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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1813

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1813

Processo 1001753-60.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Amanda Cristina Varola Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Analisando a petição
inicial e os documentos com esta trazidos, constato que as planilhas apresentadas não estão no formato adequado, eis que
apresentam atualizações anuais, quando deveriam demonstrar atualização mensal, discriminando as verbas sobre as quais
a autora entende incidentes o adicional temporal mencionado.Assim, determino à autora que emende a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fazer juntar aos autos planilha de cálculo nos moldes acima indicados e, por
consequência, corrigir o valor da causa, adequando-o ao resultado obtido da planilha refeita.Intime-se. - ADV: HUGO ANDRADE
COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001755-98.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Pichatelli Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos.Analisando os autos verifico que a fls. 187 o requerente
manifestou ciência quanto ao cumprimento da obrigação assinalada à Fazenda no tocante ao apostilamento do direito deste
reconhecido na sentença de fls. 104/108 e confirmada em sede recursal a fls. 161/162.No mais, a petição de fls. 193 e
documentos de fls. 194/196 dão conta da efetivação de pagamento do ofício requisitório expedido no incidente correspondente.
Aguarde-se, pois, notícia de extinção do incidente em comento para que, então, se proceda ao arquivamento definitivo destes
autos.Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1001755-98.2015.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Pichatelli
Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A pg. 33/34, a Fazenda demonstra os valores devidos e, a pg. 37 está comprovada
a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente. A pg.
35/36 consta manifestação de concordância da requerente com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente
incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se dois mandados de levantamento,
sendo um, no valor de R$ 765,28 em favor da patrona do requerente, relativamente aos honorários de sucumbência fixados
em sede recursal, e outro, no valor de R$ 9.426,19, em favor do requerente, não cabendo a este juízo especificar pagamento
de honorários contratuais, o que deve ser solucionado entre o requerente e sua patrona.Após o trânsito em julgado desta,
certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento do processo
e incidentes correlatos, bem como comunicar ao DEPRE, pelo endereço eletrônico [email protected], a data e valor do
depósito efetivado e a data desta sentença.P.R.I.C. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP), LAIR
ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1001861-60.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Fernanda
Romão Souza - Consórcio Intermunicipal de Saúde 08 de Abril - - MUNICIPIO DE MOGI MIRIM - - MUNICIPIO DE MOGI
GUAÇU - - MUNICIPIO DE ITAPIRA - - MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE - - MUNICIPIO DE ESTIVA GERBI e outros
- Vistos.A certidão retro da serventia dá conta do não recolhimento, das custas e preparo, pela autora, para processamento do
recurso por esta interposto a fls. 624/625.Desse modo, por ser deserto o recurso, deixo de recebê-lo.Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 614 e, depois, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E
SILVA (OAB 148467/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
VALQUIRIA AMALIA ALÓ (OAB 93571/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), JOAO BATISTA DA SILVA
(OAB 88249/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 1001885-88.2015.8.26.0363/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Américo Camargo - Luiz
Francisco Araujo Soeiro de Faria - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luiz Francisco Araujo Soeiro de Faria - - Luiz
Francisco Araujo Soeiro de Faria - Vistos.Analisando detalhadamente o Termo de Declaração de fls. 16/19, observo que o mesmo
não foi corretamente preenchido.Primeiramente, observo alguns equívocos no item referente aos Dados Básicos os quais passo
a relacionar:No subitem Processo, o tipo de petição selecionada para abertura do incidente foi a Petição 1265- Precatório,
quanto o correto, devido ao valor dado a requisição, seria a Petição 1266 Requisição de Pequeno Valor;No subitem Dados
Suplementares houve o preenchimento afirmativo da informação de cumprimento de execução provisória/valor incontroverso,
o que não é o caso dos autos;No subitem Dados Principais do ofício requisitório, o valor global apresentado não condiz com
o valor homologado (fls. 24), valor este que também deverá ser preenchido no item Partes e/ou advogados subitem Valores
Gerais;Além disso, no item Partes e/ou Advogados os subitens Peticionante e Dados da Parte devem ser preenchidos com o
nome e os dados do solicitante do RPV.Assim, intime-se o autor para que providencie novo requerimento de RPV, através de
novo peticionamento eletrônico junto ao portal e-SAJ, conforme Comunicado SPI nº 64/2015, Processo CPA nº 2013/186913,
juntando ao novo requerimento todos os documentos necessários, assim como Termo de Declaração devidamente preenchido.
Determino, ainda, o cancelamento deste incidente, uma vez que os erros no preenchimento do Termo de Declaração não podem
ser sanados.Aguarde-se o encerramento dos incidentes para posterior arquivamento. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/
SP), LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP)
Processo 1004963-56.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Giovani da Cruz - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da petição de fls. 40/41, na
qual a Fazenda concorda com os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando
como valor bruto devido a quantia bruta de R$ 1.856,67 e sobre o qual incidirão descontos: IAMSPE - 2% e Contribuição
Previdenciária - 11%.Assim, afim de que a seja expedido ofício requisitório para pagamento do valor apontado, no prazo de 60
dias, independentemente de precatório, deverá a parte exequente realizar o requerimento do RPV através de peticionamento
eletrônico junto ao portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel),
conforme Comunicado SPI nº 64/2015, Processo CPA nº 2013/186913.No mais, intime-se o exequente para que apresente a
documentação necessária, conforme requerido pela Fazenda.Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA JESUINO (OAB 351322/SP),
PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0000185-94.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME - SILVIA HELENA DO AMARAL - Vistos. O resultado da busca via BACEN-JUD
restou parcial, consoante comprovante retro.Intime-se, pois, a parte exequente a se manifestar, em 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB
120256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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