TJSP 24/04/2017 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2267
Processo 1001322-34.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Carlos Vitório - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Fls. 141/148 - Laudo pericial apresentado. Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1001937-24.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Lago de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo as partes apresentadas suas alegações finais, declaro encerrada a
instrução.Requesite-se o pagamento do perito via on-line (Justiça Federal).Após, conclusos para prolação da sentença.Int. ADV: FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1002219-62.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geralda
Aparecida Ferreira de Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 129/132 - Manifestem-se as partes acerca do
relatório social apresentado. Prazo: 05 dias. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1002534-90.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Valéria Aparecida Ribeiro Rocha - Município de Orlândia - - Fazenda Pública do Estao de São Paulo - Fls. 96/97
- Providencie o autor, com urgência, o atendimento ao solicitado no ofício da DRS VIII, a fim de que possa ser providenciada
a compra do medicamento “RITUXIMAB INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 500MG/50ML”. Prazo: 05 dias. - ADV: RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA
(OAB 127831/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1003095-17.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Raimundo Pedro de Matos - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, resolvendo
o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o requerente arcará com o
pagamento das custas e despesas processuais. Nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do NCPC, com relação aos honorários
advocatícios da parte adversa, diante da sucumbência integral, condeno-o ao pagamento de dez por cento do valor atualizado
da causa. Aplica-se, para execução deste fator, as premissas dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do mesmo codex. Com o
trânsito, arquive-se o feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), RONI
CERIBELLI (OAB 262753/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2017
Processo 0000398-50.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000398) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Aurélio César de Freitas Cayres - - Eliane Ilídia Mendes
Cayres - - Jacqueline de Freitas Cayres Albertoni - - Sandra Cristina Freitas Cayres F Santos - Vistos. Solicito as providências
necessárias no sentido de informar a este Juízo, com urgência; tendo em vista a data da lavratura do auto de penhora no rosto
dos autos, se os valores penhorados nos autos, para garantia do débito da parte exequente na ação de Execução/Cumprimento
de Sentença n. 0190503-14.1996.8.13.0702, que WANDERLEI MANOEL DA SILVA move contra a CAROL - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA LTDA,em curso nesse Juízo, deverão ser atualizados para realização da
transferência e, caso positivo, qual o valor atualizado do débito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LEONARDO ROCHA DE FARIA (OAB 93052/MG), GUSTAVO
MONTEIRO AMARAL (OAB 85532/MG), DARLI JEOVÁ DO AMARAL (OAB 1823A/MG), DARLI JEOVÁ DO AMARAL (OAB 1823A/
MG), GUSTAVO MONTEIRO AMARAL (OAB 85532/MG), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 0000442-64.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000442) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Luiz Roberto
Stavar - - Mafalda Aparecida Fioravante Stavar - José Stavare - - Idalina Felippe Stavare - - Alcides Estavari - - Maria Aparecida
de Oliveira Estavari - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício do perito, onde requer 8,5 salários
mínimos para elaboração do laudo. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP)
Processo 0000596-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000596) - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Vilas Boas Almeida
- Ismael Albino de Almeida - Dra. Gisele o formal de partilha encontra-se à disposição. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE
DE ANDRADE (OAB 190657/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000698-41.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000698) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marli Candido Gonçalves - Município de Orlândia - 1- Fls. 97/98: a certidão de honorários foi emitida, conforme sentença
prolatada às fls. 72/75, nos termos do art. 267, inciso VI, última figura, c/c o art. 462, ambos do CPC.2- Esclareça a parte autora,
em 05 dias, qual a retificação que deverá ser realizada na precitada certidão. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001396-52.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001396) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Roberto Carlos de Carvalho Almeida - - Dalva Áurea Alves Almeida - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlândiacarol - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, o que faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno os embargantes ao
pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte embargada, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa.Certifique-se na execução o julgamento dos presentes embargos.Publique-se e Intimem-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUIZ OTÁVIO GONTIJO CARVALHO (OAB
91333/MG), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0001454-84.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001454) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
de Tarso Toledo Cassiano - Eneas Gustavo de Melo Silva - Vistos.Fls. 139141: Defiro; expedindo-se certidão de honorários em
nome da Advogada renunciante, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública.Oficie-se à OAB local, Subseção de Orlândia/
SP, para nova nomeação de Curador Especial para o executado.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do
feito (Dra Ellen para expedição da certidão de honorários é necessário a juntada da procuração; providenciar em 5 dias) - ADV:
ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º