TJSP 10/04/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2008
razões de apelação interpostas pelo Dr. Yuri Piffer, em nome do réu Fernandes e que foram protocoladas no dia 20/02/2017.
Ocorre que em 23/01/2017 o defensor Dr. Yuri foi destituído por não haver se manifestado dentro dos prazos estabelecidos,
mesmo após reiteração. Assim, em 31/01/2017 foi nomeada nova defensora para o réu Fernandes Andrade Dias, a Dra. Ana
Paula Rezende Leite.Diante do exposto, desconsidere-se a petição de fls. 2053/2056 eis que protocolada por defensor não
atuante nos autos. No mais, aguarde-se a juntada das razões de apelação pela defensora Dra. Ana Paula, em favor do réu
Fernandes.Intime-se. - ADV: YURI PIFFER (OAB 211567/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2017-Criminal
Processo 0000818-37.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Jose Robson Pedro da
Silva - Vistos.1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 84/89 não têm o condão de impedir o desencadeamento da segunda
fase da persecução penal. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas oportunamente. No mais, ausentes
as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo o dia
10/05/2017, às 15:00 horas para audiência de instrução, debates e julgamento que será realizada na Sala de Audiências da
4ª Vara Judicial do Fórum supramencionado. 3. Requisite-se o réu junto ao estabelecimento prisional, bem como junto ao
COORDOP.4. Requisitem-se os Policiais Militares Yara Nancy Pannunzio Ramos dos Santos, RG 26.793.432 e Alessandro
Aparecido Macedo, RG 30.300.883, via e-mail. 5. Intime-se o Defensor do acusado. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Intimemse as vítimas Diana Gomes de Souza e João Vítor da Silva Nieri.8. Anoto que a defesa não arrolou testemunhas. 9. Ante a
petição de fls. 82, exclua-se dos autos o nome do Dr. Roberto Rocha Barros, OAB nº 54.301. 10. Consigno que o pedido de fls.
47/62 será analisado em separado. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO
(OAB 304206/SP).
Processo 0003939-10.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN
GOMES GONÇALVES AFONSO - Intime-se o Defensor do acusado para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 217/219,
bem como quanto ao desejo de novo interrogatório do réu, conforme já determinado às fls. 213. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2017-Cível
Processo 1000305-23.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Diego Fabricio Ramos Matsudo - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 215/220. Não havendo mais nada a ser decidido nestes autos,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/
SP)
Processo 1000577-46.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Akari Restaurante Oriental Ltda Me - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão de fls.
32, no prazo de 10 dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1001346-54.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Teresa Maria Rosa da Costa
- Expresso Cristália Ltda Grupo Santa Cruz - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Em virtude da vigência do Novo
Código de Processo Civil, nos termos do artigo 334, designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 19 de JUNHO
de 2017, às 16:05 horas. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º).Cite-se e intimese a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é
obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC,
art. 334, § 8º ). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte
ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (CPC, art. 344). Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, conforme
previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO
SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001363-90.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Rogerio Lucio Ferreira da Silva - Vistos.1-) Comprovada que está a mora, nos termos do artigo
2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004,
DEFIRO liminarmente a busca e apreensão conforme requerido na inicial. Precatória se necessário, com o prazo de 30 dias. 2-)
Após, cite-se a parte ré com as advertências da Lei e os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil e intime-se
do prazo de cinco dias úteis para o pagamento voluntário da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e do prazo de quinze dias úteis para apresentação de
resposta, observadas as formalidades do citado decreto. 3-) Decorrido “in albis” o prazo para resposta, ou não localizada a
parte requerida ou o bem, manifeste-se expressamente a parte autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como
desistência da ação; desde já deferido, se requerido objetivamente, a suspensão do processo até o máximo de 90 (noventa)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º