TJSP 05/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2012
- Aparecido Braz Siqueira - Tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recursos, elabore-se o cálculo da multa
aplicada e, após, intime-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo elaborado (Valor do cálculo da pena de multa: R$
261,04).Em seguida, promovam os autos conclusos para novas deliberações.Fixo os honorários do defensor nomeado no valor
correspondente a 100% do código 301, da Tabela PGE/OAB.Ciência ao MP. - ADV: OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB
112706/SP)
Processo 0004567-58.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004567) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Jeanderson Neca - Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, sem qualquer manifestação das
partes, determino a remessa dos autos ao arquivo.Comunique-se o IIRGD e a Delegacia de Polícia de orgirem, de acordo com
o disposto nos itens I e II, do artigo 398, da Normas de Serviço da CGJ.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: NEUZA
DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 0005131-32.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Jailton Costa de Oliveira Junior - 1. Considerando o decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos para as
partes, oficie-se à Ciretran local solicitando as providências necessárias para o cumprimento da suspensão da habilitação do
sentenciado.2. Elabore-se o cálculo da multa aplicada e, oportunamente, intime-se as partes acerca do cálculo elaborado (Valor
do cálculo da pena de multa: R$ 563,76).3. Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora do réu no valor de 100%
da Tabela de Honorários PGE/OAB código 301.4.Cumpridas as determinações supra, promovam os autos conclusos para novas
deliberações.Intimem-se. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0005184-76.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005184) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Daniel Galdiozo - - Érica Eliana dos Santos Sabino - Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo julgou extinta a punibilidade do(s) réu(s) Érica Eliana dos Santos Sabino, com apoio e fundamento no artigo 30,
da Lei nº 11.343/06 e artigo 107, IV, do Código Penal, arquivem-se os autos, observando-se as anotações e comunicações
de praxe.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado no valor de 30% da Tabela PGE/OAB código 301.
Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP), JULIANA ZULIAN
FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 0005427-49.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.F.G. - Recebo o recurso de
apelação interposto pelo réu Andre Firmino Gomes.Intime-se o Ministério Público para, dentro prazo de 8 (oito) dias, para
apresentar suas contrarrazões.E, tendo em vista que o réu declarou que apresentará as razões de apelação na Superior
Instância, de conformidade com o artigo 600, § 4º, do CPP, após a manifestação do Ministério Público subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO
ALVES (OAB 378642/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0006010-44.2009.8.26.0358 (358.01.2009.006010) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes Previstos
no Estatuto da criança e do adolescente - Silvia Perpétuo Olimpio - - Rafaela Olimpio - - Henrique Benites - - Janderson Aparecido
Porfírio Goularte e outros - Intimação dos defensores dos corréus Silvia, Rafaela, Janderson e Henrique, para, no prazo de 3
(três) dias para cada parte, e pela ordem, apresentarem memoriais. - ADV: MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON (OAB
279366/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), FERNANDO
CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0006981-24.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006981) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Reginaldo
Lauri Correa - Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, sem qualquer manifestação das partes,
determino a remessa dos autos ao arquivo.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado no valor de 100%
da Tabela de Honorários PGE/OAB Código 301.Comunique-se O IIRGD e a Delegacia de Polícia de origem, nos termos dos
itens I e II, do artigo 398, da Normas de Serviço da CGJ.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR
PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0007790-14.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007790) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Reginaldo Lauri Correa - Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, intimando-se o defensor do réu do teor do V. Acórdão (Deram parcial provimento ao recurso interposto por Reginaldo
Lauri Correa, somente para fixar o regime semiaberto, mantendo, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos.
V.U.).Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça quanto ao decurso do prazo recursal e
conclusos para novas determinações.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/
SP)
Processo 0007851-98.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Taise Fernanda da Silva
Santos - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome da
sentenciada Taise Fernanda da Silva Santos, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente,
se o caso.2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da
CGJ.3. Fixo os honorários do defensor nomeado no valor de 30% da Tabela PGE/OAB - código 301, expedindo-se o necessário.4.
Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes
para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado (Valor do cálculo da pena de multa: R$130,50).Intimem-se. - ADV: DANTE
DE LUCIA FILHO (OAB 297130/SP)
Processo 0008147-91.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008147) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos
Wanderson de Souza Batista - Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, sem qualquer
manifestação das partes, determino a remessa dos autos ao arquivo.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor
nomeado no valor de 100% da Tabela de Honorários PGE/OAB Código 301.Comunique-se o IIRGD nos termos dos itens I e II,
do artigo 398, das Normas de Serviço da CGJ.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO
DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0008840-07.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Nivaldo Francisco de Souza Junior
e outro - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos expeça-se Mandado de Prisão em desfavor
do sentenciado Nivaldo Francisco de Souza Junior, e, após o cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento em seu
nome encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade Prisional competente.2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal
Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do artigo 398 das Normas da CGJ.3. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de
conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo
elaborado.Intimem-se. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS
(OAB 204726/SP)
Processo 0008840-07.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Nivaldo Francisco de Souza Junior
e outro - (Manifestem-se as partes sobre o cálculo da pena de multa: R$ 390,53) - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS
(OAB 215106/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
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