TJSP 17/05/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1569
nomeado no valor de 100% da Tabela PGE/OAB, expedindo-se o necessário.4. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de
conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo
elaborado (Valor do cálculo da pena de multa: R$ 281,88).Intimem-se. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB
302264/SP)
Processo 0002061-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002061) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Willian
Ricardo Martinez de Moura - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Willian Ricardo Martinez de Moura.E, tendo em
vista que a apelação veio acompanhada das razões de apelação, intime-se o Ministério Público para, dentro prazo de 8 (oito)
dias, para apresentar suas contrarrazões.Fixo os honorários da defensora nomeada em 70% do código 301 da Tabela PGE/
OAB, expedindo-se a certidão competente.Em seguida, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens.
Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002329-03.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002329) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ederson
Cesar Paschoaloto - Diante da manifestação do procurador do réu, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da oitiva das testemunhas Alexandre Fracalossi e Marília Prado Alves. Anote-se e observe-se.Não havendo
outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual.E, substituindo os debates pela entrega de
memoriais, concedo a cada parte, para tanto, e pela ordem, o prazo de cinco dias.Com a juntada dos memoriais, os autos
seguirão conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR MORO (OAB 222642/SP)
Processo 0002372-66.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002372) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Mauro Souza Januario Morais e outro - Considerando que os beneficiários cumpriram integralmente as condições
impostas para a suspensão do processo, bem como a manifestação do Dr. Promotor de Justiça, que acolho como razão de
decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade de Mauro Souza Januario Morais, Marcia Aparecida Tomaz Morais, o que faço com
fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as formalidades legais.
Comunique-se ao IIRGD.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.P.R.I.C.
- ADV: ANDRÉ RICARDO VIEIRA (OAB 241842/SP)
Processo 0002440-79.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002440) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Fabiano Cristofolli - - Elen Rose Angelo Cristofolli - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na denúncia e CONDENO, por incursos no art. 1º, II e V, da Lei nº 8.137/90, os réus FABIANO CRISTOFLI e ELEN ROSE
ANGELO CRISTOFOLLI, devidamente qualificados nos autos, cada um deles, de per se, à pena de 2 (dois) anos de reclusão,
no regime inicial aberto, e que fica substituída pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, por igual prazo
e na forma da fundamentação, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Após o trânsito em julgado, lancem-se os
seus nomes no rol dos culpados e expeça-se o necessário à execução das penas impostas. Custas pelos réus, na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal
(Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/
SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 0002690-44.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002690) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.F.S. - O
autor do fato Leandro Francisco da Silva, embora devidamente intimado, deixou de efetuar o pagamento da prestação pecuniária,
substitutiva à pena corpórea, consistente no pagamento em dinheiro, à vítima, de 1 (um) salário mínimo.O d. Representante
do Ministério Público em sua manifestação de fl. 118 requereu a expedição de certidão à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição na Dívida Ativa.Não obstante a manifestação ministerial, nos termos do § 4º, do artigo 44 do Código Penal, a pena
restritiva de direito converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer seu descumprimento. Assim, diante do descumprimento
da pena imposta ao sentenciado, CONVERTO a pena substitutiva em privativa de liberdade, consistente em 1 (um) mês de
detenção no regime inicial aberto, de conformidade com a sentença de fls. 83/85.Expeça-se, pois, o competente Mandado de
Prisão, observando-se o regime aberto e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Recolhimento em nome do réu.P.R.I.C. ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP)
Processo 0002833-96.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jonathan Alisson Camargo - A defesa
preliminar apresentada não é suficiente para eximir o réu da responsabilidade pelo delito cometido. Por outro lado, não tendo
ele alegado qualquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, as quais realmente não
estão presentes de forma manifesta ou evidente, designo o dia 05 de julho de 2017, às 14 horas e 30 minutos, para a oitiva das
testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do acusado, requerimento de eventuais diligências, alegações
finais orais das partes e prolação de sentença, providenciando-se o Cartório as necessárias requisições e intimações.Requisitese o réu, com urgência, e solicite-se escolta nos termos do Comunicado CG nº 1366/2014.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0002932-03.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002932) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Hercules Goes Donato - A defesapreliminar apresentada não é suficiente para eximir o réu da responsabilidade pelo delito
cometido. Por outro lado, não tendo ele alegado qualquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de
Processo Penal, as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente, designo o dia 05 de julho de 2017,
às 13 horas e 30 minutos, para a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do acusado,
requerimento de eventuais diligências, alegações finais orais das partes e prolação de sentença, providenciando-se o Cartório
as necessárias requisições e intimações.Intime-se. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0002936-39.2014.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Robson Tayna da Silva Ignácio Reitere-se o ofício de fls. 135, determinando à Autoridade Policial as providências necessárias no sentido de que seja
empreendido concurso policial com a finalidade de localizar o atual endereço de Robson Tayna da Silva Ignácio, Rua João
Caetano Mendonça de Almeida, 1763, São José - CEP 15130-000, Fone 17- 991937947, Mirassol-SP, CPF 229.611.848-86, RG
40705168, nascido em 20/11/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Mirassol-SP, Ajudante Geral, pai Adilson Pereira
Ignácio, mãe Roseli da Silva Ignácio. Outros dados: Eleitor 359517640116.Sob pena de desobediência.Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA
(OAB 248023/SP)
Processo 0002957-26.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002957) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Rafael Henrique da
Silva - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Rafael Henrique da Silva.Intime-se seu defensor para, dentro do prazo
de 8 dias, apresentar as razões de apelação.Sanado o item supra, ao Ministério Público, em igual prazo, para apresentar as
contrarrazões.Fixo os honorários do defensor nomeado em 70% do código 301 da Tabela PGE/OAB.Cumpridas as determinações
supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se as anotações necessárias.Intimemse. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0003558-22.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003558) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Jonatas Rogerio dos Santos - - Nivaldo Francisco de Souza Junior - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º