TJSP 05/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2010
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2017
Processo 0000336-54.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mateus Henrique Callo - Vistos.1. Tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, expeça-se
Guia de Recolhimento em nome do réu Mateus Henrique Callo, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal competente e
à Unidade Prisional.2. Comunique-se o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD.3. No tocante à importância apreendida
nos autos, oficie-se à agência bancária a fim de proceder a transferência do valor depositado para a conta do Fundo Nacional
Antidrogas SENAD, de conformidade com o artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. Oficie-se ao Juiz Corregedor Permanente
da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”, nos moldes do artigo 508, § 6º, das Normas da C.G.J.5. Elabore-se o
cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se
manifestarem quanto ao cálculo elaborado (Valor do cálculo da pena de multa: R$ 5.206,73).6. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB
249573/SP)
Processo 0000576-43.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCELO DE ARAUJO - - DEVANIR PERPETUO DA SILVA - Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, intimando-se o defensor do réu do teor do V. Acórdão (Deram parcial provimento
aos apelos para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP, absolver os réus da imputação prevista no artigo 35, “caput”,
da Lei nº 11.343/06, e, aplicado o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da mesma norma, em sua fração máxima, fixar aos réus
as penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 166 dias-multa, no mínimo legal.
V.U.).Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça quanto ao decurso do prazo recursal e
conclusos para novas determinações.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 0000934-97.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000934) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Subtração de
Incapazes - R.M.G. - - T.A.F. e outro - Intime-se os réus Rubens Martins Gonçalves e Valdenice Morandini Martins para, no prazo
de três (3) dias, pela ordem, à cada, apresentarem memoriais escritos. - ADV: GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/
SP), ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP)
Processo 0000978-87.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000978) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o
Patrimônio - Eli Arantes - Considerando que o réu Eli Arantes, validamente intimado, deixou de efetuar o pagamento da pena
pecuniária, e tendo em vista a necessidade do C.P.F. para a inscrição da execução, oficie-se à Receita Federal e, obtido,
expeça-se certidão para fins de execução de sentença homologatória à Procuradora Geral do Estado.Comunique-se a Vara de
Execuções Criminais, conforme disposto no artigo 482 das Normas de Serviço da CGJ e CG 11/2015.Cumpra-se integralmente
o parágrafo 1 da decisão de fl. 212.Após, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. - ADV: FERNANDO CESAR
CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0001614-77.2016.8.26.0358 (processo principal 0000052-54.1984.8.26.0358) - Reabilitação - N.A.R. - Vistos.
NIVALDO APARECIDO RUFINO, qualificado nos autos, ingressou com o presente pedido de reabilitação criminal, relativamente
à condenação que registra como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal, alegando, para tanto, o cumprimento da pena, e que
satisfaz os demais requisitos legais.O dano cível está prescrito, nos termos do artigo 206, do Código Civil.Juntados os documentos
pertinentes, colheu-se a manifestação do Ministério Público, favorável ao pedido.É O RELATÓRIO. DECIDO.O pedido comporta
mesmo deferimento.Como se verifica de simples incursão pelos apensos autos, a multa imposta está prescrita desde há muito,
estando satisfeito o requisito temporal do art. 94 do Código Penal.Além disso, provou o requerente que é domiciliado nesta
cidade, com endereço fixo, e que possui comportamento social satisfatório, até porque não responde ou respondeu, depois
da condenação ora enfocada, a nenhum outro processo.Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DECLARO reabilitado NIVALDO
APARECIDO RUFINO, com qualificação nos autos, assegurando-lhe o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação,
nos termos da lei.Recorro de ofício desta decisão, atendo ao disposto no art. 746 do Código de Processo Penal, determinando,
após o processamento de eventuais recursos voluntários, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.E, após o trânsito
em julgado, comunique-se ao I.I.R.G.D., em atendimento ao disposto no art. 747 da lei processual penal.P.R.I.C. - ADV: NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0001973-37.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001973) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Edinaldo José de Moraes - Diante da concordância do Representante do Ministério Público, bem como do defensor do
sentenciado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de multa elaborado nestes autos.
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada.Intimese. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0002092-95.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002092) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valdecir
Faustino de Souza - Diante da concordância do Representante do Ministério Público, bem como da falta de manifestação do
defensor do sentenciado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de multa elaborado nestes
autos.Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada.
Cumpra-se integralmente o item 1 do despacho de fls. 303.Intime-se. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 0002115-02.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Heldo da Conceição
Dias - - Marcio Franco Cercuitane - 1. Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, intimando-se o defensor do réu Márcio Franco Cercuitane do teor do V. Acórdão (Negaram provimento
ao recurso. VU.).2. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça quanto ao decurso do
prazo recursal e conclusos para novas determinações.3. Em relação ao corréu Heldo da Conceição Dias:A) Expeça-se Guia de
Recolhimento Definitiva em seu nome, encaminhando-a à Vara de Execução competente.B) Oficie-se ao IIRGD e ao Tribunal
Regional Eleitoral, nos termos do artigo 398 das Normas de Serviço da CGJ.C) Elabore-se o cálculo da pena de multa, e intimese-o, por edital, para o pagamento (Valor do cálculo da pena de multa: R$ 150,08), bem como para manifestar interesse no
levantamento da fiança.4. Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO PARISE (OAB 121793/SP),
FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0002575-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002575) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º