TJSP 11/04/2017 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1118
homenagens e com as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS
BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 1018040-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Militar - Airton Batista de Souza - - Raul José da Fraga Filho
- Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Tendo em conta a certidão de fls. retro, intimese a parte autora pessoalmente, para providenciar o necessário ao prosseguimento do feito, em 05 dias, pena de extinção.
Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
339808/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1018648-98.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Saúde - Adelia Zanetti da Silva - Manoel Custodio da Silva
- - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Fls. 79: ciência aos réus, 15 dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Conclusos em seguida.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
Processo 1019270-51.2014.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - JOÃO PAULO DOUAT
FERREIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para expedição do ofício requisitório deve o Requerente juntar aos autos
as cópias do processo mencionadas na certidão de fls. 9. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP),
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), BRUNO CUNHA COSTA
(OAB 302233/SP)
Processo 1019460-14.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - Fazenda Pública do Município
de Jundiaí - Emerson Parrilha - Vistos.Cumpra a serventia o determinado a fls. 13, item ‘IV’. Fls. 15: ao exequente, para requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens do devedor à penhora, quinze dias. Int. - ADV: LEANDRO DAL
SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1020193-09.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Benedita Matias
Rodrigues - Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à
parte contrária para contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem)
por lei. Se o caso de sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com
nossas homenagens e com as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB
338445/SP)
Processo 1020834-31.2015.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - Camila Copelli Tamassia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Camila Copelli Tamassia - Certifique a Serventia quanto à regularidade dos autos para a expedição
do requisitório.Em caso de eventuais peças faltantes, providencie o interessado em 10 dias, sob pena de arquivamento.Do
contrário, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: CAMILA COPELLI TAMASSIA (OAB 355490/SP), PAULO GUILHERME GORSKI
DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1020834-31.2015.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - Camila Copelli Tamassia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Camila Copelli Tamassia - Para expedição do ofício requisitório, deve a Autora juntar aos autos as
cópias mencionadas na certidão de fls. 7. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP), CAMILA COPELLI TAMASSIA (OAB 355490/SP)
Processo 1020841-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ademir Vanini - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para contra-razões
no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de sua intervenção,
em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com as anotações
devidas.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP),
ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1020990-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Saúde - Elza da Rocha Pereira - Município de Jundiaí Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm provas a produzir em instrução, quinze dias,
dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1021222-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Andrea
do Prado Mathias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação para: i) tornar definitiva a
medida de urgência e determinar a exclusão da base de cálculo do ICMS, originado de operação de consumo de energia elétrica
no estabelecimento do autor, dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD),
decretando a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva
inexigibilidade desse débito; e ii) condenar o réu a restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada
em liquidação, observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima prevista no artigo
85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e do entendimento firmado na
Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário,
com nossas homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
LUCIANO DO PRADO MATHIAS (OAB 282644/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1021376-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Marcio de Oliveira Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV: VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 1021572-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Fernanda Brigoni Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima identificadas, buscando a parte autora, em
apertada suma, a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicação
especificada na inicial.O pedido de tutela de urgência foi deferido, para determinar o fornecimento da medicação buscada na
inicial.O réu apresentou contestação, batendo-se pela improcedência da ação.A parte autora se manifestou em réplica.É O
RELATÓRIO DO ESSENCIAL.DECIDO.De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra.Presentes estão as
condições da ação e os pressupostos processuais, sem nulidade a ser sanada.Com efeito, as partes são legítimas para figurarem
no polo ativo e passivo da lide, mormente porque, como se verá mais adiante, em relação ao réu, a obrigação cujo cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º