TJSP 06/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2020
poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1001115-80.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Cristiane Aparecida Costa Guidini - Diante da penhora efetivada às fls. 34, designo audiência de tentativa de conciliação, para
o dia 03 de maio de 2017, às 9h40min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno
para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).Intimem-se as partes para comparecimento no
ato, diligenciando o Cartório.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o
destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.Intimem-se.Intimem-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001173-83.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro de Jesus Ubaldo - Francine
Micaela Siqueira Pereira - - Cacilda de Fatima Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 55, para que
produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e aguarde-se notícia sobre o integral cumprimento
da composição (novembro/2017 ).P.R.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001257-84.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - For You Roupas e Acessórios Ltda
-me - Beatriz Aparecida Possa - Vistos.Fl. 28 : tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente
decisão.Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB
293774/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1001448-95.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Paulista de Secos e
Molhados Ltda Me - Graziela Cristina de Carvalho - Vistos.Fls. 62: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão,
e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001475-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J C dos Santos Vestuários
Me - Letícia dos Santos - Vistos. Fl. 67: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1001475-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J C dos Santos Vestuários
Me - Fl. 67: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do
Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1001578-85.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Daisa Roque - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de
páginas 61. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001684-47.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jordão
Edson Marcussi - Companhia Paulista de Força e Luz - Fls. 145/146: diante do depósito espontâneo de quantia pela parte
vencida, diga a parte vencedora sobre a satisfação do débito.Fixo prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB
291371/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1001751-12.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lecigiane
Alves - Sky Serviços Ltda - Vistos.Considerando o que restou decidido a fls. 154/155, intime-se a parte requerida/executada,
através de seu advogado, pelo D. J. E., a pagar à parte autora exequente, em complementação, o valor de R$ 588,16, conforme
petição e cálculo de fls. 156/157, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.Int. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1001753-45.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Debora Raquel
Zangirolani Jacintho - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para
determinar à requerida que adote as providências necessárias no sentido de cessar os lançamentos concernentes ao seguro
“SuperCasa Prot” (f. 11/12), no valor de R$5,90, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva citação/intimação desta decisão,
sob pena de multa de R$500,00, incidente a cada lançamento indevido em desacordo com a presente decisão.Em continuação,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de maio de 2017, às 9h20min, a ser realizada no CEJUSC Rua dos
Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a
parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião
em que deverá comprovar, por meio de documentos, a relação jurídica existente entre as partes, bem como a regularidade da
cobrança impugnada.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO, ficando, ainda, cientes
os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).
Cumpra-se e intime-se.Monte Alto, 31 de março de 2017. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1001849-94.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Kuhihara - Ademir Gomes
- - Aparecida Gomes da Silva - Certidão de fls. 88: certifique a Serventia eventual decurso do prazo mencionado no despacho
de fls. 76 ou proceda à juntada de impugnação.Regularizados os autos, voltem conclusos para decisão. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001864-63.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonilda
Silva de Campos - Banco Bmg S/A - Fl. 75: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), DEBORA
GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 1002039-57.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Maria - Aline Izilda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º