TJSP 11/04/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485,
§1º, do CPC, por força do art. 318, parágrafo único do CPC.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
(OAB 999999/DF), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0005686-29.2017.8.26.0405 (processo principal 1029139-07.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Arprotec Industrial Ltda - BANCO BRADESCO SA - Fls. 01 : na forma do artigo 513
§ 2º, intime-se o executado BANCO BRADESCO S/A , na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor de 39.964,36, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0005711-42.2017.8.26.0405 (processo principal 1016769-59.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - André Luiz Guimarães dos Santos - VISTOSFls. 01/02 : na forma do artigo 513 § 2º, intimese o executado BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor de R$ 5.000,00, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 0007743-20.2017.8.26.0405 (processo principal 4023280-27.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - LUIZ MARQUES DOS SANTOS - BRADESCO SAÚDE S/A - VISTOSFls. 01/03 : na forma do artigo 513
§ 2º, intime-se o executado BRADESCO SAÚDE S/A , na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor de R$ 2.465,66, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), HAROLDO
FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP), CAIO ALBERTO SPÓSITO (OAB 270984/SP)
Processo 0031519-83.2016.8.26.0405 (processo principal 1006659-69.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Sistema Financeiro da Habitação - ERONIDES AMARO DE ARAUJO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos.Fls. 23/24: defiro ao Autor os benefícios da Lei 10.741, artigo 69 e ss.
Anote-se.No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeitos
suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 1000941-86.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - José Cicero Costa - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Fls. 32/65: manifeste-se o autor. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 1001164-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Braz
da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Ante a suspensão imposta ao patrono do autor, intime-se o autor, por via postal, para
regularizar sua representação processual.Intime-se. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1002033-36.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
do Nascimento Pequeno - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.I - Fls. 141/145: ante a apelação interposta, intime-se o réu
para que apresente contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1003428-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandra de Lima Valdevino CLARO S/A - Providencie a retirada de guia de levantamento expedida em favor do exequente. - ADV: VANESSA FERNANDA
PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003435-26.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1002452-27.2014.8.26.0405) - Cautelar Inominada - Liminar
- SIDNEI ALVES DE SENA - - THIAGO SILVA DOS SANTOS - Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social - MARAVILHA
e outros - Vistos.Diante da petição de fls. 493/494 e 499, intime-se pessoalmente o corréu Mário Augusto de Oliveira para
regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel na forma do art. 76, §1º, II, do
Código de Processo Civil. Regularizada a representação processual do autor, cumpra-se a decisão de fls. 481.Intime-se. - ADV:
LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP), RAFAEL HEBERT DA SILVA SANCHEZ (OAB 297402/SP), WALTER LANDIO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º