TJSP 18/04/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2095
compromisso.Cite-se a interditanda.Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador
Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se
o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do
Código de Processo Civil).Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a) interditando(a) possui bens.Deixo de designar, por
ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. Oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr.
Augustin Claros Rua Uberlândia, 230 Vila Virginia Itaquaquecetuba CEP 08573-020 ), requisitando data e indicação de perito
para realização da prova pericial.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.Os quesitos
do Juízo seguem abaixo:Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ?Em caso
afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ?Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito
ou adquirido?Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ?Tem o paciente condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ?Se positivo o 5.º quesito, o paciente
sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil
? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias?Demais considerações que o
perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito.Int. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1003669-38.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.H.O.R. - Intimação do (a) requerente para tomar
ciência da Certidão do Oficial de Justiça (pág.40), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO
NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1007552-27.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - W.M. - J.M. - Vistos.Determino as providências
necessárias no sentido de que seja designada nova data para realização de perícia das partes abaixo qualificadas (ausente no
dia 25/06/2016).Reqdo: Jayr de Mattos, Viúvo, Aposentado, com endereço à Eduardo Henrique Tassinari, 432, Vila Municipal,
CEP 08747-000, Mogi das Cruzes-SP.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Mogi das Cruzes,
12 de abril de 2017 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO CAMPOS DO
NASCIMENTO (OAB 257137/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1007700-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A.F. - J.N.S.
- Defiro o pedido retro.Expeça-se novo mandado de levantamento, visto erro no nome da patrona.Cancele-se o anterior.
Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA
SILVA (OAB 50136/SP), KEMILY ANTONELI SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP)
Processo 1008912-31.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.A. - D.A.T. - Vistos.Cumpra-se
o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso, atentando-se para a definição de vencimentos líquidos, conforme ali explanado,
para o caso de eventual desconto em folha de pagamento e/ou execução.Requeiram o quê de direito.No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009112-04.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.B.S. - M.L.B. - Intimação das partes para tomar
ciência do laudo pericial - pág. 90/92, devendo manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARIENE BATISTA SIQUEIRA BALDEZ SANTORO (OAB 262426/SP)
Processo 1010459-72.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.K.A. - V.A.A. - Expeça-se certidão de honorários
a favor do(a,s) curador da(s) parte(s).Deixo de fixar valor ou porcentagem, conforme ofício AC 1033/2016 da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, onde consta que essas quantias são calculadas de acordo com o preenchimento da certidão
e processamento em sistemas próprios, não havendo sequer campo no novo modelo de certidão que se encontra em uso.No
mais, cumpra-se a sentença.Int. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), FABRICIO JOSE LEITE
LUQUETTI (OAB 138341/SP)
Processo 1011235-72.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.G.P. - V.M.P. - Intimação das
partes para tomar ciência do laudo pericial - pág. 52/54, devendo manifestar no prazo legal. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB
252388/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013389-97.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.V.S.S. - P.M.M.S. Intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, acima qualificada, para dar andamento ao feito, em cinco dias. A inércia
implicará em extinção.Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo localizada a parte, conclusos. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), SILMARA GONZAGA DA
ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1014408-07.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C. - M.R.C.P. - Em razão do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, consoante determina o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o
divórcio do casal Marília Suursoo de Castro e Marcelo Rodrigues de Castro Pinto, com fundamento nos artigos 1580, § 2º, do
Código Civil; 40 da Lei nº 6.515/77; e 226, § 6º, da Constituição Federal.Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00.
Transitada esta sentença em julgado, se mantida, expeça-se o mandado de averbação.Registre-se. Publique-se. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB
284301/SP)
Processo 1014929-49.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. - Intimação do (a) requerente
para tomar ciência do e-mail - pág. 55, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1015777-36.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - - V.H.R.S. - R.R.S. - Vistos.
Ciência à parte autora acerca da defesa e dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Após, abra-se vista
ao MP.Int. - ADV: ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/
SP)
Processo 1016005-11.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.B. - - S.F.R.B.
- - K.O.R.B. - Intimação do (a) requerente para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça (pág.53), devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: ROSANA DE SANTANA SANTOS BELEM (OAB 140999/SP)
Processo 1016375-87.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - J.S.S.S. - Intimação do (a) requerente para tomar
ciência do ofício - pág.53. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1016817-53.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoela
Santos da Costa - - Natalia de Jesus Santos - Manoel Pessoa da Costa Oliveira - Homologo o acordo formulado pelas partes
para que produza seus regulares efeitos.No mais, nos termos do artigo 922 do Novo CPC, suspendo o andamento do feito
até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo.Aguarde-se o
cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais.Expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º