TJSP 06/04/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2015
Processo 1005355-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Izildo Aparecido
Artilheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN
(OAB 91230/SP)
Processo 1005373-02.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Aparecido Soares
- - Aparecido de Arruda - - Waldomiro Rodrigues Machado - - Antonio Ovidio Fioravante - - Silvia Aparecida Meira - - Marcos
Roberto Mantovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos
da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), ALENA ASSED
MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1005379-09.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Rodrigo Luiz de
Oliveira - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 100/130: recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB
111338/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP)
Processo 1005411-14.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Éder Barilli de Arruda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1005472-69.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marcos Antonio Caprio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 16/18, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 98/125, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), SABRINA VITAL CAPRIO (OAB 266868/SP)
Processo 1005481-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fabiano Morgado Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO
SARAN (OAB 91230/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1005509-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Adriana Regina de
Oliveira - - Manoel Antonio de Oliveira - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 103/133: recebo o recurso interposto
pela Fazenda requerida, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam
os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO
HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP)
Processo 1005526-35.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Luiz Carlos Colette
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 27/29, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 73/100, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB
111338/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005539-34.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença
recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida a fls. 22/24, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls.
76/103, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV:
MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1005560-10.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Juvenal Nogueira de
Araújo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 61/63, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 107/134, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB
111338/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/
SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1005563-62.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Brito da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP)
Processo 1005568-84.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sergio de Carlis Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória concedida
a fls. 62/64, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 107/134, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1005622-50.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Francisco Leal - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Posto isso, com
fundamento inc. I, do art. 487, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º