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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2025

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2025

Processo 1005233-52.2017.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Expansão
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda. - Vistos.Em face da qualidade da ré, que se trata de pessoa jurídica de
direito público estadual, forçoso é reconhecer que a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara da
Fazenda Pública do Estado.Com efeito, dispõe o art. 35, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei
Complementar nº 03, de 27/08/1969) que “aos juízes das Varas da Fazenda do Estado compete processar, julgar e executar
os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas
ou paraestatais forem interessados, na condição de autor, réu, assistente ou opoente (...)” (grifei), sendo justamente essa a
hipótese versada nos autos.Diante disso, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Magistrada para processar e
julgar a presente demanda e determino, por via de consequência, a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Mogi das Cruzes, com as homenagens deste Juízo.Proceda-se às anotações e necessárias no sistema informatizado oficial,
com urgência.Intime-se. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1005324-16.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Destaque Administradora de
Consórcios Ltda - Ciência às partes acerca da retirada da restrição judicial do veículo placas FHN9711, conforme minuta renajud
colacionada aos autos. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1006436-20.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - C.A.P.R. - D.L.S.R. - Vistos.Tornem
os autos à Defensoria Pública para que se manifeste acerca da justificativa apresentada pelo executado e que encontra-se
colacionada aos autos à pág. 54/56. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 1007691-13.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Indefiro, expedição de ofícios objetivando a localização do requerido, uma vez que a diligência compete à parte
interessada. Assim, autorizo, a parte autora a oficiar diretamente às Empresas de telefonia móvel VIVO, TIM, CLARO e OI a
fim de que forneçam o endereço da parte requerida, eventualmente contido em sua base de dados. Ressalto que a resposta
aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo
o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 30 (trinta) dias.Querendo, a parte poderá instruir seus ofícios com
cópia deste despacho, válido como autorização. No mais, considerando que as consultas para tentativa de obtenção de novos
endereços das partes são efetuadas pelo meio eletrônico, através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, deverá
o autor, caso queira, recolher a taxa de impressão, nos termos do Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento nº
2195/2014, do CSM - R$ 12,20 por CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado), ficando desde já deferido ao autor o prazo de 15
(quinze) dias, para juntada das referidas custas. Recolhidas as custas, providencie a serventia o necessário para consulta do(s)
endereço(s) do requerido. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
(OAB 50879/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1007803-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Associação - Associação do Residencial Real Park
Tietê - Considerando o transito em julgado da sentença de fls 185/187, manifeste-se o patrono do requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias, requerendo o quê de direito. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP),
MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP)
Processo 1010213-76.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Marilza Crispim Pires Mendes - Damebe
Construção e Saneamento Ltda - Considerando o transito em julgado da sentença de fls 176/181 e 193, manifeste-se o patrono
do requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, requerendo o quê de direito. - ADV: NELSON PEREIRA
DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1010525-52.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1012543-46.2016.8.26.0361/02">1012543-46.2016.8.26.0361/02 (apensado ao processo 1012543-46.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS - Carlos Artico - - Celia Maria Sanches Artico - Vistos.Recebo a
petição de pág. 45 como emenda à inicial. Retifique-se o polo ativo no sistema SAJ.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC,
intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento,
quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese
do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se
não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos
do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/SP), NELSON LACERDA DA
SILVA (OAB 266740/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1013486-97.2015.8.26.0361/01">1013486-97.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013486-97.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Douglas de Siqueira Costa - Neusa Maria de Moraes - Vistos.Pág. 54: manifeste-se o exequente.Intime-se. ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), MAGDA
FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1013898-91.2016.8.26.0361/01">1013898-91.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013898-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.G.C.R. - Wesley Caetano de Jesus - Vistos.Pág. 31: defiro.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da representante legal do exequente, intimando-na para retirada em Juízo. A interessada deve providenciar a retirada
da guia de levantamento no prazo de 365 dias da data de emissão, sob pena de cancelamento nos termos do Provimento
CSM nº 1.998/12. No mais, intime-se o executado para quitar o débito apurado, ou seja, R$ 488,50 (pág. 31/33), acrescido dos
valores que vencerem no curso do processo, até o dia do pagamento, no prazo de 03 dias, sob pena de lhe ser decretada a
prisão civil, com fulcro no artigo 528 do CPC, § 3º, bem como, cientifique-o do número da conta bancária da representante legal
do exequente informada à pág. 31, a fim de que os futuros depósitos da pensão alimentícia sejam efetuados diretamente na
referida conta. Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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