TJSP 07/04/2017 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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hipótese, como se lê do art. 3º, inc. I, alínea ‘c: ‘Presumem-se economicamente hipossuficientes, salvo prova em contrário, para
os fins desta Lei: I pessoa física que comprovar o preenchimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos: (...) c) isenção
do pagamento de Imposto de Renda;’.Como se vê, o parâmetro rigorosamente objetivo consistente no valor de rendimento
contemplado com isenção de Imposto de Renda indica ser razoável sua adoção para deferir a gratuidade para todos aqueles
que assim sejam qualificados perante a Receita Federal.” (grifos e negritos meus) Acrescento que, segundo a Lei 12.469/2011,
o limite de isenção para o ano calendário de 2011 foi renda mensal de até R$ 1.566,61; para o ano calendário de 2012, o limite
é de R$ 1.637,11; para o ano calendário de 2013, o limite é de R$ 1.710,78; para o ano calendário de 2014, o limite é de R$
1.787,77; e para o ano calendário de 2015, o limite estabelecido no referido Diploma legal é de R$ 1.868,22. A lei nº 13.149, de
21/07/2015, estipulou que a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, o limite estabelecido é de R$1.903,98.Ora, as
autoras têm rendimentos superiores ao limite de isenção para fins de imposto de renda, e por isso não pode ser considerada
como pobre, no sentido jurídico do termo.A finalidade da Lei 1.060/50 e da Constituição Federal, ao garantirem o direito à
assistência jurídica gratuita, foi a de atender situações de penúria e indigência de pessoas físicas, não se podendo equiparar
tais hipóteses com aquele que seja detentor de razoável remuneração para a média dos demais trabalhadores da mesma região
que são, na maioria, trabalhadores com baixos rendimentos em virtude de prestarem serviços braçais ou que exigem pouca
qualificação.Ou seja, as autoras têm condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Não
podem ser consideradas como miseráveis para fins de usufruir do benefício da Justiça Gratuita.Nesse sentido, já decidiu o
Egrégio TJSP:”ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Ação revisional de contrato bancário. Pedido formulado pelo autor, que declarou não
poder arcar com as despesas do processo. Hipótese em que o recorrente contraiu financiamento de veículo, comprometendo-se
a pagar mensalmente parcela no expressivo valor de R$ 2.883,12. Condição pessoal que indica que o agravante não ostenta
a miserabilidade por ele invocada. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido (artigo 5º, caput, da Lei nº
1. 060/50). Situação que poderia autorizar a concessão do benefício não configurada na espécie. Decisão mantida. Recurso
improvido. (Agravo de Instrumento n. 0164141-22.2012.8.26.0000 - Leme - 19ª Câmara de Direito Privado - Relator: João
Camillo de Almeida Prado Costa j. 03.09.2012 - V.U.)” (grifos meus)”ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido Concessão Impugnação
Benefício revogado Declaração anual de imposto de renda que comprova que os agravantes auferiram rendimentos, além de
serem proprietários de veículo e possuírem saldo em caixa Hipótese de manutenção da decisão atacada Recurso improvido.
(Agravo de Instrumento n. 7.129.747-9 Ribeirão Preto - 17ª Câmara de Direito Privado - Relator: Borges Pereira 20.06.07
- V.U. - Voto n.6.756)” (grifos meus)Ante o exposto, determino às autoras que tragam aos autos cópia das declarações de
imposto de renda dos últimos três exercícios e, vislumbrando este Juízo o indeferimento do pedido de gratuidade judicial,
determino que se manifestem nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.Por fim, há de se esclarecer às requerentes que,
caso desejem, levando-se em conta não se tratar de caso de litisconsórcio ativo necessário, poderão pleitear individualmente
junto ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, os seus direitos, onde ficarão isentas dos pagamentos de custas e
despesas processuais (artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95), pois, individualmente, cada demanda se encaixará em hipótese de
competência absoluta do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública em razão da pessoa ré e da matéria envolvida (artigos 2º,
caput, e seu § 4º, 23 e 25 da Lei 12.153/09).Com efeito, estamos diante de lide onde a ré é pessoa jurídica de direito público
municipal e onde o valor da causa, individualmente, não ultrapassaria 60 salários mínimos. - ADV: ANGELICA LORENCETTI
RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 1001321-16.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Restabelecimento - José Abdon Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 1001665-94.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Estevan Luiz Lopes - Município de
Leme e outro - Vistos.Página 444: Ciente. Aguarde-se por mais 30 dias e providencie-se nova pesquisa.Int. - ADV: CLAUDIA
SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1001675-41.2016.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - GUILHERME FERREIRA
BISPO - EPP - Prefeitura Municipal de Leme - Ofício disponível para impressão, instrução, protocolo e comprovação de
protocolo neste incidente. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP), BRUNA CARRERA GIACOMELLI
(OAB 330398/SP)
Processo 1001722-15.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Rogerio de Jesus Gonçalves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB
278288/SP)
Processo 1001935-21.2016.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Roberto Artemio Cagini
- Prefeitura Municipal de Leme - Roberto Artemio Cagini - Ofício disponível para impressão, instrução, protocolo e comprovação
de protocolo neste incidente. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA
(OAB 220446/SP)
Processo 1002134-77.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ednei Gonçalves da Silva Vistos.Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Público. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1002175-44.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Anulação - Benedito Sebastião dos Santos - Prefeitura
Municipal de Leme - Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público.Int. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO
(OAB 309442/SP)
Processo 1002191-61.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos André Kater Schwenger Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apresente, o apelado, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso interposto, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º