TJSP 05/05/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2008
Construções e Sistemas Ltda - Regularize o exequente sua representação processual (taxa de mandato), no prazo legal. - ADV:
GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
Processo 0008172-75.2010.8.26.0358 (358.01.2010.008172) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Donizeti Bosqueti
- Vistos.Deverá o inventariante, no prazo de 30 dias, trazer aos autos: - Certidão de ônus da matrícula do imóvel inventariado,
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada até 30 dias. - Certidão comprobatória de inexistência de testamento
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);- regularização da representação
processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, juntando aos autos procuração e taxa de mandato judicial (código
304-9) devidamente recolhida para cada procuração juntada.Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos
para homologação da partilha. Int. - ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP)
Processo 0058833-15.2012.8.26.0576 (576.01.2012.058833) - Exibição - Liminar - Sinézio Veríssimo Paulino - Claro Sa
- Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do
artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação.Fls. 95: defiro o
levantamento do valor depositado às fls. 54, em favor do patrono da parte requerente, nos moldes pleiteados às fls. 95. Expeçase de imediato o necessário, observando a serventia tratar-se honorários advocatícios. Ante a inexistência de custas em aberto
e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se
certidão a respeito. Após a expedição da guia de levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. (GUIA
EXPEDIDA) - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP)
Processo 3001940-88.2013.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia
Bazella - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. O autor arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em por
equidade em R$ 500,00, ambas com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária, desde a
citação, estando suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2017
Processo 1001077-98.2015.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - I.R.F.M. - L.M.S. - Intime-se o requerido LUIZ
MANSANO SOBRINHO, acima qualificado, para no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas dos valores recebidos de benefício
previdenciário da interdita, nos últimos 03 (três) anos, a fim de se analisar eventual instauração de inquérito policial por
apropriação indébita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP)
Processo 1001094-66.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - E.D. - M.G.D. - - F.O.S. - O autor deve comprovar
nos autos a distribuição da decisão-mandado-carta precatória, às fls. 24/27, nos termo do Comunicado CG 2290/2016 (Provimento
66/2016). O autor deve, também, comparecer ao balcão da Serventia para assinar o termo de guarda e responsabilidade. - ADV:
ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1002001-41.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - B.S. - M.A.S. - Emende a parte autora a inicial, no
prazo improrrogável de 15 dias, para retificar a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do autor e do réu
para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV: ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1002001-41.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - B.S. - M.A.S. - “Emende a parte autora a inicial, no
prazo improrrogável de 15 dias, para retificar a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do autor e do réu
para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV: ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1002006-63.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.O.R. - N.J.R. - 1. Entendo desnecessária
audiência para ratificação dos termos constantes da inicial pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 2. Assim,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.01/09.) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal JOANA DARC DE OLIVEIRA ROCHA e NILSON JOSÉ DA ROCHA, nos termos
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio,
estabelecida a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos.3.Por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e formal de partilha, se necessário, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas
ante os benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores.5- Arbitros os honorários do Dr. Advogado nomeado nos
autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 1002006-63.2017.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.O.R. - N.J.R. - “1. Entendo desnecessária
audiência para ratificação dos termos constantes da inicial pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 2.Assim,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.01/09.) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal JOANA DARC DE OLIVEIRA ROCHA e NILSON JOSÉ DA ROCHA, nos termos
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio,
estabelecida a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos.3.Por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e formal de partilha, se necessário, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas
ante os benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores.5- Arbitros os honorários do Dr. Advogado nomeado nos
autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. “ - ADV: MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 1002012-70.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.P.M. - J.M.S. - Defiro à(o) autor(a)
os benefícios da justiça gratuita.Ante os elementos constantes dos autos e à vista da prova pré-constituída da paternidade, arbitro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º