TJSP 25/04/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2002
decisões conflitantes, uma vez que, no caso, existem questões fundamentais decisivas para o deslinde do caso.-Prejudicialidade
constatada a impor o julgamento em conjunto.- Inteligência dos arts. 55, § 3º e 58 do novo CPC.- Precedentes -Conflitojulgado
procedente, reconhecida acompetênciado juízo suscitante para processar e julgar os feitos, eis que prevento pela distribuição
da ação que ocorreu em primeiro lugar. (TJSP - Conflito competência nº 0080091-58.2015.8.26.0000 - Câmara Especial - Rel.
Xavier Aquino - j.01/08/2016).Posto isso, determino a remessa dos autos ao MM. Juiz da 3ª Vara Cível local, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP)
Processo 1019040-76.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Antonia dos Santos - Vistos.
Melhor analisando os autos, observa-se que, em que pese a área objeto da presente ação seja a mesma objeto da ação de
usucapião movida pela autora junto da 3ª Vara Cível, de fato não se vislumbra a conexão outrora aduzida, em equívoco, por
este juízo, e consequentemente reconhece-se não ser o caso de conexão com a 3ª Vara Cível local, e por consequência, impõese informar com urgência esta reconsideração no “conflito de competência” suscitado pelo juízo da referida Vara. Em verdade,
o presente litígio decorre da “perda da posse” da autora em razão não dos fatos objeto da ação de usucapião, mas sim, do
cumprimento de mandado de despejo expedido nos autos do processo nº 1008594-48.2015.8.26.0361 que tramita perante a 2ª
Vara Cível local, tendo por réu o Sr. Pedro (companheiro da autora) e por objeto área locada pela empresa de 3.500 m2 contígua
à área de 4.500m2 que aduz a autora ser possuidora e usucapiente, sendo a área de 4500 m2 objeto da ação de usucapião
em tramite perante a 3ª Vara Cível local.Fato é que ao se cumprir o despejo da área de 3500 m2 locada ao companheiro da
autora, o oficial de justiça acabou despejando a autora de toda a área, no que importa em se verificar nos embargos de terceiros
ajuizados pela autora na ação de despejo se no cumprimento houve o despejo apenas da área locada de 3500 m2, ou se por erro
houve o despejo da área de 4500 m2. Isso ainda não está claro porque está sendo discutido nos embargos de terceiros opostos
na ação de despejo da 2ª Vara Cível. Infere-se de alguma forma um possível erro no cumprimento do mandado de despejo com
a eventual realização do despejo em área diversa e até maior daquela objeto da referida ação, que culminou com a perda da
posse da autora sobre toda a área que é objeto da usucapião, o que somaria cerca de 8000 m2 (4500 + 3500).Por outro lado
a autora propôs embargos de terceiro (nº 1017718-21.2016.8.26.0361) junto a 2ª Vara Cível questionando o cumprimento do
mandado de despejo com pleito de reintegração da posse da referida área, exatamente nos moldes aqui formulados, inclusive
lá indeferida liminar pelo juízo e já determinado naqueles autos a realização de perícia (essencial) para apuração quanto a área
objeto do contrato de locação e a área onde fora realizado o despejo, pelo que de rigor o reconhecimento da litispendência
quanto a esse pedido, o qual já esta sendo apreciado nos autos dos embargos de terceiro, ajuizado primitivamente, com a
extinção sem julgamento do mérito de tal pedido.Todavia, nestes autos persiste o pleito de indenização pelos danos morais ante
a alegada expulsão indevida de sua própria residência, além de danos materiais causados com a demolição das edificações
existentes no referido imóvel e despesas com aluguéis até a reconstrução e entrega de sua moradia, o qual é dotado de
prejudicialidade, ante a necessária apuração quanto a efetiva área objeto do contrato de locação em contrapartida com a área
ocupada pela autora, e eventual irregularidade no despejo realizado caso tenha havido o despejo de área maior do que a
locada. Desta feita, aplicável a norma do artigo 313, V, “a”, do CPC, que determina a suspensão da presente ação indenizatória,
até melhor definição dos embargos de terceiro acerca da área que ocorreu o despejo, se somente a área locada ou se foi além
do locado. Isto posto, reconheço a inexistência da conexão com a ação da 3ª Vara, em equivoco outrora alegado, com a ação de
usucapião que tramita perante a 3ª Vara Cível. e JULGO EXTINTO o pedido de reintegração de posse, sem resolução de mérito
nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, prosseguindo os autos apenas com relação ao pedido indenizatório. Por sua vez,
ante a prejudicialidade existente por conta da necessidade de esclarecimentos e melhores definições acerca da área locada e
da área efetivamente ocupada pela autora, determino a suspensão dos presentes autos até melhor definição dos embargos de
terceiro (nº 1017718-21.2016.8.26.0361) em trâmite junto a 2ª Vara Cível local. Oficie-se a E. Câmara Especial do Tribunal de
Justiça comunicando a presente decisão, para verificação quanto a eventual prejuízo no prosseguimento do conflito suscitado,
com as nossas homenagens.Int. - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP)
Processo 1019207-93.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 16351-73.2013.8.26.008 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional VIII - Tatuapé) - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos.Devolva-se.Int. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1019315-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Vistos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o
pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem
pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias
para oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante
do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumprase, na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB
313815/SP)
Processo 1019315-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Paulo Bichini Neto - Ciência à parte exequente da petição de fls. 112/113 para eventual manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1019918-98.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Imaculada da Silva - Vistos.A
parte autora foi intimada pela imprensa para proceder a emenda à inicial na forma do artigo 321 do CPC, mas não atendeu a
determinação judicial, apesar de devidamente intimada.Em conseqüência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Vale ressaltar que não é o caso de
intimação pessoal por abandono na forma do artigo 485, § 1º do CPC e sim por falta de emenda à inicial na forma do artigo 321
§ único do CPC.Concedo a gratuidade.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 30% da Tabela do Convênio Def.Pública/
OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Interposto recurso, cite-se a parte ré para responder ao recurso. Transitada esta
em julgado, intime-se a parte ré do transito. Tudo por carta postal.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2017
Processo 1003678-05.2014.8.26.0361 - Interdição - Pessoas naturais - M.A.L.P. - Fiquem, as partes, intimadas a manifestarem
sobre o Laudo Pericial de folhas 405/408, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), JOSE
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