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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2191

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2191

(quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 38/76.Intimem-se. - ADV: ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP), THAIANE
VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1001464-15.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Atilio Tozete Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada.Intimem-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
(OAB 243805/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1001497-05.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - João Valdevino Troleis
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 23/63.Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/
SP), ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 1001556-90.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fabio Daniel da Costa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada.Intimem-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1001580-21.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nilson da Silva Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1001648-68.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Luiz Carlos Carcinoni Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada.Intimem-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001660-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Braz Russo de Souza Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 34/47.Intimem-se. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB
361896/SP), CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001673-81.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Bispo - Marcos Roberto Ferreira - - Município de Monte Alto Sp - Vistos.
Narra a parte autora ser mãe do requerido Marcos Roberto Ferreira, com 39 anos, e que este possui problemas psiquiátricos,
informando que já ficou internado em hospitais especializados.Relata que o requerido tem comportamento não condizente com
a normalidade e que transita pela rua “rodando um pedaço de pau”. Teme que faça mal a si mesmo ou a terceiros.No caso
em apreço, diante do atestado médico subscrito por médico psiquiatra do CAPS local, que afirma ser o requerido portador de
doença com classificação CID 10 F 31.1 e indica internação em Hospital Psiquiátrico (fls. 17), o procedimento de internação
do requerido MARCOS ROBERTO FERREIRA é de rigor, notadamente para o fim de coibir o requerido a continuar com os
comportamentos antissociais, trazendo risco à própria integridade física e à de terceiros.Ante o exposto, e considerando ainda
o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público (fls. 29), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino
a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA do requerido MARCOS ROBERTO FERREIRA, qualificado nos autos, INTIMANDO-SE o
correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e de
pessoal especializado, a fim de promover a imediata internação em local apropriado ao seu atual estado clínico/psiquiátrico, no
prazo máximo de 10 (dez) dias.Consigno que a liberação do requerido fica a critério da equipe médica que estará responsável
pelo acompanhamento do tratamento.No mais, CITEM-SE os requeridos MARCOS ROBERTO FERREIRA e MUNICÍPIO
DE MONTE ALTO, através de mandado, a fim de oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias,
respectivamente, com as advertências legais.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na
forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e o emprego de REFORÇO POLICIAL,
caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.Cumpra-se e
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001679-88.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Lourdes de Carlo Kuner - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá
a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial a fim de se juntar aos autos relatório médico que evidenciem,
pormenorizadamente, da possibilidade da substituição dos medicamentos pleiteados por aqueles indicados pelo Poder Público
Municipal na negativa de fls. 18/22.Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público para nova vista. Intimem-se. - ADV: JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001685-95.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valdileno Pereira dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 38/61.Intimem-se. - ADV: MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP),
MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1001704-04.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Manoel Oswaldo
Durigan - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 32/39.Intimem-se. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/
SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1001727-47.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Belmiro Disero Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedidos deduzido para
o fim de condenar o Município requerido na obrigação de recalcular o benefício da sexta-parte devida ao autor, na forma da
fundamentação acima, averbando-se em prontuário para todos os efeitos legais, reconhecido o cunho alimentar do crédito e a
pagar ao requerente os valores atrasados. Por conseguinte, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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