TJSP 10/04/2017 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2401
tocante à oitiva da testemunha Maria do Carmo, ouvida no feito supracitado. Assim, havendo desistência na oitiva de Jaqueline
e nenhuma irresignação na produção de prova emprestada do depoimento de Maria do Carmo, expeça-se carta precatória
para o interrogatório da acusada. Intime-se (exclusivamente por DJE e pessoalmente o Ministério Público). - ADV: JOSIANE
CORBACHO (OAB 358161/SP)
Processo 0005218-73.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francisco Itaecio do Nascimento
e outro - Dr. Décio os autos encontram-se a disposição pelo prazo de cinco dias. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/
SP)
Processo 0005277-61.2014.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.M.O.
- Expeça-se certidão de honorários. Após, devidamente destruídos os objetos (se o caso), arquive-se.Intime-se (exclusivamente
pelo DJE).-Dra. Josiane a certidão encontra-se a disposição. - ADV: JOSIANE CORBACHO (OAB 358161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2017
Processo 0000035-53.2016.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- A.A.S. - Diante da certidão cartorária retro (fl. 97) a cientificar a mudança do domicílio profissional dos agentes policiais,
cancelo a audiência outrora designada, determinando a imediata expedição de carta precatória para suas inquirições. E, com o
retorno destas, retornem conclusos para ulterior deliberação. Intime-se (por DJE). - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB
288700/SP)
Processo 0000589-51.2017.8.26.0404 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.A.S.J. - Intime-se o
defensor para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP)
Processo 0001029-81.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Lázaro Roberto Marques
da Silva - Considerando que já houve recebimento da denúncia em antanho e que o acusado aceitou a sugestão de suspensão
condicional do processo, HOMOLOGO a proposta formalmente aceita e determino a suspensão do processo pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da audiência realizada, submetendo o acusado às condições especificadas no termo retro, dando início ao
período de prova independente de outras formalidades.A precatória copiada anteriormente permanecerá no juízo deprecado
até termino do período de prova, devendo a serventia providenciar a aposição de tarja amarela e as comunicações de praxe.
Aguarde-se o decurso do período de prova ou eventual revogação.Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0001441-12.2016.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Natanael Lima Barcelos e outros - Porque tempestivo e presentes os elementos de admissibilidade recursal, recebo os
recursos de apelação (artigo 593 do Código de Processo Penal) interpostos pelos acusados Natanael Lima Barcelos, Henrique
Pereira Silveira José, Alan de Souza dos Santos, Claudemir Francisco do Nascimento Silva. Concedo vista à Acusação para
contrarrazões. Em seguida, devidamente regularizados os autos, remetam-no ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com as anotações necessárias.Intime-se e cumpra-se. - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), NAJARA
DE MEDEIROS GOMES RODRIGUES DE LIMA (OAB 364267/SP), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP),
MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0001838-71.2016.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Laís de Souza Pereira e outros - Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por LAÍS DE
SOUZA PEREIRA, nos termos da fundamentação, com o caráter infringente do julgado lá exposto, que passa a integrar esse
dispositivo e a sentença guerreada.Expeça-se alvará de soltura com urgência.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0001838-71.2016.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luís
Fernando Coelho Alves e outros - Vistos.Novos declaratórios opostos por Luís Fernando Coelho Fls. 875/877, alegando vícios
na dosimetria da pena e não reconhecimento da benesse do artigo 33, §4º, da Lei de drogas.Relatados.A priori sequer deveriam
ser conhecidos. Da anterior decisão de embargos declaratórios para essa, ultrapassou-se o prazo legal para interposição.
Apenas à guisa de esclarecimentos, a situação em tela é diversa da invocada. Basta ver o teor de fls. 746/747 para se chegar
à conclusão.No mais, revolve-se matéria anteriormente apreciada e que não deve ser manejada pelo presente recurso.Assim
sendo, apesar de CONHECER os declaratórios, REJEITO-OS.Alerto que a oposição futura dos embargos com os mesmos
fundamentos poderá ensejar imposição de multa. No mais, destaco que o rápido deslinde do feito depende também da atividade
das partes e não apenas do juízo.Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), ROBERTO CÉSAR
ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), GUSTAVO BRANCO FORTUNATO (OAB 378116/SP)
Processo 0003622-83.2016.8.26.0404 (apensado ao processo 0002662-30.2016.8.26.0404) (processo principal 000266230.2016.8.26.0404) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ed Carlos Rodrigues
Luiz - Cuida-se de incidente de dependência toxicológica instaurado com escopo de averiguar o quadro psíquico-mental do
acusado. Instaurado em outrora, tanto à Defesa, quanto à Acusação, foram facultadas ofertas de quesitos periciais, tendoos apresentados. Anexada sua conclusão, o nobre experto, resumidamente, concluiu pela presença de leve a moderada
dependência de drogas, porém detendo o acusado plena capacidade de entendimento e autodeterminação frente a ilicitude de
seus atos. Diante disto, homologo o laudo pericial apresentado, remetendo a análise do caso aos autos principais, devendo as
partes se manifestarem à guisa de memoriais. Intime-se (por DJE). - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/
SP)
Processo 0003969-19.2016.8.26.0404 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.T.V. e outros - Intime-se
o defensor de que foi expedida carta precatória para a Comarca de Nuporanga-SP, com a finalidade de realização de audiência
para inquirição de testemunha comum. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 3000432-66.2013.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francineide Maria de Carvalho
e outro - Intime-se o defensor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da ré Francineide Maria de
Carvalho. - ADV: ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
2ª Vara
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