TJSP 06/04/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2000
259301/SP)
Processo 1000226-58.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro da Silva
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, acolho a impugnação ao valor da causa ofertada e,
no de mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora para: a) declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a
parte requerente e a requerida quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD); b) condenar a requerida, obedecendo o prazo prescricional de 5 anos, conforme
o CTN, a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que
tiverem as Tarifas como componente de sua base de cálculo, corrigidos pela Selic após o trânsito em julgado; c) no período
compreendido entre os pagamentos indevidos e o trânsito em julgado, a fim de permitir a recomposição plena do valor devido
ao requerente, deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desse Estado (com base no
INPC), aplicando-se, a partir do trânsito, a Selic, sem concorrência de qualquer outro índice.Convolo em definitiva a decisão que
concedeu a tutela de urgência (páginas 28/30).O valor devido será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38,
parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com
o disposto na Lei 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP),
MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1000240-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Gilmar Vieira de Souza
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida
a fls. 62/64, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 108/135, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/
SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP),
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000284-61.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Silvia Regina D Oliveira
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB
91230/SP)
Processo 1000293-23.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sebastião Lage Neto
- ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 26/28, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 99/126, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/
SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP)
Processo 1000314-96.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jandira Savioli
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 37/39, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 114/141, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP),
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000389-38.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alessandra Aparecida
Corsi Nascimento - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da
tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP)
Processo 1000465-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Aparecido Antônio
Faveri - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 130/132, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 189/216, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1000483-83.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ana Flavia Croistsfelt
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000489-90.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Daniel Fenerich Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: THAIANE VIEIRA DE
ARAUJO (OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000492-45.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Zilda Aparecida Fenerick
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), THAIANE
VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1000517-58.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ivair Dorival Quadre Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º