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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2323

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2323

Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”.No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente
a ação de cobrança.(REsp 1.280.871-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. 11/03/2015).A posição firmada pelo Tribunal
Superior veio coroar tese amiúde adotada pelos Tribunais brasileiros.Civil. Loteamento. Associação de moradores. Cobrança
de contribuição. Recurso provido. O proprietário do lote, que não faz parte da associação, não está obrigado a concorrer para
o custeio de serviços por esta prestados, se não os solicitou. (Apelação nº 990.06.018480-7, TJSP, Segunda Câmara de Direito
Privado, Rel. Des. BORIS KAUFFMANN, j. 18.06.10, v.u.).AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL
DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores,
não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo” (EREsp n.
444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006). 2. Agravo
regimental desprovido. (AgRg no Resp 613474/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 17.09.09, v.u.).AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA CONDOMINIAL. IMPOSIÇÃO DE
OBRIGAÇÃO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. I. As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem
ser cobradas de proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato instituidor do encargo. 2 - Uniformização da
jurisprudência da Segunda Seção do STJ a partir do julgamento do EREsp n. 444.931/SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel.
p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). 3 - Precedentes específicos. 4 - Agravo interno provido.”
(AgRg no REsp 1106441/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe
22/06/2011). ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MENSALIDADE AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação
de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor
mensalidade a morador ou a proprietário do imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade
e da autonomia da manifestação da vontade artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE nº 432.106/RJ, Rel. Min.
MARCO AURÉLIO, j. 20.09.11, v.u.).Não há nos autos prova de que tenha a parte requerida manifestado vontade de se associar
à autora, e assim sendo, não pode ser por ela compelida a pagar pelo rateio de despesas. Assim, o pedido deve ser julgado
improcedente. Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido desta ação e julgo EXTINTO o
processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC.Condeno, finalmente, a parte autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa.Oportunamente, arquivem-se.P. R.
I.C. - ADV: FERNANDA ARAÚJO BASTOS (OAB 359863/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/
SP), BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP)
Processo 1009159-23.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riopretana Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO LUIS GALVÃO
GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 1009371-44.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Natureza Cotia - Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo legal. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES
DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 1009619-10.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - P.F.B. - Vistos.Manifestem-se
as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como
desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.No mesmo prazo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso
de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias, arrolar as testemunhas, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: LUCELIO RODRIGUES DIAS (OAB 160255/SP)
Processo 1009863-36.2016.8.26.0152 - Interpelação - Inadimplemento - Incorfast Incorporadora Ltda - Vistos.Adite-se o
mandado para nova tentativa de citação, deferidos os benefícios do art 212; §2º devendo o Oficial de Justiça proceder à
citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação na pessoa do funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, art 252; Parágrafo Único do NCPC. Intime-se. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP),
LUCIANA SANTOS (OAB 234712/SP), RODRIGO ALEXANDRE COUTINHO (OAB 260669/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB
258513/SP), PATRICIA RODRIGUES SOARES SABINO (OAB 368010/SP), GUSTAVO ADOLFO COUTINHO (OAB 144676/SP)
Processo 1010007-10.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fábio Moraes Rodrigues - Vistos.
Fl. 63: proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas requeridas pelo sistema BACENJUD, com o
fim de localização do endereço do requerido Agnaldo Rogério Natal do Carmo.Em caso positivo, expeça-se o necessário para
efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte requerente o que for de
seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS
(OAB 131627/SP)
Processo 1010096-33.2016.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1010111-02.2016.8.26.0152 (apensado ao processo 1006820-91.2016.8.26.0152) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luciane Ferreira Chaskel - Fernando Cardoso Cruz - Vistos.Digam as partes,
em cinco dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se têm provas a produzir, esclarecendo
que fatos pretendem comprovar e devendo, se for o caso, já arrolar testemunhas, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV:
RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP), FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP)
Processo 1010212-39.2016.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0025692-49.2010.8.26.0002 - 8ª Vara Cível
do Foro Regional II - Santo Amaro) - Ddm Fomento Mercantil Ltda - Mandado expedido, encaminhado à Central de Mandados,
devendo o autor entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência, caso queira acompanhá-la. - ADV:
JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
Processo 1010311-09.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Bosque da
Vila - Calgary Investimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.Manifeste-se o requerido sobre petição de fl. 193.Fica o réu advertido de
que seu silêncio será tido como concordânciaNada vindo, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA
CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CAMILA DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 337388/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 1010344-96.2016.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos de França Lopes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARILIA RAMOS
VALENCA (OAB 149432/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA VALDAMBRINI (OAB 343855/SP), JULIA GABRIELA PIRES DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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