TJSP 12/04/2017 - Pág. 3340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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efetivação da tutela concedida in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das
normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida (...)”.Nesse sentido também, REsp. 1.488.639/SE,
Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.12.2014.Com essa medida coercitiva adotada, desnecessária a fixação de multa de
mora, de astreintes. A propósito, as astreintes têm a natureza jurídica de medida coercitiva e, como tal, devem compelir o
devedor a adimplir a execução. Em outras palavras, a determinação da imposição de multa cominatória objetiva o efetivo
cumprimento da determinação judicial. Já havendo uma medida coercitiva adotada, de bloqueio de verba, mais ágil e eficaz para
atender a necessidade do paciente, não se justifica a fixação de astreintes.Assegurado o direito da parte autora com a concessão
da tutela de urgência, faculto à ré submeter a parte autora a uma avaliação por profissional de sua rede pública de saúde, para
se confirmar, ou não, a pertinência da prescrição (eventual indicação de outro tratamento para a mesma finalidade) e necessidade
de continuidade.Comunique-se com urgência a Direção Regional de Saúde (DRS-XI) desta cidade determinando o fornecimento
do tratamento no prazo fixado supra. 02) Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 144.Int. - ADV: FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP)
Processo 1015022-37.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Torres Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.01) Petição de fls. 115/116: Tento em vista o prazo já
decorrido da concessão da tutela de urgência, a qual se deu em setembro de 2016, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.02)
Aguarde-se o cumprimento ao determinado no despacho de fls. 112.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP),
RAFAELA RIBEIRO ROCHA (OAB 318792/SP)
Processo 1015547-19.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Osvaldo Martins
- Jandaia Transportes e Turismo Ltda - - Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício ao NGA
(Núcleo de Gestão Assistencial), conforme determinado à pág. 148/149.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP),
EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1016130-72.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - WILSON DUNDES - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos.Esclareça a requerida quais as verbas
que são levadas em consideração para o pagamento administrativo da sexta-parte, conforme afirmado em sua contestação (fls.
85/86).Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1016352-69.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcos
Akira Vieira Tsutsui - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.O processo exige a realização de perícia médica, que
será requisitada ao Núcleo de Gestão Assistencial NGA 34.Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de
assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Novo Código
de Processo Civil.Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP)
Processo 1016721-63.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Luzia Gonçalves de Novais Estado de São paulo - Vistos.Manifeste-se o autor.Após, conclusos.Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1017107-30.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Luiza Corazza - FAZENDA PÚLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do decurso do tempo desde a intimação procedida
na pessoa do Diretor Técnico de Saúde (22.02.2017- fls. 163), determino que a parte autora, no prazo de cinco dias, informe
se já esta recebendo os medicamentos, especificadamente o MESALAZINA, nos termos em que concedido em sentença (fls.
109/112). Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 1017642-22.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão / Permissão / Autorização Edson Pereira da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.O processo exige a realização de perícia médica,
que será requisitada ao Núcleo de Gestão Assistencial NGA 34.Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação
de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: ROBERTO JUVENCIO DA CRUZ (OAB 121520/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB
124414/SP)
Processo 1018057-05.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Lucimari da Silva Sapia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que a réplica à contestação veio
instruída com documento (pág. 208), dê-se vista dos autos à parte contrária para, em querendo, manifestar-se em 05 (cinco)
dias.Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ANA FLAVIA
MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP), PAULA DOS SANTOS BIGOLI (OAB 375139/SP)
Processo 1018215-60.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luis Eduardo
dos Santos - Estado de São Paulo - - Romero Alves de Araujo - Vistos.1 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o ofício juntado à pág. 289.2 - Ante a devolução da carta precatória ( págs. 291/300), expeça-se nova carta precatória
para citação do requerido Romero Alves de Araujo.Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), RODRIGO MANOEL
CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1018215-60.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luis Eduardo
dos Santos - Estado de São Paulo - - Romero Alves de Araujo - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em primeiro grau de
jurisdição e sem apreciação do mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Revogo,
nesta oportunidade, a tutela provisória concedida às fls. 201/203.Sem verba de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1020537-53.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jose
Milton Feitosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, impondo à
requerida a obrigação de fazer, consistente em fornecer ao senhor JOSÉ MILTON FEITOSA o tratamento consistente em “03
(três) aplicações anti-VEGF, medicamento Eylia (Aflibercepte) em ambos os olhos com intervalo de 30 (trinta) dias e Tomografia
de Coerência Óptica (OCT) para acompanhamento”, conforme estabelece prescrição médica.Por conseguinte, torno definitiva a
tutela de urgência concedida, observando-se em caso de descumprimento o determinado a fls. 26/32.Sem custas ou honorários,
conforme regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), SAMUEL
SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º