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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1691

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1691

(três) meses para que haja a renovação periódica da apresentação do relatório médico, da rede pública ou particular, constando
a necessidade e continuidade do tratamento, sob pena de perda de eficácia da ordem judicial. Dispensa-se a atualização do
receituário médico, quando neste constar expressamente o período do tratamento.Esta sentença não está sujeita ao reexame
necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09).Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento
da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme
dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.Sem condenação em sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95)P.I.C ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1001110-53.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Willian Donizete
Ruffo - Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento
contra decisão de fls. 63, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001514-07.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Isabel
Schitini Calabrez - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento contra decisão
de fls. 27/28, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB
61952/SP)
Processo 1001695-08.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Edson Cestaro dos Santos - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento
das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a ausência do autor
acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.Intimemse. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1005057-86.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Armiris Begati Landim
- Prefeitura Municipal de Matão - Considerando que decorreu o prazo, manifeste-se a exequente se o fornecimento do
medicamento foi regularizado.Sem prejuízo, deverá apresentar o cálculo da multa para prosseguimento da execução.Intime-se.
- ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1005670-72.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Flávio Luiz de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: GISLAENE
PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1005900-17.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Edvania
Santos da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo o exposto, julgo PROCEDENTE
a ação, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada concedida e condenar os requeridos Prefeitura Municipal de Matão
e outro a promoverem a internação da autora Edvania Santos da Silva para realização da cirurgia de LAMINECTOMIA em
hospital de referência cadastrado junto ao SUS ou, se necessário, em hospital da rede privada, tudo custeado pelos requeridos,
inclusive realização de exames indispensáveis à realização do procedimento cirúrgico.Em atenção ao Enunciado nº 2 da I
Jornada de Direito da Saúde do CNJ, determino para o caso de não haver o período do tratamento ou quando este for por tempo
indeterminado, fixo o prazo de 03 (três) meses para que haja a renovação periódica da apresentação do relatório médico, da
rede pública ou particular, constando a necessidade e continuidade do tratamento, sob pena de perda de eficácia da ordem
judicial. Dispensa-se a atualização do receituário médico, quando neste constar expressamente o período do tratamento.Esta
sentença não está sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09).Em caso de interposição de recurso, a Fazenda
Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como
do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.Sem condenação em sucumbência nesta
instância (artigo 55 da Lei 9099/95)P.I.C - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
295052/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1006012-83.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Jose Luiz Papa - Município de Matão - O pedido de ressarcimento pela compras dos medicamentos deverá ser
objeto de ação própria. Deverá o exequente apresentar cálculo de multa, observando que a incidência será da intimação de
fls. 04/05. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1006097-69.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nilson Jose Pereira
dos Santos - Cpfl Energia S/A - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do
mérito, a ação movida por Nilson Jose Pereira dos Santos em face de Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Energia S/A,
nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, bem como julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor
os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P.
I - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP)
Processo 1006252-72.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Osvaldo Ricci - Cpfl
Energia S/A - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a ação
movida por Osvaldo Ricci em face de Cpfl Energia S/A, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, bem como
julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), MARCOS NARCHE
LOUZADA (OAB 130467/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), NAIARA PRISCILA DOS SANTOS
(OAB 384588/SP)
Processo 1006259-64.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Domingos Moacir de
Melo - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO EXTINTA,
sem resolução do mérito, a ação movida por Domingos Moacir de Melo em face de Cpfl Energia S/A, nos termos do artigo 485,
VI do Código de Processo Civil, bem como julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV: NAIARA PRISCILA
DOS SANTOS (OAB 384588/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO
(OAB 136853/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1006263-04.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Alarico Travalhoni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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