TJSP 26/04/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2001
adolescente e fez ameaças de morte à genitora. Trouxe com a inicial um boletim de ocorrência datado de 13/03/2017 (fls. 27/28).
DECIDO.Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a
tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.No caso dos autos, depreende-se da cópia do
termo de audiência da ação de divórcio, e da sentença acostada a fls. 21/24, que a guarda do menor foi atribuída ao requerido/
genitor; e, apesar do boletim de ocorrência ter demonstrado que o adolescente se fazia presente no plantão, não há nos autos
qualquer início de prova documental a corroborar a versão constante da ocorrência e a evidenciar que o menor esteja, de fato,
em companhia da genitora. Por outro lado, inexiste a aventada situação de risco. Com tais considerações, indefiro o pedido de
tutela de urgência.Determino a realização de estudo social no núcleo familiar da autora, pela técnica do Juízo, com presteza.
Remetam-se os autos à Assistente Social.Outrossim, determino a expedição de mandado de constatação na residência da
autora, devendo o Oficial de Justiça certificar se, de fato, o adolescente encontra-se residindo com a genitora e as condições
de moradia. Requisite-se F.A. e certidões Cível e Criminal em nome da requerente, do requerido e de sua companheira (fls.
02), bem como oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando seja encaminhado a este Juízo relatório de atendimento envolvendo
as partes em questão.Sem embargo das determinações supra, solicite-se data para realização de audiência junto ao CEJUSC.
Designada, cite-se e intime-se o requerido e intime-se a parte autora, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam
no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na
Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado
à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Fica observado que o
réu deverá ser citado no seu local de trabalho (fls. 09).Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público,
de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas
do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Encaminhem-se os autos,
oportunamente, ao CEJUSC.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/
SP)
Processo 1001748-86.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tereza Fabri da Silva - Cristiano
Reginaldo da Silva - - Adriana Aparecida da Silva Pires - - Rhian Custódio da Silva - Donizetti Aparecido da Silva - Vistos.Nos
termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, converto em arrolamento. Anote-se.Diante da presença de herdeiro menor,
anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público.Aguarde-se por quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial,
a regularização da representação processual dos herdeiros.Regularizada, fica o cônjuge supérstite, desde logo, nomeado como
inventariante.Sem prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de trinta dias, protocolizar os documentos necessários junto ao
Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto “causa mortis” e verificação da hipótese
de isenção, de conformidade com as Leis nºs. 10.705/00, 10.992/01, Decreto nº 45837/01 e Portaria CAT 15/03.No mesmo
prazo, nos termos do artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento n. 56 da Corregedoria
Nacional de Justiça, deverá providenciar junto à CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, informações acerca da
existência de testamento em nome do de cujus.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Não havendo
oposição, apurem-se as taxas judiciárias devidas, incluindo-se as necessárias à expedição do formal de partilha e, recolhidas,
tornem para homologação.Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP)
Processo 1002730-08.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exoneração - W.P. - G.G.A.P. - Vistos.Considerando que a
pensão fixada é descontada em folha de pagamento do autor, deverá o réu, no prazo de dez dias, informar nos autos o nome
e endereço completo da empregadora.Com o atendimento, oficie-se requisitando que a pensão alimentícia seja, doravante,
depositada na conta de titularidade do réu indicada a fls. 102.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Int.. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), SEBASTIÃO
JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1003695-15.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.S. - A.L.F. - Vistos.Solicitem-se informações
acerca da realização do estudo social.Int.. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004830-62.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.R. - C.S.R. - Ciência à parte
autora acerca do ofício juntado aos autos, fls. 83, oriundo da empregadora Teddework, informando o desligamento do requerido
em 07/04/2017. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1004997-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S. - P.C.F. - - N.S.B. - Em face dos endereços
do réu obtidos pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACEN JUD (fls. 81, 82, 83 e 85/87), manifeste-se a autora, no
prazo de quinze dias. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1005162-63.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.V. - R.A.X.A. - - J.A.X. - S.N.X. - - L.A.A. - - R.A.X.C. - - M.A.X. - - F.A.X. - E.A.X. - Vistos.Fls. 216/217: atenda-se com presteza, encaminhando-se ao d.
Juízo cópia da inicial, contestação, sentença e do recurso de apelação.Int.. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP)
Processo 1005316-81.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S.M. - C.A.M. - Vistos.Solicitem-se informações
acerca da realização do estudo social.Int.. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), LIVIA MARIA
PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1005471-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - I.G.S. - M.R.P. - Vistos.Solicitem-se informações
acerca da realização do estudo social.Int.. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), ANTONIO DONATO (OAB
45278/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1005781-56.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - R.O.F. - A.P.S.P. - Em face da contestação
apresentada, fls. 66/78, à réplica pelo prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP),
MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1005926-15.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.G. - J.S.P. - Vistos.Solicitem-se informações
acerca da realização do estudo social.Int.. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), OZANA APARECIDA
TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1006007-61.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.R.P. - W.G.S.R.P. - Vistos.
Não havendo preliminares a serem apreciadas, e estando o processo livre de nulidades aparentes, dou-o por saneado.Fixo
como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos da obrigação alimentar e o estabelecimento do equilíbrio binômio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º