TJSP 05/05/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2020
Processo 0001052-28.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000010-15.2016.403.6127 - 1ª VARA
FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP.) - Justiça Pública - FABIO HENRIQUE MAURICIO - Para o ato deprecado designo
o dia 06/junho/2017, às 14:30 horas. Expeça-se o necessário.Servirá o presente despacho como ofício de comunicação ao Juízo
deprecante.Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP), BRUNO SHILDRES GIROTTO
SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 0001066-12.2017.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - M.W.N.S.
e outros - Vistos.Fl. 145: defiro. Cadastre-se o Defensor, e após, intime-se-o para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa
preliminar. Dil. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0001086-37.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.B.B.
- Vistos.Intime-se o Defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça da
Comarca de Campinas (fl. 213), que não localizou a testemunha Luiz Fernando Rosa Filho, sob pena de preclusão da prova
pretendida. Dil. Int. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0001145-88.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006050-95.2015.8.26.0073
- 1ª Vara Criminal de Avaré/SP) - FERNANDO CLÁUDIO ROCHA NETO - Para o ato deprecado designo o dia 06/junho/2017,
às 14:00 horas. Expeça-se mandado de intimação da testemunha.Oficie-se ao Juízo de Direito Deprecante solicitando cópia
da defesa preliminar apresentada pelo réu. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício.Ciência ao Ministério
Público e Defesa. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP)
Processo 0001199-88.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude no Comércio - Roberto Carlos Lucatelli
e outros - Vistos.Fls: 939/940: indefiro pelas mesmas razões já expostas quando da realização da audiência em 09 de fevereiro
de 2017, item 02 de fls. 790/791.Sem prejuízo, diligencie a serventia junto ao Juízo de Direito da Comarca de Santa Cruz das
Palmeiras, a fim de obter informações acerca da distribuição da carta precatória para lá remetida.Dil.Int. - ADV: MARIA CLAUDIA
DE SEIXAS (OAB 88552/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
Processo 0001317-30.2017.8.26.0360 (apensado ao processo 0004147-03.2016.8.26.0360) (processo principal 000414703.2016.8.26.0360) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - Justiça Pública - Por tais motivo, indefiro o
pedido, mantendo-se a custódia do réu VAGNER XAVIER DE MACEDO.Publique-se e intime-se a Defesa e o representante do
Ministério Público. - ADV: MATEUS SERPELONI HAULY (OAB 66972PR)
Processo 0002200-11.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - KAIQUE CAMPOS SOARES
e outro - Vistos.Dè-se vista dos autos ao Defensor do réu David Fernando Queiróz, Dr. Ronaldo Roque, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de Monte Santo de Minas (fl. 317), acerca da não localização da
testemunha Lucas. Dil. Int. - ADV: RONALDO ROQUE (OAB 87297/SP)
Processo 0002587-26.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Silvana Carmo da Silva
Guidorizzi - Vistos, etc.1. Pela derradeira vez, intime-se o Defensor da ré, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à
acusação por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando-o de que, decorrido o prazo será aplicada multa no importe de 01 (um)
salário mínimo, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, bem como será o Defensor nomeado para apresentar
as razões de recurso. 2. Int. Dil. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 0003021-15.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.H.P. - Vistos.
Conforme se depreende de fls. 56/57, o réu foi dado por citado, nos termos do artigo 214, § 1º, do CPC.Portanto, intime-se o
Defensor do réu Jaime para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar.Com a juntada, tornem conclusos. Dil. Int.
- ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0003632-65.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - L.M.C. - F.C.C. - Vistos,
1 - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra LAUREANE MOREIRA DE CARVALHO, já qualificada nos
autos, sob a acusação de prática de conduta tipificada no art. 155, “caput”, do Código Penal. Citada, o acusada ofereceu
defesa preliminar (fls. 57/58).Decido.Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza a rejeição da denúncia, quando for
manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação penal, ou ainda por falta de justa
causa. Em que pese os argumentos da acusada, o caso ora sob exame, contudo, não se enquadra em nenhuma dessas
hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese, com todos os seus elementos
e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem viabilidade.Ora, trata-se de
conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada do fato tido por delituoso,
colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la.Desse modo, por não estarem presentes
nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento a denúncia como formulada.2
Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21/junho/2017, às 14:00 horas, intimando-se a
ré e sua Defensora. 3. Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério Público.4. Cumpra-se com atenção. - ADV: LETICIA DE CARLI E
OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 0003702-82.2016.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maicon Anderson
Sivioli - - Jussara Buschini da Silva - Fls. 304/307: cumpra-se com urgência.Expeça-se alvará de soltura em favor da ré JUSSARA
BUSCHINI DA SILVA, uma vez que foi concedida a substituição da custódia cautelar da paciente pela prisão domiciliar, nos
termos do artigo 318, inciso IV, do Código de Processo Penal, estando a ré autorizada a sair de sua residência somente para
ir ao médico e ao Fórum de Mococa/SP., consignando-se que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá importar
na decretação de prisão preventiva. A ré deverá ser cientificada de que deverá comparecer em Juízo no primeiro dia útil à sua
soltura, sob pena de revogação do benefício. Dil. Int. - ADV: LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP), GUSTAVO RENE
MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP)
Processo 1001027-95.2017.8.26.0360 - Relaxamento de Prisão - Liberdade Provisória - Jean Wilis da Silva Costa - Vistos.
Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de JEAN WILIS DA SILVA COSTA, ao argumento de não estar
presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.O Ministério público opinou pelo indeferimento do pedido,
uma vez que não veio instruído com a cópia do auto de prisão em flagrante, nem com as mínimas peças aptas a permitir
a compreensão da controvérsia.É o relatório. Fundamento e Decido.Acolho a manifestação do representante do Ministério
Público, e indefiro o pedido de liberdade provisória, em razão da instrução deficiente dos autos, posto que os autos de prisão
em flagrante nº 0001218-60.2017.8.26.0360 ainda não foram digitalizados, não sendo possível a consulta por este meio. Dil.
Int. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 1001035-72.2017.8.26.0360 - Justificação Criminal - Processo e Procedimento - M.D.P. - Diante do exposto e pelo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL pleiteada por MAURO DONIZETTI
PREVITALLI, CPF de nº 029.390.238-08, R.G. nº 13.990.612-5-SSP/SP, brasileiro, casado, motorista profissional, aposentado,
residente na Rua Distrito Federal, 177., Vila Santa Rosa, Mococa, Estado de São Paulo, fazendo-o com fulcro nos artigos 93
a 95 do Código Penal e artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal.P. I C. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA
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