Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 05/05/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2008

Construções e Sistemas Ltda - Regularize o exequente sua representação processual (taxa de mandato), no prazo legal. - ADV:
GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
Processo 0008172-75.2010.8.26.0358 (358.01.2010.008172) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Donizeti Bosqueti
- Vistos.Deverá o inventariante, no prazo de 30 dias, trazer aos autos: - Certidão de ônus da matrícula do imóvel inventariado,
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada até 30 dias. - Certidão comprobatória de inexistência de testamento
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);- regularização da representação
processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, juntando aos autos procuração e taxa de mandato judicial (código
304-9) devidamente recolhida para cada procuração juntada.Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos
para homologação da partilha. Int. - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 0058833-15.2012.8.26.0576 (576.01.2012.058833) - Exibição - Liminar - Sinézio Veríssimo Paulino - Claro Sa
- Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do
artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação.Fls. 95: defiro o
levantamento do valor depositado às fls. 54, em favor do patrono da parte requerente, nos moldes pleiteados às fls. 95. Expeçase de imediato o necessário, observando a serventia tratar-se honorários advocatícios. Ante a inexistência de custas em aberto
e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se
certidão a respeito. Após a expedição da guia de levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. (GUIA
EXPEDIDA) - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP)
Processo 3001940-88.2013.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia
Bazella - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. O autor arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em por
equidade em R$ 500,00, ambas com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária, desde a
citação, estando suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2017
Processo 1001077-98.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - I.R.F.M. - L.M.S. - Intime-se o requerido LUIZ
MANSANO SOBRINHO, acima qualificado, para no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas dos valores recebidos de benefício
previdenciário da interdita, nos últimos 03 (três) anos, a fim de se analisar eventual instauração de inquérito policial por
apropriação indébita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP)
Processo 1001094-66.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - E.D. - M.G.D. - - F.O.S. - O autor deve comprovar
nos autos a distribuição da decisão-mandado-carta precatória, às fls. 24/27, nos termo do Comunicado CG 2290/2016 (Provimento
66/2016). O autor deve, também, comparecer ao balcão da Serventia para assinar o termo de guarda e responsabilidade. - ADV:
ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1002001-41.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - B.S. - M.A.S. - Emende a parte autora a inicial, no
prazo improrrogável de 15 dias, para retificar a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do autor e do réu
para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV: ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1002001-41.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - B.S. - M.A.S. - “Emende a parte autora a inicial, no
prazo improrrogável de 15 dias, para retificar a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do autor e do réu
para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV: ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1002006-63.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.O.R. - N.J.R. - 1. Entendo desnecessária
audiência para ratificação dos termos constantes da inicial pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 2. Assim,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.01/09.) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal JOANA DARC DE OLIVEIRA ROCHA e NILSON JOSÉ DA ROCHA, nos termos
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio,
estabelecida a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos.3.Por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e formal de partilha, se necessário, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas
ante os benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores.5- Arbitros os honorários do Dr. Advogado nomeado nos
autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 1002006-63.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.O.R. - N.J.R. - “1. Entendo desnecessária
audiência para ratificação dos termos constantes da inicial pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 2.Assim,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.01/09.) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal JOANA DARC DE OLIVEIRA ROCHA e NILSON JOSÉ DA ROCHA, nos termos
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio,
estabelecida a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos.3.Por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e formal de partilha, se necessário, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas
ante os benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores.5- Arbitros os honorários do Dr. Advogado nomeado nos
autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. “ - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 1002012-70.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.P.M. - J.M.S. - Defiro à(o) autor(a)
os benefícios da justiça gratuita.Ante os elementos constantes dos autos e à vista da prova pré-constituída da paternidade, arbitro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo