TJSP 11/04/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2013
PUBLICAR: CIÊNCIA AO AUTOR DA JUNTADA DE FLS.37/38. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1008885-45.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - V.R.A. - - N.R.A. - Esclareçam os
Exequentes, no prazo de cinco dias, para o correto endereçamento da Carta Precatória, a cidade de domicílio do Executado:
Vargem ou Vargem Grande do Sul. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA (OAB 245513/SP)
Processo 1008991-70.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.S.F.A. - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) contestasse o feito. Assim, nos termos da decisão inicial, intimo a parte
autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Nada
Mais - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP)
Processo 1008999-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - L.B.C.S.S. - Vistos;Diante dos documentos
apresentados às fls. 28/30, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à) requerido os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se.Digam as partes, no prazo de 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que
o silêncio será interpretado como concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Sem prejuízo, oficie-se à OAB local, a fim de que nomeio advogado para defender o requerido nestes autos, tendo em vista que
a atuação do defensor público de fls. 24/46 é restrita a comarca de São Paulo/SP. Com a nomeação, dê-se ciência e intime-se o
defensor nomeado para manifestar-se. Int. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1009014-16.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S. - Vistos.Partes acima
qualificadas.Ante a concordância do Ministério Público (46), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 41/42 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a
renuncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato. Certifique-se.Arbitro honorários
advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio Defensoria/
OAB. Expeça-se certidão de honoráriosCiência ao MP.Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.PRIC. ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1009220-98.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.G.S.T. - “ Vistos. Primeiramente,
tendo em vista a existência de Testamento (fls. 68/69), converto o presente arrolamento sumário em inventário (artigo 610 CPC).
Remetam-se os autos ao distribuidor para as retificações devidas, bem como expeça-se termo de inventariante, devendo a
inventariante já nomeada comparecer em cartório, no prazo de cinco dias para assinatura.Indefiro o levantamento dos valores
existentes junto ao Banco do Brasil, pois ainda não houve recolhimento de ITCMD. No mais, junte a inventariante aos autos
certidão de óbito do genitor do de cujus, a fim de comprovar que é a única herdeira e comprove o recolhimento do ITCMD, no
prazo de sessenta dias.Com o recolhimento, aguarde-se a juntada aos autos da certidão de regularidade a ser emitida pela
Fazenda do Estado. Sem prejuízo, com a juntada aos autos da certidão de óbito do genitor do de cujus, remetam-se os autos a
partidora do juízo para conferência. Cumpra-se na forma da lei.Intime-se.” - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 1009596-50.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Devanir Jose Bortolin e outros - Vistos.Fls.
99/100: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento do feito, independente de nova intimação.Saliente-se que no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1009618-11.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.R.E. - Compareça o autor em cartório, no prazo
de 5 (cinco) dias, no horário das 12:30 às 18:30h munido de documento pessoal para assinatura do termo de compromisso de
curador definitivo. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1009703-94.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beatriz Cazarotto
Mourté e outro - Weverton Danilo Fornazieiro Moutré - Vistos.Fls. 90/103: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos com urgência.Suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de
fls. 86.Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e os autos serão extintos nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1009962-55.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Terezinha Caetano Pava - Lucas Gabriel Caetano Pavan - - Wilson Carlos Pavan Junior - - Jeniffer Aline Pavan Zavoski - Vistos.Ante as declarações
juntadas, que comprovam a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se.Traga a inventariante aos autos certidão negativa da Receita Federal.Prazo: 15 (quinze) dias.Após, dê-se
vista ao MP e venham conclusos com urgência para análise do pedido de alvará para licenciamento.Intime-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1009981-61.2016.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - L.B. - - M.F. - Recolha os requerentes, no prazo
de 15 dias, o valor referente às cópias (R$ 0,55 por folha - FEDT código 201-0) e custas referente a expedição da carta de
sentença (R$ 37,70- FEDT código 130-9). - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1010217-13.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.P.L. - - L.A.P.L. - - M.A.P.L. Vistos.Partes acima qualificadas.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 01/06 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de exoneração de alimentos consensual,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício a empregadora
(fls. 05) do genitor para que cessem o desconto da pensão alimentícia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.PRIC. - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 1010284-12.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.P.S. - Vistos.
Expeça-se ofício conforme requerido às fls. 50/51, instruindo o mesmo com cópias da sentença (fls. 08/10) e com o ofício de fls.
33.Com a resposta, intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste, dando-se vista ao MP, em seguida.Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1010418-05.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.A.A.M. - Vistos.Partes acima
qualificadas.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 24), Recebo a petição de fls. 20 como desistência da ação, a qual
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios para o(a)
(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV:
SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
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