Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 11/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1566

o nome do novo procurador do requerente.Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o
cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.Façamse as anotações pertinentes à nova fase em que se encontra o processo. No mais, concedo o prazo de dez dias para que a
FESP manifeste-se acerca do cálculo apresentado a fls. 205/209.Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP),
OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0019604-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019604) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de
Assistência Médica - Cristiano Carlos Costa - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comunique-se
os autos, aguardando-se em arquivo do cartório o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inutilização dos autos, conforme
disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 1958/2012, de 10/04/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos
juntados, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEISE CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0021504-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021504) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adib Miguel - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos.Fls. 170: Ciência ao requerente de
que a presente Ação Judicial ficou para ser atendida pela Secretaria Municipal de Saúde de Marília, bem como intime-o para
dar atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal (comparecer junto a UCAF munido de receituário médico não vencido)
para retomada do fornecimento dos medicamentos.Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 0023429-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023429) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Odílio
Cardoso Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 237: Fica concedido vistas dos autos pelo prazo de 5
dias. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 0024937-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024937) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Aparecida do Carmo Magalhães Lourenço e outros - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - - Município de Marília Vistos.Fls. 259/260. Primeiramente, manifestem-se as partes acerca da complementação e dos esclarecimentos prestados pelo
perito em relação ao laudo pericial, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelos requerentes.Intime-se. - ADV: FLAVIO
PEDROSA (OAB 118533/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 0024938-80.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024938) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Aparecida Ramos Pereira - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Vistos.Fls. 325/326. Primeiramente,
manifestem-se as partes acerca da complementação e dos esclarecimentos prestados pelo perito em relação ao laudo pericial,
no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelos requerentes.Intime-se. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP),
RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 0024939-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024939) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cleuza Batista de Santana - - Adriana Mendes Santana e outros - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem e outro Vistos.Fls. 314/315. Primeiramente, manifestem-se as partes acerca da complementação e dos esclarecimentos prestados pelo
perito em relação ao laudo pericial, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelos requerentes.Intime-se. - ADV: FLAVIO
PEDROSA (OAB 118533/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 0026238-92.2003.8.26.0344 (344.01.2003.026238) - Embargos de Terceiro - 2ª Igreja Presbiteriana Independente
de Marilia - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Intime-se a requerente a proceder o depósito judicial do valor atualizado do débito,
apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 254/255. Prazo: dez dias.Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARIA LIA PINTO PORTO CORONA (OAB 108644/SP)
Processo 0026407-64.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026407) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paola
Baldovinotti Serpa - Spprev São Paulo Previdência - Petição e documentos juntados às fls. 196/199: Manifeste-se a requerente
em 10 dias. Int. - ADV: GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES DE MOURA (OAB 243926/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 0036668-88.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036668) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - São
Paulo Previdência Spprev - Giulia Bernardo Leal - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para o fim de, pelos motivos acima delineados,
declarar inválida a concessão da pensão por morte, determinando-se a cessação dos pagamentos, em caráter ex nunc, a partir
da intimação da presente sentença à SPPREV, com o deferimento da tutela de urgência para tal fim, por estarem presentes
os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano de difícil reparação, considerada a
irrepetibilidade dos valores pagos à requerida a título de pensão por morte deixada por seu avô.Providencie-se o necessário
para imediato cumprimento do que aqui restou decidido.Outrossim, deixo de carrear à requerida o ressarcimento das quantias
pagas indevidamente pela SPPREV e por ele recebidas de boa fé, pelas razões já acima expostas.Dispensada a remessa
necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, considerado o valor dado à causa.Arcará a
SPPREV, em razão da sucumbência, com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º,
inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária na forma da Súmula nº 14 do STJ, pela
Tabela Prática do E. TJSP. Considero, ainda, que foi a própria SPPREV quem deu causa ao ajuizamento da demanda, em virtude
da concessão indevida da pensão por morte no caso em exame.Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, dado
que a requerida nada desembolsou a tal título.P.R.I.C.Marília, 6 de abril de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE
DIREITO - ADV: CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ (OAB 190601/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1000470-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vanilda
dos Santos Cabral - Fazenda do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídicotributária entre a parte autora da ação e a Fazenda do Estado de São Paulo, especificamente no que concerne ao recolhimento
de ICMS incidente sobre os encargos de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e Encargos
Setoriais e b) condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, obedecendo o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme
o CTN, à restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que
tiverem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e os Encargos Setoriais referidos na
inicial como componentes de sua base de cálculo.No que toca à incidência de correção monetária e juros moratórios, deverão
ser observadas as disposições contidas nos parágrafos precedentes.Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda do Estado
de São Paulo com o pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, na forma do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo