TJSP 05/05/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2009
os alimentos provisórios no valor em um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação.Expeçamse ofícios para informações, descontos e abertura de conta, se requeridos.Designo audiência de conciliação/mediação para o
dia 13 de julho de 2017 às 11:15 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP.Depreque-se à Vara de Família da
Comarca de Paranaíba a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO d(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis,
contado a partir da realização da audiência, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins
de comunicação.Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. As
partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção. - ADV: JOANA DARC MACHADO
MARGARIDO (OAB 109217/SP)
Processo 1002012-70.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.P.M. - J.M.S. - “Defiro à(o)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita.Ante os elementos constantes dos autos e à vista da prova pré-constituída da
paternidade, arbitro os alimentos provisórios no valor em um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da
citação.Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de conta, se requeridos.Designo audiência de conciliação/
mediação para o dia 13 de julho de 2017 às 11:15 horas, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030, Bairro São José, em Mirassol-SP.Depreque-se à
Vara de Família da Comarca de Paranaíba a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO d(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, contado a partir da realização da audiência, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).Na contestação deve a parte ré indicar
e-mail pessoal para fins de comunicação.Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico
(por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do
Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada
com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados
da data do envio do e-mail de intimação.Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório,
pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir. As partes ou representantes deverão estar acompanhados por seus Advogados.O não comparecimento injustificado à
audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.Ciência ao Ministério
Público.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória. Servirá também a presente, por cópia digitada,
como e-mail de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.” - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB
109217/SP)
Processo 1002299-67.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - João Luiz Figueira Amorin - Ana Carolina de Sousa
Amorin - Aguardando manifestação das partes sobre o relatório social juntado nos autos, no prazo legal de 15 dias. - ADV: LUIZ
CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 1002741-33.2016.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Família - A.P.R. - - P.I.C.R. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 1003251-46.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.B.L. - - D.Y.T.B.L. - D.L.S. - Por
conseguinte, porque decidido o mérito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo
Civil. Em função do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, o MM. Juiz disse que arbitrava em 100%, os
honorários do(s) Dr(s). Advogado(s) nomeado(s) nos autos. Dou esta sentença por lida e publicada em audiência, saindo os
presentes intimados e com cópia desta ata. Registre-se. Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os
autos. “NADA MAIS”, - ADV: ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1003251-46.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.B.L. - - D.Y.T.B.L. - D.L.S. Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/
SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1003610-93.2016.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.F. - J.G. - Certidão(ões) de honorários expedida(s)
será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: SEBASTIÃO ROBSON TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 319823/SP)
Processo 1004996-61.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.F.F. - F.F.R. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/SP)
Processo 1005218-29.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.C. - J.C.G.C. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/
SP)
Processo 1005478-09.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.P.S. - J.R.S. - C.I.C.D.M. Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e -SAJ. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB
67538/SP)
Processo 1005549-11.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - O.J.B. - - M.D.C. - D.J.B. - - K.A.S. - termo de guarda corrigido será disponibilizado no e-SAJ. - ADV: ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI
(OAB 131231/SP)
Criminal
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