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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2012

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2012

Processo 1006994-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - M.C.C. - P.H.I.D.K.G.
- Vistos.MICHELLE CAROLINO CHIARELLI ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com petição de
herança em face de POSSÍVEIS HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS DE KONSTANTIN GRODSKIJ, pretendendo
o reconhecimento da paternidade “post mortem”.Houve citação por edital de possíveis herdeiros do de cujus.Foi realizada
exumação do cadáver e exame de DNA (fls.105/106).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl.135) É o
relatório.Decido.A procedência do pedido de reconhecimento de paternidade é de rigor. Com efeito, realizado o exame pericial,
a conclusão do laudo foi pela paternidade.O pedido relativo ao quinhão hereditário também procede, pois a autora é herdeira
necessária do “de cujus”.Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para declarar que a autora é filha de Konstantin Grodskij e
para DECLARAR seu direito ao quinhão que lhe couber em autos de inventário dos bens deixados pelo de cujus.Oportunamente,
expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que passe a constar no registro
de nascimento da autora o nome de seu pai, assim como o nome de seus avós paternos. Sem condenação em honorários
advocatícios, ante a ausência de litigiosidade.P.R.I.C. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1007183-30.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S. - Vistos.Partes acima qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e deixou de promover o regular andamento (fls. 19).Cabe
salientar que em que pese a informação de que a Notificação não fora entregue ao autor, posto que constou do AR a informação
de mudança (fls.18), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.Diante do exposto, e considerando tudo
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Divórcio Litigioso , sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na
proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1007740-51.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Regina Souza dos Santos - Vanessa
Souza Roque - Vistos.Ante a manifestação favorável do Ministério Público, providencie a serventia o busca de informações de
contas bancárias e eventuais saldos em nome do de cujus através do sistema eletrônico BacenJud 2.0.Int. - ADV: SEBASTIAO
APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1007971-44.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thereza Ortiz Zakalski - Vistos.Ante
a declaração de fl. 8, defiro o benefício da gratuidade à requerente. Anote-se. Nomeio a requerente, Thereza Ortiz Zakalski,
como inventariante, com fundamento no artigo 617, VIII, do Código de Processo Civil, dispensando-a do termo de compromisso,
consoante o disposto no artigo 660 (arrolamento sumário) do Código de Processo Civil. Aguarde-se a juntada das Primeiras
Declarações, Plano de Partilha, bem como, Certidão Negativa de Tributos Federais e Municipais, no prazo de 20(vinte) dias.
Apresente, ainda, o(a) inventariante o comprovante do recolhimento do ITCMD e a certidão de regularidade, a ser expedida pelo
Posto Fiscal (ITCMD). Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e
o plano de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que
providencie o necessário para regularização do feito.Sem prejuízo, citem-se as herdeiras nos endereços apontados à fl. 2Intimese - ADV: JORGE FRANCIOSI (OAB 108378/SP)
Processo 1008066-74.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.A. - Vistos.
Primeiramente, para realização da pesquisa de valores pelo Bacejund, traga o exequente aos autos o número do CPF do
executado.Prazo: 15 (quinze) dias.Após, venham conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB
282122/SP)
Processo 1008166-63.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Adenilson da Silva - Vistos.Fls. 56: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento de feito, em trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: SILVIO MARCIAL DA SILVA
(OAB 118508/SP)
Processo 1008489-34.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - D.B.L. - M.R.M. - Vistos.Partes acima qualificadas.
Tratam os presentes autos de Ação de Guarda e regulamentação de visitas.Realizada audiência de tentativa de conciliação
perante o CEJUSC, a mesma restou frutífera. Assim, ante a concordância do Ministério Público (fls. 48), HOMOLOGO por
sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 37/38 para:1) deferir aos genitores a guarda compartilhada, por tempo
indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, de B.L.M e G.L.M,
desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35
da Lei 8.069/90);Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo de interposição de recurso, a fim de que a presente alcance
o transito em julgado de imediato. Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s)
pelo Convênio DP/OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P.P.R.C. - ADV: JOÃO
MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP)
Processo 1008518-21.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C.T.O. - Vistos.Partes acima qualificadas.Tratam
os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso.Realizada audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC, a mesma
restou frutífera. Assim, ante a concordância do Ministério Público (fls. 55), HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado
entre as partes às fls. 50/51 para:1) deferir à genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades
descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, de H.V. De O, desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida
pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90);Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.A autora voltara a
usar o seu nome de solteira.Expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio DP/
OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência
ao M.P.P.R.C. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1008763-32.2015.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.M.B. - P.B. e outro
- Nos termos do despacho inicial, indiquem às partes em 15 dias as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB
121330/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1008767-06.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DANIELA CAETANO DE SOUZA ROSA
- Vistos.Fl. 107: Primeiramente, cumpra a inventariante, na íntegra, o quanto apontado na informação de fl. 106. Eventuais
pedidos de alvará para levantamento de valores e alienação de bens somente serão apreciados, oportunamente, após a
manifestação da FESP sobre o recolhimento do tributo. Int. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1008805-47.2016.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - W.C. - P/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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