TJSP 05/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2019
novas determinações que se fizerem necessárias. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0003323-49.2013.8.26.0360 (036.02.0130.003323) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Carta Precatória - Genérica - Cível- imprimir e distribuir - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 0003820-29.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.A.P. - M.A.P. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP)
Processo 0006316-31.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Egidio Zerbinatti Netto - BANCO DO
BRASIL S/A - Intime-se para retirar a guia de levantamento.* - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO
(OAB 329122/SP)
Processo 0006876-70.2014.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.D.M.C. - Retirar
guia de levantamento.* - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0008169-46.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0001661-02.2003.8.26.0360) (processo principal 000166102.2003.8.26.0360) (360.01.2003.001661/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil Sa - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais do processo. - ADV: JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB
115369/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDREA MINUSSI (OAB 194616/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB
169970/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2017
Processo 0000036-56.2017.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.M.B. - Vistos, 1 Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra RAFAEL MARSON BELUTTI, já qualificado nos autos, sob a
acusação de prática de conduta tipificada no art. 306, “caput”, e 303, “caput”, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro).Citado, o acusado ofereceu defesa preliminar (fls. 79/84).Decido.Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza
a rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da
ação penal, ou ainda por falta de justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora sob exame, contudo, não se
enquadra em nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese,
com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem
viabilidade.Ora, trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada
do fato tido por delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la.Desse modo,
por não estarem presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento a
denúncia como formulada.2 Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21/junho/2017, às
14:15 horas, intimando-se o réu e seu Defensor. 3. Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério Público.4. Cumpra-se com atenção.
- ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 0000682-83.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ ROBERTO CONSIMATTI - ROBERVAL CRISTIANO AFONSO - - DAVI DA SILVA VICENTE - - RICARDO DONIZETE DE CARVALHO - - JOSÉ REIS DA
SILVA - - LUIZ SIDNEY PINTO DE CAMPOS - - Luis Fernando de Carvalho - 1. Acolho o embargos de declaração e a eles dou
provimento para corrigir o erro material existente no dispositivo da sentença em relação aos nomes dos réus Ricardo Donizete
de Carvalho e Roberval Cristiano Afonso, para que na r. sentença passa a constar: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para: (i) absolver DAVI DA SILVA VICENTE, qualificado nos autos, da imputação retratada nestes
autos, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e, (ii) condenar, LUIZ ROBERTO CONSIMATTI, RICARDO
DONIZETE DE CARVALHO, JOSÉ REIS DA SILVA, LUIZ SIDNEY PINTO DE CAMPOS e LUIZ FERNANDO DE CARVALHO,
qualificados nos autos, a cumprirem a pena de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial
fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa; e ROBERVAL CRISTIANO AFONSO, qualificado nos autos, a cumprir
a pena de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 19
(dezenove) dias-multa, no piso, todos como incursos nas penas do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, e no artigo 157, §2º,
incisos I, II e V c.c o artigo 14, inciso II, na forma do 70, “caput”, todos do Código Penal.Nego aos réus o direito de apelar em
liberdade, considerada a gravidade do crime de roubo, e anotando-se que permaneceram presos durante todo o processo, não
se justificando a soltura após a condenação.Ademais já se decidiu que “... preso o réu em razão de flagrante e mantida a prisão
durante todo o desenrolar da ação penal, porque concorrentes os motivos permissivos da decretação da custódia preventiva,
inaplicável o preceito do art.594 do Código de Processo Penal, adequado para o condenado em liberdade que poderá recorrer
sem se recolher à prisão”. (RT 648/296, TACrimSP - MS 186.342-3 - 2ª C. - Rel. Juiz Ribeiro Machado - j.26.10.1989). Expeçamse os competentes mandados de prisão.Após o trânsito em julgado para as partes, lance-se o nome do sentenciado no rol dos
culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva (capítulo V, itens 30 e seguintes das NSCGJ). Comunique-se ao Cartório
Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE (capítulo V, item 23, das NSCGJ). Encaminhe-se cópia da sentença às vítimas (capítulo V,
item 26, das NSCGJ).P.R.I.C. .... “ .2. No mais, na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença tal como foi
lançada.3. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Luiz Fernando de Carvalho (fl. 1483), bem como pelo representante
do Ministério Público (fl. 1484).4. Intime-se o Defensor do réu Luiz Fernando para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as
razões de recurso. P.I.C. - ADV: GABRIEL SILVA FERREIRA DE BRITO (OAB 120404/MG), JEFERSON PEDROZA ANTENOR
(OAB 136826/MG), RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 167391/MG), JOSE CARLOS TAUIL FILHO (OAB 133496/MG), ANDRÉ
LUIZ DE BRITO (OAB 363927/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB
188831/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), FABIANA
CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º