Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 05/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2019

novas determinações que se fizerem necessárias. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0003323-49.2013.8.26.0360 (036.02.0130.003323) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Carta Precatória - Genérica - Cível- imprimir e distribuir - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 0003820-29.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.A.P. - M.A.P. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP)
Processo 0006316-31.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Egidio Zerbinatti Netto - BANCO DO
BRASIL S/A - Intime-se para retirar a guia de levantamento.* - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO
(OAB 329122/SP)
Processo 0006876-70.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.D.M.C. - Retirar
guia de levantamento.* - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0008169-46.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0001661-02.2003.8.26.0360) (processo principal 000166102.2003.8.26.0360) (360.01.2003.001661/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil Sa - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais do processo. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB
115369/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDREA MINUSSI (OAB 194616/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB
169970/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2017
Processo 0000036-56.2017.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.M.B. - Vistos, 1 Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra RAFAEL MARSON BELUTTI, já qualificado nos autos, sob a
acusação de prática de conduta tipificada no art. 306, “caput”, e 303, “caput”, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro).Citado, o acusado ofereceu defesa preliminar (fls. 79/84).Decido.Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza
a rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da
ação penal, ou ainda por falta de justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora sob exame, contudo, não se
enquadra em nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese,
com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem
viabilidade.Ora, trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada
do fato tido por delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la.Desse modo,
por não estarem presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento a
denúncia como formulada.2 Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21/junho/2017, às
14:15 horas, intimando-se o réu e seu Defensor. 3. Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério Público.4. Cumpra-se com atenção.
- ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 0000682-83.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ ROBERTO CONSIMATTI - ROBERVAL CRISTIANO AFONSO - - DAVI DA SILVA VICENTE - - RICARDO DONIZETE DE CARVALHO - - JOSÉ REIS DA
SILVA - - LUIZ SIDNEY PINTO DE CAMPOS - - Luis Fernando de Carvalho - 1. Acolho o embargos de declaração e a eles dou
provimento para corrigir o erro material existente no dispositivo da sentença em relação aos nomes dos réus Ricardo Donizete
de Carvalho e Roberval Cristiano Afonso, para que na r. sentença passa a constar: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para: (i) absolver DAVI DA SILVA VICENTE, qualificado nos autos, da imputação retratada nestes
autos, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e, (ii) condenar, LUIZ ROBERTO CONSIMATTI, RICARDO
DONIZETE DE CARVALHO, JOSÉ REIS DA SILVA, LUIZ SIDNEY PINTO DE CAMPOS e LUIZ FERNANDO DE CARVALHO,
qualificados nos autos, a cumprirem a pena de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial
fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa; e ROBERVAL CRISTIANO AFONSO, qualificado nos autos, a cumprir
a pena de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 19
(dezenove) dias-multa, no piso, todos como incursos nas penas do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, e no artigo 157, §2º,
incisos I, II e V c.c o artigo 14, inciso II, na forma do 70, “caput”, todos do Código Penal.Nego aos réus o direito de apelar em
liberdade, considerada a gravidade do crime de roubo, e anotando-se que permaneceram presos durante todo o processo, não
se justificando a soltura após a condenação.Ademais já se decidiu que “... preso o réu em razão de flagrante e mantida a prisão
durante todo o desenrolar da ação penal, porque concorrentes os motivos permissivos da decretação da custódia preventiva,
inaplicável o preceito do art.594 do Código de Processo Penal, adequado para o condenado em liberdade que poderá recorrer
sem se recolher à prisão”. (RT 648/296, TACrimSP - MS 186.342-3 - 2ª C. - Rel. Juiz Ribeiro Machado - j.26.10.1989). Expeçamse os competentes mandados de prisão.Após o trânsito em julgado para as partes, lance-se o nome do sentenciado no rol dos
culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva (capítulo V, itens 30 e seguintes das NSCGJ). Comunique-se ao Cartório
Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE (capítulo V, item 23, das NSCGJ). Encaminhe-se cópia da sentença às vítimas (capítulo V,
item 26, das NSCGJ).P.R.I.C. .... “ .2. No mais, na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença tal como foi
lançada.3. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Luiz Fernando de Carvalho (fl. 1483), bem como pelo representante
do Ministério Público (fl. 1484).4. Intime-se o Defensor do réu Luiz Fernando para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as
razões de recurso. P.I.C. - ADV: GABRIEL SILVA FERREIRA DE BRITO (OAB 120404/MG), JEFERSON PEDROZA ANTENOR
(OAB 136826/MG), RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 167391/MG), JOSE CARLOS TAUIL FILHO (OAB 133496/MG), ANDRÉ
LUIZ DE BRITO (OAB 363927/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB
188831/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), FABIANA
CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo