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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1912

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1912

322365/SP)
Processo 1002275-64.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
de Mogi das Cruzes - Filipe Fonte da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 201/202 - Os honorários
periciais já foram reservados (fls. 176/177).Assim, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.Intime-se. - ADV:
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN
(OAB 177261/SP)
Processo 1002758-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acumulação de Cargos - Kleber Sayeg - A petição de
f. 434 ainda não foi apreciada.Deverá o requerente requerer nos autos da carta precatória já distribuída seu cancelamento,
comprovando-se nestes autos a providência, em cinco dias.Recebo a manifestação de f. 434 como aditamento à inicial. Anotese.Expeça-se nova carta precatória, com celeridade, nos termos da decisão de fls. 431/432, e desta decisão, intimando-se o
autor para que proceda nova distribuição.Cumpra-se, publique-se.Intime-se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/
SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1003278-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Erika Janaina do Carmo Xavier dos Santos
- - Jefferson Luiz de Souza - - Juan Lucas de Souza Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público (menor).Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO JOSE LEITE LUQUETTI (OAB
138341/SP)
Processo 1003690-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jackson da Silva Rocha Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Emende a parte autora a petição inicial, a fim de juntar aos autos
documento do veículo em nome do autor, porquanto constante nos autos se encontra ilegível (f. 10), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção.2 - No mais, com relação ao pedido de Justiça Gratuita, é cediço que o art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Assim, para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício,
documentação comprobatória da insuficiência de recursos.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intimese. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1003728-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Ivalda de Campos - - Maurinho
Generoso - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1003731-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Desenho Industrial - Santiago Marban Concejo - - Maxglas
Ind e Com de Plasticos Eireli Me - Ciência à parte autora acerca da necessidade de recolhimento da diligência do Meirinho para
efetivo cumprimento da determinação de fls. 126. - ADV: AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO (OAB 74820/SP), CAROLINE
PISTILI GAILLAND (OAB 311445/SP)
Processo 1004375-26.2014.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se a
decisão de superior instância.Fica a decisão de f. 364 sobrestada até julgamento definitivo do recurso interposto.Publique-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1004384-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Alexsandro Menezes
Guimarães - 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para
defesa. - ADV: FABIO ANTONIO LIBORIO ANTIGNANI (OAB 260128/SP)
Processo 1004454-97.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Humberto Amaral Bom Fim Humberto Amaral Bom Fim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Emende o autor a petição inicial, a fim
de adequar o pedido com suas especificações e o valor da causa (art. 319, IV e V do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.2
- No mais, com relação ao pedido de Justiça Gratuita, é cediço que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentação
comprobatória da insuficiência de recursos.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV:
HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1004461-89.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000051-47.2016.8.26.0191 - 2ª Vara Judicial)
- Francisco Carlos Vieira Lopes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.A ré é Autarquia Federal.Assim, nos
termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, declaro este Juízo absolutamente incompetente para cumprir o ato
deprecado.Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO
VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 1004482-65.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000375-19.2017.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) João Bispo de Aparecida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.A ré é Autarquia Federal.Assim, nos termos
do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, declaro este Juízo absolutamente incompetente para cumprir o ato deprecado.
Portanto, remetam-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ESLI CARNEIRO
MARIANO (OAB 359195/SP)
Processo 1004485-20.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000916-52.2017.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) Silvia Maria Ramos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.A ré é Autarquia Federal.Assim, nos termos do artigo
109, inciso I, da Constituição Federal, declaro este Juízo absolutamente incompetente para cumprir o ato deprecado.Portanto,
remetam-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ESLI CARNEIRO
MARIANO (OAB 359195/SP)
Processo 1004543-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marisa Aparecida dos Santos
Padovani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Não há motivo plausível para o deferimento do recolhimento
diferido das custas processuais. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1004545-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Cite-se a parte ré, com as advertências legais. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1004558-89.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Trata-se de ocupação recente em área
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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