TJSP 25/04/2017 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1090
Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2010; REsp 710.599/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/02/2008. 3. Registrese que a jurisprudência do STJ é no sentido de que descabe ação rescisória calcada em nulidade do mandado de segurança por
ocorrência de vício, à míngua de sentença de mérito a habilitar esta via em substituição à própria, qual seja, a de querela nullitatis.
Precedentes: AR 771/PA, Segunda Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 26/02/2007; AR 569/PE, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp 470.522/MG, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador
Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, DJe 20/08/2010. 4. A interpretação analógica não se demonstra a mais adequada para a
resolução do caso dos autos, ante as diferenças existentes entre os feitos anulatório e rescisório, o que permite a utilização da
doutrina e da jurisprudência do STJ para estabelecer que a competência, para análise e decisão da querela nullitatis, é da Turma
especializada que sucedeu o Juízo que proferiu o julgado tido por anulável, como foi definido pelo Tribunal de origem. 5. Agravo
regimental não provido.” (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial 1199335/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j.
17/03/2011, DJE 22/03/2011).”CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
QUE PROFERIU A DECISÃO SUPOSTAMENTE VICIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Tem competência para
processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. 2. Conflito conhecido para declarar
a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos - SP, o suscitado. (STJ, CC 114.593/SP, 3ª Turma,
Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. 22/06/2011, DJE 01/08/2011).Assim, levando em consideração o pedido de
distribuição por dependência ao processo nº 1023141-55.2015.8.26.0309, formulado a fls. 03, e diante de todo o acima exposto,
determino seja o feito redistribuído à 1º Vara Cível local, uma vez feitas as anotações pertinentes.Intime-se. - ADV: GABRIELA
FABRETTI RIBEIRO (OAB 385386/SP)
Processo 1005598-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Edmilson Afonso
Palhares e outro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes às fls.120/122 .Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1006157-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wanessa Campos Machado
- Vistos, A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada, comprovando-se documentalmente que
os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).Demais disso, a jurisprudência mais recente
tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo de instrumento. Medida
cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração de efetiva necessidade
do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações, a formulação do pedido
de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não estando o juiz atrelado
à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.00, Rel. Des.
Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.)Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por
fim, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do Laudo Pericial referente as agressões sofridas,
o qual faz menção a fls. 03 dos autos, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP)
Processo 1006357-32.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio Lorencini
Moraes - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte
autora a fls. 33.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
digitais com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1006488-75.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - R.M.M. - H.B.B.M. - - Hsbc
Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo - J.E.S.G. - Ciência às partes do ofício recebido a fls.1039/1040. - ADV: FABIO HIROSHI
HIGUCHI (OAB 118449/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), NADIA CRISTINA SCHIAVETTO (OAB
301360/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP)
Processo 1006631-64.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Jonatas dos Santos Batista - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Providencie a Dra. Simone Azevedo Leite Godinho a retirada da guia de levantamento nº135/2017
que encontra-se disponível em cartório. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006853-66.2014.8.26.0309/01">1006853-66.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006853-66.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - CONDOMINIO DI NAPOLI - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no
prazo legal. Int. - ADV: DIRCE ANTONIA CARDOSO DE SA (OAB 66713/SP)
Processo 1007212-45.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - MR Manzini e Cia Ltda - Águia
Serviços de Vistoria Ltda e outro - Ciência às partes do ofício recebido as fls.278. - ADV: LUÍSA FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP),
SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 1007970-24.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência do A.R. negativo de fls. 43: “Mudou-se”. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007970-24.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência do A.R. negativo de fls. 42: “mudou-se”. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007970-24.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora a
fls. 46.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as
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