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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1999

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1999

após o trânsito em julgado. No período compreendido entre os pagamentos indevidos e o trânsito em julgado, a fim de permitir
a recomposição plena do valor devido ao requerente, deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça desse Estado (com base no INPC), aplicando-se, a partir do trânsito, a taxa SELIC, sem concorrência de qualquer outro
índice.O valor devido será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995,
que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei nº 12.153/2009.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000095-83.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Paulo Cesar Pressendo
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa ofertada e, no mérito, julgo
PROCEDENTE o pedido da parte autora para: a) declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a parte requerente e a
requerida quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
ou Distribuição (TUSD); b) condenar a requerida, obedecendo o prazo prescricional de 5 anos, conforme o CTN, a restituição
de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas como
componente de sua base de cálculo, corrigidos pela Selic após o trânsito em julgado; c) no período compreendido entre os
pagamentos indevidos e o trânsito em julgado, a fim de permitir a recomposição plena do valor devido ao requerente, deverá
incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desse Estado (com base no INPC), aplicando-se, a
partir do trânsito, a Selic, sem concorrência de qualquer outro índice.Convolo em definitiva a decisão que concedeu a tutela de
urgência (páginas 28/30).O valor devido será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único,
da Lei 9.099/1995, que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na
Lei 12.153/2009. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1000121-18.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Aparecido
Moraes - - João Custodio de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - João Custodio de Moraes Neto - Vistos.Diante da manifestação da parte credora a fls. 52/53 e 58/59, expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório, e, oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente.Cumpra-se e int. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000125-21.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luisa
Camucha Martins - Prefeitura Municipal de Monte Alto - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Aguarde-se o retorno da
carta precatória e eventual decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FILIPE ANTONIO
FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP)
Processo 1000133-95.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valdemar de Oliveira
Mussato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da
tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo,pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade.Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª CircunscriçãoJaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000133-95.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valdemar de Oliveira
Mussato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP)
Processo 1000134-80.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ivanira Aparecida
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da
tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1000134-80.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ivanira Aparecida
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/
SP)
Processo 1000166-85.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Carlos Freire Rabalho
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida
a fls. 74/76, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 119/146, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), MARCIO
HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/
SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000202-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Carlos Roberto Neves
- ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 26/28, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 101/128, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/
SP), LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP)
Processo 1000220-51.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Aparecido Poli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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