado o prazo de
quinze dias, a partir da publicação da presente decisão para que, querendo, distribua embargos à execução.Decorrido o prazo
de quinze dias, com ou sem a distribuição dos embargos, a fim de se evitar tumulto processual, torne sem efeito as petições e
documentos de fls. 85/94; 103/109, bem como o ato ordinatório de fls. 101.Devendo a serventia atentar-se quando da expedição
de atos ordinatórios, para que não o faça de maneira equivocada, como nos presentes autos.Sem prejuízo, diga o exequente
em termos de prosseguimento de feito.Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), KIRINO LOPES (OAB
329362/SP)
Processo 1007038-42.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
MITESTAINER - Banco Votorantim Cartões - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Para realização da perícia contábil mantenho
a nomeação do sr. André Alessandro dos Santos. Intimando-se o perito, a fim de que se manifeste acerca da aceitação do
encargo. Salientando-se ser a parte beneficiaria da assistência judiciária.Havendo aceitação, oficie-se a Defensoria Pública
para que reserve os honorários periciais. Com a noticia da reserva dos honorários intime-se o perito para que dê inicio aos
seus trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de trinta dias.Após, intime-se as partes para que se manifestem acerca
do laudo pericial.Posteriormente, oficie-se a Defensoria para que efetue o pagamento do perito.Defiro às partes o prazo de
cinco dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1007039-56.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Eufrasio Nunes Costa e outro - Vistos.Fls. 63/64: primeiramente, traga o autor aos autos cópia do acordo
noticiado.Prazo: 15 (quinze) dias.Outrossim, a serventia deverá tornar sem efeito a petição de fls. 62.Int. - ADV: ELCIO
APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA
(OAB 275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1007041-60.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 1005280-91.2015.8.26.0362) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda. Vistos;Digam as partes em 15 dias se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na impugnação de
forma genérica.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação.Ressalto, outrossim, que as provas
poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem
preparados para a prolação da sentença.Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), SILVIA GABRIELA
DUARTE ARAÚJO (OAB 29964/GO)
Processo 1007046-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - DANIEL DE OLIVEIRA
CARDOSO - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos.DANIEL DE OLIVEIRA CARDOSO ajuizou a presente ação de cobrança
de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, alegando,
em síntese, que possui seguro de vida coletivo com o réu e que foi acometido por incapacidade permanente para o trabalho,
porém o réu negou-se a pagar a indenização.O réu apresentou contestação na qual sustentou prescrição e ausência de cobertura.
Houve réplica. Houve desistência em relação ao pedido de indenização por danos morais.Foi realizado laudo pericial. As partes
manifestaram-se sobre o laudo.Esse o relatório. Fundamento e decido.Não houve prescrição, pois no presente caso o prazo
prescricional teve início apenas após a consolidação da lesões do autor, o que só ocorreu após a cirurgia realizada em 07/04/14,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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